Câmara decide pelo arquivamento dos processos contra Nilson, Neco e Adelar

por Cristiano Marlon Viteck publicado 11/12/2020 13h35, última modificação 14/12/2020 16h56
Sessões de julgamento aconteceram nesta sexta-feira (11)
Câmara decide pelo arquivamento dos processos contra Nilson, Neco e Adelar

Sessões de julgamento

 

O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon concluiu no final da manhã de hoje (11) a votação dos processos disciplinares contra três vereadores, por quebra de decoro parlamentar. Nilson Hachmann, Dorivaldo Kist (Neco) e Adelar Neumann foram absolvidos e os processos serão arquivados. Com isso, eles permanecem nos cargos até o final da legislatura, no próximo dia 31.

As votações, feitas com voto aberto em Plenário, acompanharam em sua maioria os relatórios das comissões processantes, que foram todos pelo arquivamento das denúncias.  O principal motivo foi a ausência de provas, uma vez que os denunciantes não apresentaram informações ou testemunhas que pudessem embasar as acusações, especialmente durante a fase de depoimentos.

Nilson Hachmann

O primeiro processo a ir a julgamento foi do vereador Nilson Hachmann. Ele respondia por, supostamente, utilizar empresas jurídicas em nome de terceiros, mas que seriam de propriedade dele, para participar de processos licitatórios e fazer venda direta à Prefeitura, o que é proibido por lei.

Estavam impedidos de participar desse julgamento os vereadores Adelar Neumann, Neco e Josoé Pedralli. Assim, foram convocados os suplentes Maria Amália Ritt Habb e Walmor Mergener, que não compareceram, além de Clara Mécia. Ela tomou posse e participou da sessão.

Votaram pelo arquivamento os vereadores Adriano Backes, Gordinho do Suco, Portinho, Pedro Rauber, Vanderlei Sauer e Nilson Hachmann.

Arion Nasihgil e Claudio Kohler votaram contra o arquivamento.

Adriano Cottica e Clara Mécia se abstiveram. O vereador Ronaldo Pohl não compareceu.

O resultado final foi de 6 votos pelo arquivamento, 2 contra e 2 abstenções.

Eram necessários 9 votos contra o arquivamento para que o mandato fosse cassado.

A comissão processante foi formada pelos vereadores Pedro Rauber, presidente;  Portinho, relator; e Vanderlei Sauer, membro.

Atuou na defesa o advogado Marcio Berti.

Dorivaldo Kist

Na sequência houve o julgamento de Dorivaldo Kist (Neco). O vereador tinha contra ele a acusação de exigir metade do salário de servidora comissionada da Prefeitura, que teria sido indicada por ele ao cargo.

Estavam impedidos de participar da sessão os vereadores Adelar Neumann, Arion Nasihgil e Nilson Hachmann. Assim, foram convocados os suplentes Maria Amália Ritt e Walmor Mergener, que também não participaram desta sessão. O suplente Valdecir Schons (Paleta) atendeu a convocação.

Votaram pelo arquivamento os vereadores Adriano Backes, Gordinho do Suco, Vanderlei Sauer, Pedro Rauber, Portinho, Paleta e Neco.

O voto contrário ao arquivamento foi dado por Claudinho.

Adriano Cottica absteve-se.

Os vereadores Ronaldo Pohl e Josoé Pedralli faltaram à sessão.

O resultado final foi de 7 votos pelo arquivamento, 1 contra e 1 abstenção.

A comissão processante teve como presidente, Gordinho do Suco; relator, Adriano Backes; e membro, Ronaldo Pohl.

Giovani Miguel Lopes foi o advogado de defesa.

Adelar Neumann

A última sessão de julgamento foi do vereador Adelar Neumann, que também tinha contra ele a acusação de exigir metade do salário de servidor comissionado da Prefeitura.

Estavam impedidos de participar da sessão os vereadores Neco, Nilson Hachmann e Vanderlei Sauer. Para substituí-los foram convocados Paleta, Maria Amália e Walmor Mergener, sendo que os últimos dois não compareceram.

Foram favoráveis ao arquivamento os vereadores Pedro Rauber, Adriano Backes e Adelar Neumann.

Votaram contra o arquivamento Portinho, Claudinho e Arion Nasihgil.

Abstiveram-se Paleta, Adriano Cottica e Gordinho do Suco.

Os vereadores Ronaldo Pohl e Josoé Pedralli não estavam presentes.

O resultado final foi de 3 votos pelo arquivamento, 3 contrários e 3 abstenções.

A comissão processante contou com Adriano Cottica, presidente; Adriano Backes, relator; e Arion Nasihgil, membro.

O advogado de defesa foi Luciano Katarinhuk.