Mantido veto do prefeito a projeto que proibia fogos de artifício de alto impacto
Por unanimidade, o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon manteve o veto do prefeito Marcio Rauber ao Projeto de Lei 1/2023, de autoria de Rafael Heinrich.
O texto visava proibir no município a fabricação, comércio, manuseio e uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro. A matéria havia sido aprovada em março na Casa de Leis.
Conforme justificativa do prefeito para o veto, o projeto de lei incorre em duas inconstitucionalidades.
A primeira é que o texto prevê multa no valor do salário-mínimo vigente para quem descumprir a lei. Porém, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) impede que multa administrativa tenha esta vinculação.
Outra inconstitucionalidade apontada é que o projeto de lei determina que a fiscalização do cumprimento das novas regras caberia também à Polícia Militar. Contudo, o prefeito afirmou que não é da competência do Município impor atribuições à esta força policial, que pertence ao Governo do Estado.
Durante a discussão que antecedeu a votação, o próprio vereador autor da matéria pediu que o veto do prefeito fosse mantido. Por outro lado, ele anunciou que na próxima sessão deverá reapresentar a proposta de lei, com as alterações devidas, devendo para tanto o projeto constar com a assinatura de, no mínimo, mais seis vereadores.
Conforme Rafael Heinrich, o objetivo de implantar esta lei é garantir o bem-estar e a saúde de crianças, autistas, idosos e animais, que sofrem com o alto impacto sonoro dos fogos de artifício.