Câmara esclarece sobre lei da meia-entrada para professores em eventos
O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon recebeu ofício encaminhado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – Sensimar. O documento, assinado pelo presidente da entidade, Fernando Aloísio Hübner, sugere à Câmara de Vereadores a criação de lei municipal que garanta desconto de 50% para professores – tanto da rede pública como da privada – na compra de ingressos para eventos culturais, esportivos, artísticos, de lazer e recreativos.
Em resposta, o presidente do Legislativo, vereador Pedro Rauber, esclarece que lei estadual neste sentido está em vigor no Paraná desde julho de 2008. “A sugestão apresentada pelo Sindicato é justa. Porém, como a lei 15.876/2008 já assegura este mesmo direito aos professores da rede pública e particular em todo o Estado, é desnecessário que o município crie legislação específica”, explica Rauber.
De acordo com a lei em vigor, “consideram-se casas de diversões os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento”. Especifica ainda que, para ter direito ao benefício, o professor precisa estar exercendo suas funções e apresentar comprovante de vínculo empregatício e documento oficial de identificação.
“Desta forma”, conclui o presidente da Câmara, “entendemos que a solicitação já está contemplada. Cabe aos profissionais da educação e às entidades que representam a classe buscarem meios de terem este direito reconhecido junto aos estabelecimentos que promovem eventos, o que é possível através do diálogo e campanhas de esclarecimento junto à população. Certamente, todos atenderão a legislação, garantindo o benefício a esta classe tão importante, que é a dos professores”.