Câmara derruba veto do prefeito e fim da taxa mínima do Saae deve virar lei

por Cristiano Marlon Viteck publicado 11/08/2020 08h55, última modificação 11/08/2020 12h51
Poder Executivo deve promulgar a lei em até 48 horas
Câmara derruba veto do prefeito e fim da taxa mínima do Saae deve virar lei

Veto foi derrubado na sessão desta segunda-feira (10)

 

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Marechal Cândido Rondon não poderá mais cobrar a tarifa mínima dos consumidores. Isso porque na sessão de ontem (10) o Poder Legislativo Municipal derrubou, com sete votos contra e cinco a favor, o veto do prefeito Marcio Rauber ao projeto de lei 24/2019, de autoria do vereador Josoé Pedralli.

A matéria acaba com a tarifa mínima do Saae, que atualmente é cobrada daqueles que consomem, mensalmente, menos de 10 mil litros (10m³) de água. Para consumo residencial esta tarifa é de R$ 30,72 e, para o comércio, R$ 50,71.

O projeto de lei foi aprovado ainda no primeiro semestre deste ano na Câmara. Porém, foi vetado pelo prefeito. A justificativa do Poder Executivo Municipal foi de que a matéria afronta os princípios da legalidade e da razoabilidade, pois causa impacto financeiro ao Saae, sem apresentar nenhuma estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Contudo, este não foi o entendimento de sete dos 13 vereadores rondonenses.

Votaram pela derrubada do veto e a favor do fim da taxa mínima do Saae os vereadores Adelar Neumann, Adriano Cotttica, Arion Nasihgil, Claudio Kohler (Claudinho), Cleiton Freitag (Gordinho do Suco), Josoé Pedralli e Ronaldo Pohl.

Já os vereadores favoráveis à manutenção do veto foram: Dorivaldo Kist (Neco), Nilson Hachmann, Pedro Rauber, Valdir Port (Portinho) e Vanderlei Sauer.

O vereador Adriano Backes, por motivo de saúde, não participou da sessão.

Com a derrubada do veto o prefeito Marcio Rauber tem prazo de 48 horas para promulgar a lei. Se não o fizer, o presidente da Câmara, Claudinho, terá o mesmo prazo para promulgá-la.

A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação em Diário Oficial.