Projeto que regulamenta criação e posse de cães e gatos começa a tramitar

por Cristiano Marlon Viteck publicado 12/11/2015 11h10, última modificação 11/12/2020 09h29
Projeto de lei 19/2015 do Poder Legislativo
Projeto que regulamenta criação e posse de cães e gatos começa a tramitar

Reunião entre representantes da Arca de Noé e Câmara

O vereador João Marcos Gomes, presidente da Câmara de Marechal Cândido Rondon, é autor do projeto de lei número 19/2015, que propõe a criação de legislação para disciplinar a criação, propriedade, guarda, uso e transporte de cães e gatos no município. O projeto foi lido na última sessão legislativa, no início desta semana, e baixado para análise das comissões permanentes de Justiça e Redação; de Finanças, Orçamento e Fiscalização e de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia.

Conforme João Marcos, projeto semelhante havia sido apresentado em 2013 na Câmara pelo vereador Arlen Güttges, atual secretário municipal de Segurança e Trânsito, mas foi arquivado para mais estudos sobre as propostas. Agora, em um diálogo com a ONG Arca de Noé e com a concordância de Güttges, o projeto volta ao Poder Legislativo através do presidente da Casa.

Na semana passada, João Marcos e o diretor administrativo da Câmara, Cleiton Freitag (Gordinho do Suco), reuniram-se com Bianca Pizzatto Carvalho, coordenadora de programas e projetos da Arca de Noé, que explicou a importância de Marechal Cândido Rondon contar com esta lei específica. Foi destacado que o controle da população de cães e gatos nas ruas é um desafio mundial, tanto sob o ponto de vista de saúde pública como do bem-estar animal.

Portanto, no entendimento de João Marcos, cabe ao Poder Executivo o incentivo, a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem o controle reprodutivo destes animais, bem como a promoção de medidas protetivas por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica; e a realização de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades.

“Em Marechal Cândido Rondon o problema é grave e precisa ser enfrentado não somente pela administração pública, mas por toda a sociedade. Aliás, uma parte da sociedade organizada, liderada pela ONG Arca de Noé, anseia por uma legislação específica nesta área”, declara o vereador presidente.

Microchip

Entre as propostas do projeto de lei está a que obrigada que cães e gatos sejam registrados e identificados por microchip, cabendo aos proprietários providenciar esta identificação em estabelecimentos veterinários que deverão ser credenciados pelo município para esta finalidade. A identificação por microchip será gratuita para as pessoas comprovadamente carentes.

Os proprietários de animais que não procederem ao devido registro ficarão sujeitos à intimação para atenderem a determinação no prazo de 30 dias.  Vencido o prazo de registro será aplicada multa de seis VR (Valor de Referência) por animal não registrado.

A proposta de lei em tramitação no Poder Legislativo também prevê a criação de políticas públicas de esterilização de cães e gatos para controle populacional, com prioridade de atendimento aos animais oriundos de famílias carentes e de ONGs que atuam na defesa animal.

Ainda pretende-se determinar que a reprodução de cães e gatos destinados ao comércio só poderá ser realizada por canis e gatis regularmente estabelecidos e registrados. Já a comercialização também somente será permitida para empresas regularmente estabelecidas no município. Por outro lado, eventos de doação de cães e gatos poderão ser realizados por entidades sem fins lucrativos e empresas, deste que adequados à lei.

O projeto de lei do vereador João Marcos ainda prevê, entre outros itens, que é de responsabilidade dos proprietários a manutenção de cães e gatos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar. Da mesma maneira, cabe ao proprietário a destinação adequada dos dejetos, sendo considerado maus tratos animais mantidos em espaço limitado, privados de luz solar, causando estresse e sofrimentos sem direito à liberdade e condições de higiene adequadas, bem como soltá-los ou abandoná-los em logradouros ou vias públicas.  Comprovadas essas infrações, o proprietário será punido com multa de cinco VR por animal, além de sofrer outras sanções.

A intenção é que o projeto de lei seja votado pelos vereadores ainda este ano.