EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 - CARGO DE TELEFONISTA

por Cristiano Marlon Viteck publicado 23/06/2015 08h55, última modificação 23/06/2015 08h51

CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2015

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso público para ocupação das vagas existentes para o cargo constante do Item 2 deste Edital.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, observada a legislação específica, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina– FAUEL.

1.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, e compreenderá: 1ª Etapa - prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório e 2ª Etapa – comprovação de requisitos, envolvendo a apresentação de documentos, e exame pré-admissional, de caráter eliminatório, tendo a finalidade de verificar as condições físicas e psicológicas necessárias ao desempenho das funções do cargo postulado, e consistirá de exame médico clínico e, se necessário exames complementares, etapa esta que ficará a cargo da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.

1.3 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir, bem como de que têm ciência e aceitam que deverão, caso aprovados, entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo no ato da posse.

1.4 A prova objetiva prevista neste Edital terá sua data e local de realização divulgados pela internet, nos endereços eletrônicos, www.fauel.org.br; no Diário Oficial Eletrônico disponível no site www.mcr.pr.gov.br, no link Diário Oficial Eletrônico; no site da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, www.marechalcandidorondon.pr.leg.br; e no Jornal impresso, “O Presente”.

1.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, por meio dos endereços eletrônicos www.fauel.org.br, www.mcr.pr.gov.br e www.marechalcandidorondon.pr.leg.br, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição para fins de contato com o candidato, caso a Comissão Organizadora do Concurso julgue necessário.

1.6 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que por escrito e devidamente fundamentada, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada via Sedex 10 à FAUEL – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, na Rua Fernando de Noronha, nº 1.426, CEP 86.060-410, Londrina, Estado do Paraná, sendo o horário de atendimento, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, ou presencialmente junto à Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Rua Sergipe, nº 647, CEP 85960-000, Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

1.7 Este Concurso Público dar-se-á em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº. 4739/2015, Lei Complementar nº. 079/2011, Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon e as demais normas aplicáveis e suas alterações.

1.8 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, pelo Presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da Administração da Câmara.

1.9 O Concurso Público será acompanhado pela Comissão Organizadora designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, por meio das Portarias nº 058/2015 e 060/2015.

1.10 Das decisões da Comissão Organizadora do Concurso caberá recurso sem efeito suspensivo o qual deverá ser fundamentado e encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis, a ser protocolado na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, setor de protocolo, situada na Rua Sergipe, nº 647, CEP: 85960-000, no horário das 13h30 às 17h30.

 

 

2. CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO - CARGO, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, VENCIMENTO BÁSICO, TIPOS DE PROVAS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

2.1 O concurso público destina-se ao provimento do cargo efetivo e vagas a seguir descritas:

CARGO

TELEFONISTA

Requisitos

Ensino Médio Completo

Número de vagas

02 (duas)

Jornada de Trabalho semanal

30 horas

Vencimento básico

R$ 1.402,73 (mil quatrocentos e dois reais e setenta e três centavos)

Tipos de prova

Prova objetiva

 

2.2 O candidato será submetido ao regime estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, previstos na Lei Complementar nº 079/2011 e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

2.3 O candidato filiar-se-á ao Regime Geral da Previdência Social.

2.4 O número de vagas previstas para este concurso no item 2.1 é para contratação no prazo de validade do presente concurso público, e será acrescido das vagas que surgirem ou forem criadas durante este período.

2.5 Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo no dia da posse.

2.6 O vencimento básico constante na tabela poderá ser acrescido de gratificações, adicionais e outros benefícios e direitos previstos em Lei.

2.6.1 Será acrescido ao vencimento básico dos candidatos aprovados, o auxílio alimentação no valor de R$ 155,00 (cento e cinqüenta e cinco reais).

2.7 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação por parte do candidato de que deverá desempenhar as atribuições do cargo, descritas neste Edital, de acordo com as necessidades da Câmara.

2.8 As atribuições do cargo são as previstas no Anexo II, parte integrante deste edital, sendo que as atribuições aqui descritas não limitam nem exoneram os servidores de outras ou novas que venham a ser criadas por Lei, Decreto, Ordens de Serviço, Legislações Municipais e Normativas sobre a profissão.

 

 

3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DO RESULTADO DA ANÁLISE

3.1 Os candidatos que atenderem às condições estabelecidas no Decreto Federal nº 6.593/2008, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Organizadora do Concurso, nos dias 01 e 02 de julho de 2015, através do preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção que será disponibilizada no site www.fauel.org.br.

3.2 A Ficha de Solicitação de Isenção deverá ser impressa em duas vias e após o preenchimento, deverá ser entregue na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada na Rua Sergipe, nº 647, Centro, CEP: 85960-000, Marechal Cândido Rondon/PR, no horário das 13h30 às 17h30.

3.3 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.4 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo:

I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

II - declaração de que atende à condição estabelecida no item II do item 3.3.

3.5 A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que tratam os incisos I e II do item 3.3, ou a apresentação dos documentos fora dos padrões, forma e prazo solicitados, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

3.6 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 09 de julho de 2015, pelo site www.fauel.org.br.

3.7 Os candidatos com isenção concedida terão a sua inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida a sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição até às 23h59min do dia 15 de julho de 2015, e efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 16 de julho de 2015.

3.8 A Comissão do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.9 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

 

 

4.DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de se inscrever neste Concurso, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

4.2 São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4.3 À pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e art. 8, § 3º da Lei Complementar nº 079/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.

4.4 Quando da nomeação dos aprovados, caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.3 resulte em número fracionado, a partir de 5/10 (cinco décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número subsequente

4.5 Considerando o quantitativo de vagas oferecidas para o cargo de telefonista, não haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência.

4.6 O percentual de vagas reservadas aos candidatos deficientes deve incidir sobre o total de cargos efetivamente providos durante a validade do concurso.

4.7 O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

4.8 O candidato portador de necessidade especial deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição e até o dia 15 de julho de 2015 e obrigatoriamente deverá enviar à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, com endereço na Rua Fernando de Noronha, 1.426, CEP 86.060-410, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX com Aviso de Recebimento, o laudo médico, (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos seis meses, com as seguintes especificações:

I - A espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10) e/ou da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF;

II - Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

III - No caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

IV - No caso de deficiente visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

4.9 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a FAUEL por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.10 O laudo médico não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.11 O candidato com deficiência poderá solicitar, por escrito e juntamente com o laudo médico, prova ampliada ou com tratamento diferenciado, inclusive quanto à utilização de material de uso habitual e próprio à sua deficiência, bem como tempo adicional de no máximo 01 (uma) hora para a realização da prova, mediante solicitação justificada e acompanhada, obrigatoriamente, de parecer favorável emitido por especialista na área de sua deficiência, cujo requerimento deverá ser enviado pelo correio via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento), à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina-FAUEL, na Rua Fernando de Noronha, nº 1.426, CEP 86.060-410, Londrina, Estado do Paraná.

4.12 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto neste edital terá sua inscrição processada como de candidato não deficiente, bem como não receberá atendimento especial, caso não o tenha requerido na forma disposta no item anterior.

4.13 Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como portador de necessidade especial, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito:

I - das atribuições do cargo para a qual pretende inscrever-se, descritas no Anexo II deste Edital;

II - que será submetido, se aprovado, ao exame de avaliação de compatibilidade da necessidade especial com as atividades a serem exercidas, sob responsabilidade do serviço médico da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon ou por empresa contratada pela Câmara Municipal, sob pena de perder o direito de assumir o cargo como tal condição;

III - de que será avaliado por equipe multiprofissional sobre a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo durante o estágio probatório.

4.14 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

4.15 A equipe multiprofissional emitirá parecer, observando:

I - As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

V - A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.16 Não será permitida a intervenção de terceiros, salvo aqueles designados pela Comissão Organizadora do Concurso para auxiliar o candidato com deficiência na realização das provas.

4.17 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada essa condição perderá o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado segundo os critérios previstos para esse grupo.

4.18 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função ou de área de atuação, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

4.19 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

4.20 Os candidatos que se inscreverem como pessoas com deficiência poderão ocupar, além das vagas que lhes são destinadas por Lei, as vagas universais, desde que aprovados e habilitados e observada a ordem geral de classificação.

 


5 – INSCRIÇÕES

5.1 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10h00 do dia 01 de julho de 2015 até às 23h59min do dia 15 de julho de 2015, somente via Internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato.

5.1.1 Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

5.2 O candidato que não tiver acesso à internet poderá realizar a inscrição na sede da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada na Rua Sergipe, nº 647, Marechal Cândido Rondon/PR, no horário das 13h30 às 17h30, com funcionamento apenas em dias úteis.

5.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).

5.4 O boleto bancário, documento hábil para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser impresso até às 23h59min do dia 15 de julho de 2015.

5.5 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 16 de julho de 2015.

5.6 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para o respectivo cargo.

5.6.1 Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça à prova, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.7 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

5.8 Os candidatos regularmente inscritos terão seus nomes publicados quando da divulgação do Edital de Homologação das Inscrições.

5.9 Havendo múltiplas inscrições de um mesmo candidato, prevalecerá apenas a última inscrição efetivada.

5.10 Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do endereço eletrônico concursos@fauel.org.br.

5.10.1 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FAUEL do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.11 O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, o ensalamento, a data, os locais e o horário de realização da prova objetiva serão divulgados nos sites www.fauel.org.br, www.marechalcandidorondon.pr.leg.br e publicados no Diário Oficial eletrônico, disponível no site www.mcr.pr.gov.br.

5.12 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os editais e obter informações quanto ao seu local, data e horário de realização de provas.

5.14 Excluindo-se os casos de candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova objetiva deverá solicitá-lo à Comissão Organizadora do Concurso Público, na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no setor de protocolo, situada na Rua Sergipe, nº. 647, Centro, Marechal Cândido Rondon – PR, no horário das 13h30 às 17h30.

5.15 A solicitação de condições especiais para a realização da prova objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão Organizadora do Concurso Público.

5.16 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e entregar cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei, até o dia 15 de julho de 2015, através de requerimento enviado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, localizada na Rua Fernando de Noronha, nº. 1426, Cep: 86060/410, Londrina – PR, por correspondência via SEDEX com Aviso de Recebimento.

5.17 Serão indeferidas as inscrições:

a) recebidas por outro meio que não pela internet;

b) que apresentem informações erradas ou inconsistentes;

c) que não realizarem o pagamento até a data estabelecida.

5.18 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Câmara Municipal.



6.DAS PROVAS

6.1 DA PROVA OBJETIVA

6.1.1 Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d), distribuídas entre as áreas dispostas, conforme abaixo:

 

CONTEÚDOS

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

10

5,00

LÍNGUA PORTUGUESA

08

2,50

CONHECIMENTOS GERAIS

06

2,50

MATEMÁTICA

06

2,50

MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS (Nº. DE QUESTÃO X PESO)

100

 

6.1.2 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo o candidato, para ser considerado aprovado, obter nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos na somatória dos pontos obtidos na prova objetiva.

6.1.3 Na prova objetiva será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

6.1.4 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br.

 

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A prova objetiva será aplicada em data, locais e horários a serem confirmados no edital de ensalamento que será divulgado nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.marechalcandidorondon.pr.leg.br e no Diário Oficial eletrônico no site www.mcr.pr.gov.br.

7.2 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 01 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 (quinze) minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado para o fechamento dos portões.

7.3 O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.

7.4 A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão digital.

7.5 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item anterior.

7.6 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF), Carteira Nacional de Habilitação sem foto ou vencida, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constem no item 7.3.

7.7 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

7.8 A prova objetiva será realizada simultaneamente para todos os candidatos, com duração máxima de 04 (quatro) horas, nas quais está incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido durante sua realização serão feitos pelos fiscais de sala.

7.9 É de responsabilidade do candidato comparecer ao local da realização da prova objetiva no horário estipulado no item 7.2, bem como, observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta, conforme item 7.8.

7.10 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após 01 (uma) hora do início das mesmas, devendo entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões, contendo, necessariamente, sua assinatura com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

7.12 As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.13 As respostas das questões da prova objetiva lançadas no cartão-resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.14 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.15 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

7.15.1 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.15.2 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da FAUEL devidamente treinado.

7.16 Os candidatos que quiserem, poderão anotar as suas respostas em um canhoto específico disponibilizado na prova de todos os candidatos.

7.17 Para a realização das provas o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricadas em material transparente.

7.18 Não será permitida durante a realização da prova objetiva a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.19 Não será permitido durante a realização da prova objetiva o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

7.20 Não será permitido no dia de realização da prova objetiva o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, tablet e outros aparelhos eletrônicos). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos implicará a eliminação do candidato, caracterizando-o como tentativa de fraude.

7.21 A FAUEL recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 7.18, 7.19 e 7.20 no dia de realização das provas.

7.21.1 A FAUEL não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

7.22 A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina– FAUEL não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.23 Candidatos que possuem autorização legal para portarem armas de fogo terão responsabilidade criminal e administrativa sobre o correto manuseio e porte de seus armamentos, primando pela discrição, a fim de evitar constrangimentos a terceiros - fiscais e/ou candidatos.

7.23.1 Caso haja o uso indevido do armamento ou coação a terceiros, a organização deverá informar as autoridades competentes para adoção das medidas legais vigentes.

7.24 No dia de realização das provas a FAUEL poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.   

7.25 O não comparecimento do candidato à prova objetiva implicará em sua eliminação do concurso.

7.26 Será excluído do concurso público o candidato que, por qualquer motivo:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

b) for flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza;

c) aquele que descumprir o disposto nos subitens 7.18, 7.19 e 7.20;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos;

g) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta ou o caderno de provas;

j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão-resposta;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

o) faltar à prova objetiva;

p) chegar após o horário estabelecido em edital para a realização das provas.

7.27 Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.28 Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova objetiva, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

7.29 Na hipótese de candidata lactante:

a) será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que solicite tal condição por escrito à Comissão Organizadora do concurso, ainda durante o período do recebimento das inscrições;

b) a mesma deverá levar no dia da prova um acompanhante adulto, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

7.29.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.29.2 A candidata lactante será supervisionada por fiscal da Comissão durante a amamentação e não terá tempo adicional para realização das provas.

7.30 Não serão aplicadas as provas, ou procedido qualquer outro exame, em local ou data ou em horário diferentes dos prescritos neste edital e em editais específicos referentes às fases deste concurso.

7.31 Quando, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

 

 

8. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

8.1 A classificação final dos candidatos será publicada nos sites www.fauel.org.br,   www.marechalcandidorondon.pr.leg.br, no Diário Oficial eletrônico no site www.mcr.pr.gov.br e no Diário impresso, O Presente.

8.2 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente da pontuação final, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda lista conterá somente a pontuação destes últimos.

8.3 A classificação final no concurso público resultará da pontuação obtida pelos candidatos em forma decrescente, de acordo com a seguinte fórmula: NF = PO

 

NF = NOTA FINAL

PO = NOTA DA PROVA OBJETIVA

8.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.


 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final do concurso, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando a data de publicação do edital de abertura do concurso público, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei nº 10.741/2003 e da Lei Municipal nº. 4.739/2015.

9.2 Persistindo o empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) O candidato que tiver maior número de filhos menores;

b) o candidato que tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) o candidato que tiver maior nota na prova de conhecimentos gerais.

 

 

10. DOS RECURSOS

10.1 Serão admitidos recursos quanto:

a) ao indeferimento do requerimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) ao indeferimento de inscrição;

c) ao indeferimento do requerimento para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais;

d) ao indeferimento da solicitação de condição especial para a realização da prova objetiva;

e) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar;

f) ao resultado oficial preliminar da prova objetiva;

g) ao resultado oficial preliminar da classificação final.

10.2 O prazo para interposição dos recursos será de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do referido edital, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

10.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 10.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.4 Os recursos deverão ser redigidos por meio de formulários específicos que estarão disponíveis no site www.fauel.org.br, a serem encaminhados por via eletrônica para o e-mail recursosfauel@fauel.org.br, até às 23h59min do prazo estabelecido no item 10.2 deste edital.

10.5 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão da prova objetiva quando for interpor recurso contra o gabarito preliminar, anexando a bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

10.6 Quando da publicação do edital com o resultado preliminar das notas das provas objetivas, o candidato poderá interpor recurso somente quanto à nota que lhe foi atribuída na prova objetiva, podendo para tanto requerer que lhe seja entregue cópia do seu cartão-resposta, não podendo rediscutir o conteúdo das questões da prova nem o gabarito definitivo.

10.7 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta.

10.8 Os recursos da prova objetiva serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

10.9 Os pontos relativos às questões objetivas que porventura forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração das alternativas divulgadas pelo gabarito provisório como sendo a correta, as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo, divulgado após o prazo recursal.

10.10 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão–resposta, nem pelo motivo de resposta que apresente rasura.

10.11 Os recursos interpostos fora de prazo, os que não estiverem redigidos no formulário específico (item 10.4), bem como os que forem encaminhados por outro meio que não seja o especificado neste Edital, ou em desacordo com as especificações contidas neste item, não serão avaliados.

10.12 Os demais recursos que não os previstos no subitem 10.1 serão dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso Público, e serão julgados pela mesma no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 

10.13 A Comissão do Concurso, após análise dos pedidos, publicará o resultado através de edital a ser divulgado nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br, www.marechalcandidorondon.pr.leg.br, no Diário Oficial Eletrônico disponível no site www.mcr.pr.gov.br  e por meio de publicação no Jornal “O Presente”.

10.14 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações/manutenções de gabarito serão divulgadas quando da divulgação do gabarito oficial definitivo, após recursos.

10.15 Não serão encaminhadas respostas de recurso individuais aos candidatos. Caso o candidato queira ter conhecimento das mesmas deverá solicitar por via eletrônica à FAUEL, pelo e-mail recursosfauel@fauel.org.br .

 

 

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 Após a realização do concurso e durante seu prazo de validade, a Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon convocará os candidatos classificados no limite de vagas para assumirem o cargo para o qual concorreram e para o qual se classificaram, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração da Câmara.

11.2 A admissão dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

11.3 O candidato será submetido ao regime estatutário e, após nomeado e empossado, será submetido ao estágio probatório de 3 (três) anos.

11.3.1 A avaliação do servidor com deficiência, durante ou após o período de estágio probatório, deverá considerar as condições oferecidas pelo órgão para o efetivo desempenho de suas atribuições.

11.4 Será convocado para tomar as providências cabíveis o candidato que se classificar no limite de vagas ou que for convocado após o limite de vagas, como candidato remanescente.

11.5 É de responsabilidade do candidato aprovado, manter o seu endereço atualizado junto à Diretoria de Recursos Humanos da Câmara, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.

11.6 Os editais relativos às etapas posteriores à divulgação da homologação final do resultado do concurso serão organizados e publicados no Diário Oficial eletrônico disponível no site www.mcr.pr.gov.br, no site da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, www.marechalcandidorondon.pr.leg.br; e Diário impresso “ O Presente”, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla publicidade às mesmas.

11.7 Chamadas remanescentes, caso sejam necessárias, serão feitas até alcançar o número de vagas previstas para o cargo, respeitando os prazos legais, e serão objeto de editais específicos com os nomes dos novos candidatos convocados.

11.8 A Diretoria de Recursos Humanos procederá à convocação dos candidatos aprovados para a nomeação e comprovação do atendimento das condições e a satisfação dos requisitos básicos para esse fim, sendo que se não o fizer ou não comparecer no prazo de 30 (trinta dias) dias úteis após a convocação oficial, importará a sua eliminação do concurso público, por desistência.

11.9 O candidato convocado será submetido, antes da nomeação, a exames médicos e clínicos para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo, pelo serviço médico da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon ou em órgão devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal.

11.10 A critério da Perícia Médica, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, nos órgãos de saúde do Município de Marechal Cândido Rondon ou clínicas indicadas pela Câmara Municipal, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato.

11.11 Os exames complementares e/ou avaliações especializadas deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de solicitação, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado.

11.12 A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência do candidato.

11.13 Para os fins a que se destina, só terá validade o exame médico pré-admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

11.14 O Atestado de Saúde Ocupacional será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo ao qual se candidatou.

11.14.1 Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas incompatíveis com o cargo pleiteado.

11.14.2 Será também considerado inapto o candidato que apresentar psicopatologias graves e/ou patologias osteomusculares e ou quaisquer patologias que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma, independente da condição de candidato deficiente ou não.

11.15 A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação.

11.16 Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do concurso.

11.17 O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.

 

 

12. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA, POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO

12.1 Para a investidura no cargo, o candidato deverá:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso de que trata este Edital;

b) for julgado apto, física e mentalmente, para o seu exercício, em prévia inspeção médica oficial;

c) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

d) possuir habilitação legal para o exercício do cargo;

e) não ter sido exonerado do Serviço Público Estadual, Federal ou Municipal a bem do serviço público;

f) não estar aposentado por idade ou invalidez permanente;

g) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);

h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

i) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

j) estar em gozo dos direitos políticos;

k) ter concluído, até a data da posse, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

l) cumprir as determinações deste Edital.

12.2 O candidato deverá tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação oficial do ato de nomeação.

 12.3 Será excluído do concurso público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo e/ou recusar a nomeação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício no prazo de 03 (três) dias a contar da data da posse.

12.4 No ato da posse deverá o candidato apresentar os documentos listados no Anexo IV deste Edital, no original acompanhados de cópias a serem autenticadas no seu recebimento.

12.5 A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a posse e/ou exercício no cargo, especificados neste Edital, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a posse do candidato e exercício do cargo e, automática e consequentemente, implicará a sua eliminação do concurso público e a nulidade da aprovação e classificação, e consequente perda dos efeitos dela decorrentes.

12.6 Verificada a inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, será o candidato eliminado do concurso público, com nulidade da aprovação e classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

12.6.1 Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será submetido ao competente processo administrativo disciplinar, na forma da legislação municipal em vigor.

 


13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, a prova/avaliação de título e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido previamente o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do concurso público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova/avaliação de título e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

13.2 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à FAUEL, ou relatar fatos ocorridos durante a realização do mesmo, por meio do endereço eletrônico concursos@fauel.org.br ou pelo telefone (43) 3321-3262, sendo o horário de atendimento, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

13.2.1 Os candidatos não serão informados por telefone ou correio eletrônico a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar e  observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados nos locais previstos neste edital.

13.2.2 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

13.3 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FAUEL tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

13.4 Somente será objeto de avaliação as alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital.

13.5 As datas de divulgação e resultados poderão sofrer modificações sem prévia comunicação.

13.6 Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes  ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.

13.7 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação do Concurso, onde deverá entregar a arma para guarda em embalagem porta-objetos, que será devidamente lacrada e identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

13.8 Constituem partes integrantes deste Edital os Anexos I a IV.

13.9 Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina – FAUEL, em conjunto com a Presidência da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Comissão Organizadora do Concurso e Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.


Marechal Cândido Rondon, 23 de junho de 2015.

 

JOÃO MARCOS GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

ANEXO I - PREVISÃO DE CRONOGRAMA

ETAPAS DATAS
Publicação do Edital de Abertura: 23/06/2015
Prazo para impugnação do edital: 24, 25 e 26/06/2015
Recebimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição: 01 e 02/07/2015
Resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição: 09/07/2015
Período de inscrições: 01/07 a 15/07/2015
Data final para o pagamento da inscrição: 16/07/2015
Data limite para envio da documentação dos portadores de necessidades especiais e do requerimento de prova ampliada ou com tratamento diferenciado: 15/07/2015
Homologação das inscrições: 24/07/2015
Prazo para recurso quanto ao indeferimento de inscrição; indeferimento de vagas a portadores de necessidades especiais; e ao indeferimento da solicitação de condição especial para a realização da prova objetiva: 27, 28 e 29/07/2015
Publicação do Edital de Ensalamento: 10/08/2015
Prova objetiva: 16/08/2015
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva: 17/08/2015
Prazo para recurso do gabarito preliminar: 18, 19 e 20/07/2015
Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva e Divulgação das notas preliminares da prova objetiva: 04/09/2015
Prazo para recurso do resultado preliminar da prova objetiva: 08, 09 e 10/09/2015
Divulgação das notas definitivas da prova objetiva: 21/09/2015
Divulgação da classificação final preliminar: 21/09/2015
Prazo para recurso do resultado da classificação final: 22, 23 e 24/09/2015
Divulgação da classificação final definitiva: 02/10/2015
Homologação final do concurso: 02/10/2015

 

 

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO TELEFONISTA
Descrição Sumária: compreende os cargos que se destinam a executar operação de mesas telefônicas, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas.

Descrição Detalhada: prestar atendimento ao público, dando informações e orientações a quem se dirige à Câmara; orientar a utilização, por terceiros, das dependências da Câmara; atender com presteza as chamadas telefônicas internas e externas; executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; efetuar as ligações urbanas e interurbanas solicitadas por Vereadores e servidores; controlar, com rigor, as ligações telefônicas externas, especialmente as interurbanas, e o serviço de fac-símile, a fim de se proceder, quando necessário, aos descontos quando do pagamento do subsídio ou remuneração do respectivo usuário dos serviços; organizar os serviços de transmissão e recepção e mensagens via telefônica ou fac-símile, transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário' as mensagens recebidas; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; organizar os jornais diários e periódicos recebidos pela Câmara; executar outras atribuições que lhe forem determinadas no interesse dos serviços administrativos; exercer outras atribuições correlatas.

 

 

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDOS GERAIS

Conhecimentos de temáticas da atualidade relevantes nas áreas da política, economia, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, ecologia, relações internacionais, energia, segurança e história.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS
Normas e habilidades de atendimento na área da telefonia: siglas e operações. Atuação da telefonista: voz, interesse, calma e sigilo. Ética profissional. Habilidades em operar equipamentos telefônicos e outros dispositivos nas comunicações internas, locais e interurbanas. Definição de termos telefônicos. Noções do Sistema Central do PABX. Habilidades na consulta às listas telefônicas ou agendas. Habilidades na comunicação: fraseologias adequadas. Cuidados com o equipamento. Qualidade no atendimento ao cliente.

LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de texto. Tipologias textuais diversas. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem. Sujeito e Predicado. Discursos direto, indireto e indireto livre. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Acentuação. Crase. Uso dos porquês. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Conjugação verbal. Período simples e composto. Pontuação. O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica.

MATEMÁTICA

Operações com números decimais, inteiros e fracionários. Razão e proporção. Potenciação. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Análise, interpretação e resolução de problemas. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos. Sistemas de equações de 1º e 2º graus. Raciocínio lógico.

 

 

ANEXO IV - DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA POSSE

Todos os candidatos deverão apresentar, no ato da posse, os documentos relacionados na listagem geral e os documentos específicos do cargo, sendo:

LISTA GERAL
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
c) Cartão do PIS/PASEP, se possuir;
d) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;
e) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;
f) Certidão de Nascimento (quando for solteiro);
g) Certidão de Casamento;
h) Certidão de Óbito (se viúvo);
i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos;
j) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos de idade;
k) Documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido neste Edital;
l) Comprovante de Registro e de que está em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe (quando for o caso);
m) 1 (uma) foto 3x4 recente;
n) Comprovante de endereço atual;
o) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;
p) Certidão Negativa da Justiça Estadual (Fórum) e Federal (on-line: www.jfpr.jus.br)
q) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação.

OBSERVAÇÕES:
a) Os atestados apresentados deverão estar dentro do período de validade.
b) Além dos documentos listados acima, a Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, sendo revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.