Em ofício ao prefeito, Câmara defende reabertura do comércio

por Cristiano Marlon Viteck publicado 27/03/2020 14h35, última modificação 09/12/2020 09h21
Legislativo pretende devolver R$ 1 milhão para a Saúde
Em ofício ao prefeito, Câmara defende reabertura do comércio

Câmara de Vereadores

 

No início da tarde de hoje (27), o vereador presidente da Câmara de Marechal Cândido Rondon, Claudio Kohler (Claudinho), através do Ofício 84/2020 endereçado ao prefeito Marcio Rauber, defendeu a reabertura do comércio em geral. Ele cita que todas as medidas adotadas pelo Decreto Municipal 81/2020, que restringiu por dez dias a abertura da maioria dos estabelecimentos comerciais rondonenses, produziu os efeitos desejados.

“Obviamente, precisamos evitar que o vírus do coronavírus se alastre. Mas, devemos também impedir que ocorram demissões em massa, pois a situação atual é praticamente insustentável do ponto de vista financeiro”, justificou.

Para o presidente do Poder Legislativo, passado este período de 10 dias, a vencer na segunda-feira (30), é necessária a revisão de algumas medidas, em especial a que possibilite a reabertura do comércio em geral, já que praticamente a totalidade das empresas fecharam suas portas, e as indústrias diminuíram o ritmo produtivo.

“Manifesto meu posicionamento pessoal para que sejam tomadas as ações administrativas cabíveis permitindo a reabertura das empresas rondonenses, recomendando que as mesmas adotem medidas próprias de combate ao coronavírus entre seus colaboradores e clientes. Em tempo, ressalto a necessidade de publicação de um novo decreto municipal mantendo em vigor outras restrições, principalmente para evitar aglomerações e a realização de eventos de qualquer espécie”, declara Claudinho.

Para fazer frente ao combate do coronavírus em Marechal Cândido Rondon, ele anunciou no ofício que na próxima semana o Poder Legislativo vai providenciar a devolução antecipada de R$ 1 milhão à Prefeitura. O dinheiro tem como fonte as economias geradas no primeiro trimestre de 2020.

“Estes recursos serão destinados para investimentos na saúde pública de Marechal Cândido Rondon”, definiu.

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Leia a íntegra do documento:

 

Ofício Nº 084/2020

Data: 27 de março de 2020

 

Ref.: Decreto Municipal n° 081/2020 – reabertura do comércio

Senhor Prefeito,

Considerando a proximidade do final da vigência do Decreto Municipal n° 081/2020, que adotou diversas medidas de combate ao novo Coronavírus (Covid-19), venho através do presente manifestar a posição deste Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon sobre o assunto.

Inicialmente, ressalto que todas as medidas adotas foram acertadas, produzindo os efeitos desejados. Logicamente, o vírus não escolhe cor, raça, posição social e nem idade, devendo todos continuarem aplicando as medidas sugeridas pelos órgãos federais, estaduais e municipal, especialmente aqueles que integram os grupos de risco.

Porém, no entendimento deste Vereador, passado este período torna-se necessária a revisão de algumas medidas, em especial a que possibilite a reabertura do comércio em geral, já que praticamente a totalidade das empresas fecharam suas portas, e as indústrias diminuíram seu ritmo produtivo.

Obviamente, precisamos evitar que o vírus se alastre. Mas devemos também impedir que ocorram demissões em massa, pois a situação atual é praticamente insustentável do ponto de vista financeiro.

Sendo assim, manifesto meu posicionamento pessoal para que sejam tomadas as ações administrativas cabíveis permitindo a reabertura das empresas rondonenses, recomendando que as mesmas adotem medidas próprias de combate ao Coronavírus entre seus colaboradores e clientes.

Em tempo, ressalto a necessidade de publicação de um novo Decreto Municipal mantendo em vigor outras restrições, principalmente para evitar aglomerações e a realização de eventos de qualquer espécie, pois tais medidas são fundamentais para que não tenhamos um grande número de infectados.

Comunico que já na próxima semana, atendendo deliberação ocorrida em Plenário, estaremos providenciando a devolução antecipada de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) aos cofres do Município, oriundos de economias geradas neste primeiro trimestre de 2020. De forma emergencial, estes recursos serão destinados para investimentos na saúde pública de Marechal Cândido Rondon.

Por fim, coloco-me à disposição para colaborar e auxiliar em tudo que for possível e necessário neste momento tão adverso para o nosso Município.

Atenciosamente,


CLAUDIO ROBERTO KOHLER (CLAUDINHO)

Presidente