Derrubado veto a projeto que impõe restrições a empresas doadoras de campanha
Por cinco votos contra e três a favor, o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon derrubou, na sessão de ontem (24), o veto do prefeito Moacir Froehlich ao projeto de lei número 10/2015, de autoria do vereador presidente João Marcos Gomes.
O projeto, aprovado pela Câmara em junho, determina que os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo ficam proibidos de celebrar ou prorrogar contrato com empresas que tenham efetuado doação em dinheiro ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo no município. A proibição estende-se por quatro anos, contados a partir da data de doação.
O prefeito Moacir Froehlich defendeu o veto alegando que o projeto de lei seria inconstitucional por tratar de matérias afetas à competência exclusiva da União. “Assim, por estar configurada a inconstitucionalidade, sinto-me no dever de vetar o Projeto de Lei nº 10/2015 do Legislativo Municipal”, justificou Froehlich.
Louvável
Embora no Regimento da Câmara esteja previsto que a votação sobre vetos a projetos seja secreta, durante a ampla discussão da questão os vereadores Adriano Cottica e Marcio Rauber manifestaram entender correta a decisão do prefeito. Por sua vez, os vereadores Josoé Pedralli e Ilario Hofstaetter (Ila) defenderam o voto contrário ao veto e defenderam o projeto do vereador João Marcos Gomes.
Este, por sua vez, ao argumentar contra a justificativa do veto apresentada pelo Executivo Municipal, trouxe para o debate a defesa apresentada pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, que enquanto relator de recurso ordinário em processo que teve origem na cidade mineira de Brumadinho, entendeu que não apenas é possível, mas também louvável, criar na Lei Orgânica mecanismos que possam moralizar ainda mais os processos licitatórios nos municípios.
Desta forma, João Marcos defendeu a constitucionalidade do projeto de sua autoria, no que foi acompanhado na votação por outros quatro vereadores que também decidiram pela derrubada do veto do prefeito ao projeto.
Avaliação
Segundo o vereador presidente João Marcos, com a derrubada do veto pela Câmara de Vereadores é provável que a decisão sobre a constitucionalidade ou não do projeto acabe sendo decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“O objetivo da derrubada desse veto seria até a propositura por parte do Executivo Municipal de uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Paraná. Posteriormente, se nós (a Câmara) perdermos no Tribunal, esse recurso irá até o STF. Seria didático. Se nós ganharmos esta questão, ela mostra que o vereador realmente tem esta atribuição no município e pode legislar a respeito deste assunto”, afirmou.
De outra parte, João Marcos enfatiza que de modo algum a derrubada do veto representa qualquer desavença política entre o prefeito e o presidente da Câmara. “É bom deixar claro que entre o prefeito, a equipe da administração municipal e eu há uma harmonia perfeita”, garantiu.