Justiça suspende nova votação do caso Nilson que estava marcada para dia 04

por Cristiano Marlon Viteck publicado 29/05/2020 09h45, última modificação 08/12/2020 18h07
Desembargadora acatou recurso apresentado pela defesa
Justiça suspende nova votação do caso Nilson que estava marcada para dia 04

Câmara de Vereadores

 

A desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou ontem (28) a suspensão da nova votação que poderia resultar na cassação do vereador rondonense Nilson Hachmann. A sessão de julgamento estava marcada para 04 de junho.

A suspensão garantida pela Justiça Estadual se deu a partir de recursos apresentado pelo advogado Marcio Berti, que defende o vereador. Na decisão, a desembargadora justificou o efeito suspensivo em razão do “potencial prejuízo ao apelante”.

A nova votação do caso Nilson seria realizada pelo Poder Legislativo após decisão proferida no último dia 21 pelo juiz substituto Wesley Porfírio Borel, da Vara da Fazenda Pública da Comarca rondonense.

Na sessão de julgamento que estava marcada para a próxima semana, a votação deveria ser aberta. 

O caso 

Em 28 de fevereiro do ano passado, o vereador Josoé Pedralli protocolou denúncia no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon. Ele acusou o vereador Nilson de utilizar empresas jurídicas em nome de terceiros, mas que seriam de propriedade dele, para participar de processos licitatórios e fazer venda direta à Prefeitura, o que é proibido pela Constituição Federal e pelo Código de Ética Parlamentar do Município.

Nilson respondeu a processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar na Comissão de Ética da Casa de Leis. Em votação secreta ocorrida em 29 de agosto de 2019, Nilson foi absolvido. A cassação do mandato dele recebeu 7 votos favoráveis, 3 nulos, 2 contrários e 1 em branco. Eram necessários, no mínimo, 9 votos favoráveis dos 13 vereadores para que o mandato fosse cassado.

Por não concordar com a votação secreta, o Ministério Público do Paraná entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Luiz Fux acolheu a reclamação. O processo foi devolvido à Justiça rondonense que, então, determinou uma nova votação do processo disciplinar, mas agora aberta. Ou seja, os vereadores teriam que tornar público o seu voto.

Com a nova decisão tomada ontem (28) pelo Tribunal de Justiça, esta nova votação está suspensa e Nilson Hachmann vai continuar exercendo o mandato de vereador. 

Portaria 

O vereador presidente Claudio Kohler (Claudinho) esclarece que na época que antecedeu a primeira votação caso Nilson, em agosto passado, já era o entendimento da Mesa Diretiva que ela deveria ser fosse nominal e aberta, conforme foi determinado por ele na Portaria 73/2019, em sintonia com o que prevê a lei federal.

Porém, por decisão da própria Justiça local, o Poder Legislativo teve que voltar atrás e realizar votação secreta, conforme previa a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Depois, em outubro do ano passado, o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2019, de autoria do presidente Claudinho com apoio de todos os demais vereadores. Desde então, ficou determinado que serão sempre abertas as votações para cassação de mandatos de prefeito e vereadores, bem como de aceitação ou não de veto do Poder Executivo a projetos de lei aprovados pela Câmara.