Câmara rondonense retoma atendimento ao público, mas sessões continuam restritas

por Cristiano Marlon Viteck publicado 01/04/2020 09h05, última modificação 01/04/2020 09h22
Nova Portaria foi publicada hoje (1º) no Diário Oficial
Câmara rondonense retoma atendimento ao público, mas sessões continuam restritas

Câmara de Vereadores

 

Em razão do novo decreto que permitiu a retomada de diversas atividades no município, entre elas a abertura da maioria das empresas rondonenses, o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon também reiniciou hoje (1º) o atendimento presencial ao público, que havia sido suspenso na semana passada em razão da pandemia do coronavírus.

Conforme a Portaria 11/2020, publicada hoje no Diário Oficial do Município e assinada pelo vereador presidente Claudio Kohler (Claudinho), o expediente da Casa de Leis será de segunda a sexta-feira, entre 7h45 e 12h e das 13h30 às 17h15.

“Seguindo as orientações de saúde pública dos Governos Federal, Estadual e Municipal, os munícipes que acessarem o Setor de Protocolo (da Câmara) deverão se retirar do recinto tão logo seu atendimento seja finalizado”, determina a Portaria.

Porém, preferencialmente, o munícipe pode utilizar o site do Poder Legislativo (www.marechalcandidorondon.pr.leg.br) para efetuar suas solicitações, por intermédio da Ouvidoria Legislativa, ou ainda pelo e-mail secretariacamaramcr@gmail.com.

De outra parte, as sessões ordinárias continuam sendo realizadas às segundas-feiras, a partir das 18h, mas sem acesso ao público. Poderão estar presentes no plenário apenas vereadores e servidores indispensáveis à realização das atividades administrativas e legislativas.

A população poderá acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias ao vivo na TV Câmara, também através do site do Poder Legislativo.

A Portaria 11/2020 estabelece, ainda, que os servidores da Casa de Leis poderão trabalhar a distância, por sistema de teletrabalho ou home-office, cabendo aos diretores Geral e Administrativo o controle das atividades. Em relação aos assessores, estes terão suas atividades supervisionadas por seus respectivos vereadores.

As atividades internas de produção legislativa utilizarão, preferencialmente, a comunicação eletrônica para elaboração de matérias dos vereadores.

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PORTARIA Nº 11/2020

Data: 31 de março de 2020

Ementa: adota novas medidas preventivas de combate ao Coronavírus por parte da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e pelo inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e

Considerando a pandemia declarada pela OMS - Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, diante da grande expansão do Coronavírus (COVID-19) a nível mundial;

Considerando as medidas orientativas do Ministério da Saúde e do Governo Federal, visando combater o alastramento do Coronavírus no Brasil;

Considerando a publicação do Decreto Geral nº 4.230 do Governo do Estado do Paraná, adotando e recomendando diversas medidas de combate ao Coronavírus por parte da administração direta e indireta estadual;

Considerando o Decreto Judiciário 153/2020, publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com medidas para a prevenção do contágio;

Considerando a publicação de Resoluções por parte do Ministério Público do Estado do Paraná, em especial a Resolução nº 1.643/2020;

Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 088/2020, de 28 de março de 2020, dispondo sobre a manutenção do Estado de Emergência no âmbito do Município de Marechal Cândido Rondon e define regras e medidas para o enfrentamento da pandemia em saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

RESOLVE,

 

Art. 1º Fica retomado o atendimento presencial ao cidadão na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, já a partir do expediente de 1º de abril de 2020, no horário compreendido entre 07h45 e 12h00 e das 13h30 as 17h15.

§1º Diante da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e seguindo as orientações de saúde pública dos governos federal, estadual e municipal, os munícipes que acessarem o Setor de Protocolo, deverão se retirar do recinto tão logo seu atendimento seja finalizado.

 

§2º Preferencialmente, o munícipe pode utilizar a plataforma eletrônica disponível no endereço www.marechalcandidorondon.pr.leg.br para efetuar sua solicitação, podendo encaminhar demandas ou documentos por intermédio da Ouvidoria Legislativa, ou ainda por intermédio do e-mail secretariacamaramcr@gmail.com

 

Art. 2º Salvo deliberação posterior em Plenário, as sessões ordinárias continuam sendo realizadas às segundas-feiras, a partir das 18h00, porém sem acesso ao público, devendo permanecer no local apenas Vereadores e servidores indispensáveis à realização das atividades administrativas e legislativas.

§1º Objetivando dar celeridade aos atos legislativos, em especial as sessões, o Presidente desta Casa de Leis poderá adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos Vereadores no Plenário.

§2º As sessões ordinárias e extraordinárias continuarão sendo transmitidas ao vivo pelo endereço eletrônico desta Casa de Leis, podendo ser acessado através do endereço eletrônico www.marechalcandidorondon.pr.leg.br

 

Art. 3º Ficam suspensas, provisoriamente, todas as sessões solenes, assim como a utilização do Plenário da Câmara Municipal por entidades e/ou partidos políticos.

Parágrafo único. Também ficam suspensas as visitações de escolas municipais, oriundas do Programa “Conhecendo o Município”, da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º A atividade legislativa, incluindo as deliberações por parte das Comissões Permanentes, serão realizadas preferencialmente pelos seus membros por intermédio dos canais eletrônicos de comunicação.

Parágrafo único. Em que pese a adoção de medidas excepcionais decorrentes da presente Portaria, não serão suspensos os prazos de trâmites de Projetos de Lei e outras matérias legislativas.

 

Art. 5º Os servidores desta Casa de Leis, em caráter temporário e excepcional, poderão realizar o trabalho a distância, por sistema de teletrabalho/home office, cabendo aos Diretores Geral e Administrativo o acompanhamento e o controle das atividades.

§1º As atividades internas de produção legislativa utilizarão, preferencialmente, a comunicação eletrônica para elaboração de matérias oriundas dos Vereadores, respeitando os prazos e regramentos previamente adotados.

§2º Em decorrência do provimento e da relação de confiança inerente ao cargo, os assessores desta Casa de Leis terão suas atividades controladas por seus respectivos Vereadores, desempenhando a jornada conforme o caput deste artigo.

 

Art. 6º Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as autorizações para participação de Vereadores e Servidores em cursos e treinamentos, através da concessão de diárias.

 

Art. 7º As medidas previstas nesta Portaria podem ser revogadas a qualquer tempo, assim que cessarem as justificativas que motivaram a publicação deste ato.

 

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 10/2020, de 23 de março de 2020.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na presente data, sendo seus efeitos aplicados a partir do dia 1º de abril de 2020.


GABINETE DO PRESIDENTE, em 31 de março de 2020.

 

CLAUDIO ROBERTO KOHLER                                     

Presidente