Câmara mantém veto do Executivo ao projeto que trata da criação e posse de cães e gatos
Com três votos a favor, três contrários e outros dois em branco, o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon manteve o veto total do Poder Executivo ao projeto de lei que previa a regulamentação da criação e posse de cães e gatos no município. Para que o veto fosse derrubado pelos vereadores, eram necessários seis votos contrários. A votação secreta, conforme determina o Regimento Interno da Câmara, aconteceu na sessão da última segunda-feira (29).
O projeto de lei número 19/2015, de autoria do vereador presidente João Marcos Gomes, havia sido aprovado pela Câmara em dezembro. A votação mobilizou rondonenses ligados à luta pelos direitos dos animais, especialmente a ONG Arca de Noé, que cobraram dos vereadores a aprovação do projeto. Entre os itens propostos no projeto de lei número 19/2015 estava a obrigatoriedade que cães e gatos fossem registrados e identificados por microchip. A proposta também estabelecia a criação de políticas públicas de esterilização de cães e gatos para controle populacional.
Porém, por entender se tratar de matéria inconstitucional, no dia 11 de janeiro o então prefeito em exercício Silvestre Cottica vetou o projeto. Conforme o ofício encaminhado à Câmara, o Poder Executivo argumentou que a medida traria aumento de despesa sem qualquer previsão orçamentária, além de haver óbice de ordem constitucional e formal para ser sancionado, pois haveria interferência de poderes, o que é vedado pela Constituição, sendo ainda o ato vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A constitucionalidade do projeto já havia sido motivo de debates na Câmara. Durante a tramitação na Casa de Leis, a comissão permanente de Justiça e Redação foi favorável ao projeto, mas os pareceres da Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo e das comissões permanentes de Finanças, Orçamento e Fiscalização e de Educação, Cultura, Saúde, Bem-Estar Social e Ecologia foram contrários, com justificativa semelhante à alegada pelo Poder Executivo. Ou seja, que o projeto trataria de serviços e atribuições específicas da administração municipal e que, portanto, a matéria deveria ser originada somente pelo Poder Executivo.