CORONAVÍRUS: PORTARIA ATUALIZA MEDIDAS DO PODER LEGISLATIVO

por Cristiano Marlon Viteck publicado 06/04/2020 15h10, última modificação 06/04/2020 15h17
PORTARIA Nº 20/2020


PORTARIA Nº 20/2020
Data: 03 de abril de 2020

Ementa: suspende o atendimento ao público na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e pelo inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e

considerando a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 088/2020, do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, a partir da zero hora de sexta-feira (03), em decorrência de deferimento por parte do Juiz Substituto da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon nos autos da Ação Civil Pública nº 0002005-31.2020.8.16.0112, proposta pelo Ministério Público Estadual,

RESOLVE,

Art. 1º Suspender o atendimento presencial ao cidadão na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, já a partir do expediente de 03 de abril de 2020.

Art. 2º Excepcionalmente, o munícipe que deseja atendimento deve utilizar a plataforma eletrônica disponível no endereço www.marechalcandidorondon.pr.leg.br para efetuar sua solicitação, podendo encaminhar demandas ou documentos por intermédio da Ouvidoria Legislativa, ou ainda por intermédio do e-mail secretariacamaramcr@gmail.com
Parágrafo único. Havendo emergência ou outra necessidade inadiável, qualquer cidadão poderá utilizar o número 045-99856-2930 para solicitar atendimento.

Art. 3º Fica revogado o artigo 1º da Portaria nº 11/2020, de 31 de março de 2020, permanecendo em vigor os demais dispositivos constantes do referido ato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data, sendo seus efeitos aplicados a partir do dia 03 de abril de 2020.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 03 de abril de 2020.

CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Presidente