Poder Legislativo: Mesa Diretora presta contas das ações no biênio 2021-2022

por Cristiano Marlon Viteck publicado 21/12/2022 11h40, última modificação 21/12/2022 11h42
Nova sede e economia de R$ 6,6 milhões são destaques
Poder Legislativo: Mesa Diretora presta contas das ações no biênio 2021-2022

Câmara de Vereadores


No próximo dia 31, encerra a gestão da Mesa Diretora do biênio 2021-2022 do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon.

Nestes dois anos, a direção da Casa de Leis teve na presidência o vereador Pedro Rauber; vice-presidente, Rafael Heinrich; 1º secretário, Dionir Luiz Briesch (Sargento Dionir); 2º secretário, Iloir de Lima (Padeiro); e membro suplente, Claudio Kohler (Claudinho), que atualmente está licenciado do mandato.

Na última sessão ordinária deste ano, ocorrida na segunda-feira (19), foi apresentado o relatório de atividades da Mesa Diretora em 2021 e 2022.

Neste período, foram devolvidos pela Câmara de Vereadores aos cofres do Município R$ 6.611.666,49 resultantes das economias promovidas pela Casa de Lei.

Houve também o início da reforma do antigo prédio do Fórum, que está entrando na fase final e que, a partir de 2023, passará a ser a nova sede do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon.

“Será uma conquista satisfatória para uma demanda antiga dos rondonenses, que passarão a ter uma Casa digna de sua representação, e onde também os vereadores poderão desenvolver suas atividades presenciais, oferecendo conforto aos munícipes e mais agilidade nos anseios”, destaca o relatório sobre a futura sede do Poder Legislativo.

De outra parte, durante o período mais grave da pandemia do COVID-19, a Câmara de Vereadores adotou medidas sanitárias e administrativas necessárias para garantir a segurança dos edis, servidores e da própria população.

Dentre elas, destacam-se a restrição aos munícipes para a presença nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias, adoção de sistema de teletrabalho em período integral, e depois em sistema de rodízio, e realização de sessões via on line.

As audiências públicas, em especial a que discutiu o projeto do novo Plano Diretor do Município, tiveram destaque também na agenda do Poder Legislativo, permitindo a participação popular tanto presencialmente – quando permitido pelas autoridades sanitárias – e também por sistema virtual.

Em 2022, o Poder Legislativo também desenvolveu os programas Câmara Jovem e Parlamento Jovem, além de ser parceiro da Secretaria de Educação no projeto “Conhecendo o Município”.

Houve ainda a modernização dos sistemas de gestão administrativa e financeira, aquisição de novos equipamentos e economia por meio dos processos licitatórios.

Ainda no final deste ano, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) classificou a Câmara de Marechal Cândido Rondon entre as quatro mais transparentes de todo o Estado.

A nova Mesa Diretora do Poder Legislativo assume a partir de 1º de janeiro de 2023 e encerra a gestão em 31 de dezembro de 2024. Ela tem como presidente, Vanderlei Sauer (Soldado Sauer); vice-presidente, Pedro Rauber; 1º secretário, Cristiano Metzner (Suko); 2º secretário, Moacir Frooehlich; e membro suplente, Rafael Heinrich.

"Que os próximos dois anos, que se seguem para o complemento desta Legislatura, possam ser profícuos para o bem do nosso querido Município de Marechal Cândido Rondon, e assim o Legislativo será peça fundamental no processo de solidificação crescente e perene desta terra", concluem os vereadores da Mesa Diretora 2021-2022.

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ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:

Relatório de Atividades do Poder Legislativo
Biênio 2021/2022

A presente Legislatura que teve sua Sessão de Instalação no dia 1º de janeiro de 2021, elegeu a Mesa Diretiva para o biênio 2021/2022 quando foi eleito o Vereador Pedro Rauber como Presidente; Rafael Cristiano Heinrich, como Vice-Presidente; Dionir Luis Briesch-Sargento Dionir, como 1º Secretário; Iloir de Lima-Padeiro, como 2º Secretário; e, Cláudio Roberto Kohler (Claudinho), como Membro Suplente.

Período de pandemia

O País viveu nesses dois anos momentos de intensa preocupação quanto à saúde de sua população, sendo que o Município de Marechal Cândido Rondon também teve que adotar as medidas indispensáveis para o enfrentamento da Pandemia do Corona Vírus.

No âmbito do Legislativo Municipal foram adotadas inúmeras medidas, algumas com maior duração do que se pretendia num primeiro momento, levando em consideração que os efeitos foram se prolongando além das previsões iniciais, situação compreensível quando se analisa o momento vivido sob a ótica da incerteza, pois essa pandemia se constituiu num evento nunca antes vivenciado mundialmente.

Dentre as muitas medidas tomadas, destacam-se algumas como restrição aos munícipes para a presença nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias, adoção de sistema de teletrabalho-Home Office em período integral, e depois em sistema de rodízio, e realização de Sessões via on line (via remota).

Esta última medida foi adotada principalmente para evitar que os trabalhos legislativos não tivessem qualquer interrupção, e para possibilitar a adoção desta sistemática de trabalho foi adquirida licença para possibilitar a participação dos Vereadores à distância, de forma virtual.

A medida teve como base o funcionamento em sistema similar pelos Poderes de outras esferas, como Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado Federal e todos os órgãos do Poder Judiciário.

Foram longos meses de tensa convivência, que motivaram inclusive o desagrado por parte de alguns segmentos da sociedade, mas que no momento em que a pandemia arrefeceu a realidade mostrou como assertivas todas as ações, pois o foco era a saúde da nossa População, dos Servidores da Casa e dos próprios Vereadores.

Cremos ser oportuno o registro, de que as dificuldades enfrentadas neste período serviram para grandes aprendizados, e inclusive para a tomada de ações que prosperaram para efeitos e práticas perenes, tanto para a área legislativa quanto administrativa, como por exemplo a implementação de sessões plenárias que podem funcionar de forma híbrida, ou seja, onde o Vereador participa de forma remota, com a possibilidade de debater assuntos em fase de discussão, além, é claro, de votar quando das deliberações.

Da transmissão de eventos

Logo no início de 2021 foi implementado o sistema de transmissão de todos os eventos do Legislativo, onde a comunidade pode assistir de forma on line as Sessões Deliberativas, inclusive de reuniões das Comissões Permanentes.

Foi contratada, através de processo seletivo, empresa qualificada para transmitir os eventos com alta definição, identificando cada Vereador quando estiver no uso da palavra, assegurando também a preservação definitiva de todos os eventos, e o que possibilita o acesso da comunidade aos conteúdos de áudio e vídeo.

Experiência muito positiva e elogiada foi a realização de Audiência Pública, com a anuência do Ministério Público, destinada para ouvir a população rondonense quanto à sugestões, críticas e apresentação de emendas aos projetos de Lei Complementar do novo Plano Diretor do Município.

No caso específico, houve a disponibilização técnica de sistema para apresentação de críticas e sugestões de forma remota, considerando que o espaço físico onde a Audiência Pública transcorreu também teve limitação de cadeiras, pois o evento foi realizado num momento onde a crise da pandemia estava bastante potencializada.

A propósito deste Plano Diretor, é justo que seja externado o agradecimento a todos os Vereadores que se empenharam em debater exaustivamente cada projeto de lei complementar que o integrou, culminando com a aprovação em Plenário, etapa posterior à Audiência Pública já aqui reportada.

Sem dúvida alguma foi uma vitória de uma demanda de todos os segmentos de Marechal Cândido Rondon que almejavam uma legislação moderna e adequada à realidade atual. Os reflexos positivos decorrentes já são notórios em nossa Cidade e Município todo.

Sessões e outros eventos

Quadro do ano de 2021:

Sessões Extraordinárias: 20
Sessões Ordinárias: 42
Audiências Públicas: 08
Sessões Solenes: 04

Quadro do ano de 2022:

Sessões Extraordinárias: 23
Sessões Ordinárias: 41
Audiências Públicas: 08
Sessões Solenes: 04

Câmara e Parlamento Jovem

No ano de 2021 foi aprovada lei que instituiu a Câmara Jovem, propiciando a seleção de 13 jovens para participarem de debates, exposição de ideias, elaboração de propostas e outras situações, similares aos trabalhos do Legislativo Municipal.

O efetivo trabalho começou a ser desenvolvido na prática no ano de 2022, com total apoio da Mesa Diretiva, e sob a coordenação do Vereador Juca. Após a eleição dos jovens, a posse ocorreu em sessão solene no dia 09 de agosto de 2022.

O Legislativo, também com o apoio da Mesa Diretiva, ofereceu seu espaço, estrutura e logística necessários para o funcionamento do Parlamento Jovem, cujos membros foram eleitos pelo Núcleo Regional de Toledo, da Secretaria de Educação. A posse destes jovens, também sob a coordenação do Vereador Juca, ocorreu no dia 25 de agosto de 2022.

Dos ajustes administrativos

Durante o exercício de 2022 foram recebidas duas recomendações administrativas do Ministério Público, as quais questionavam as horas extras pagas aos servidores de carreira e a estrutura administrativa deste Poder Legislativo, em especial quanto às funções gratificadas.

A Presidência acatou as duas recomendações expedidas e iniciou as adequações necessárias para sanar as irregularidades encontradas. Neste sentido, a função gratificada de auxiliar de recursos humanos foi deslocada para as atribuições do cargo de provimento efetivo de contador.

Já para o auxiliar de patrimônio foi designado servidor de carreira sem a necessidade do pagamento do referido adicional. Por fim, quanto à função de auxiliar de compras, após demanda do Tribunal de Contas do Estado, foi excluída e criada a função de Membro da Comissão de Licitação, nos termos sugeridos no Acórdão nº 3863/19 – Tribunal Pleno, de origem da Câmara Municipal de Paranacity, e em conformidade com as Leis nº 8.666/93 e 14.133/21.

Também foi informado que, quanto ao pagamento das horas extraordinárias, a mesma somente ocorrerá, conforme recomendado e devidamente necessário, privilegiando sempre o horário normal de expediente administrativo e a compensação através do Banco de Horas, o qual foi criado e regulamentado na nova estrutura administrativa desta Casa de Leis.

Por fim, foi criado o cargo de recepcionista, o qual além de atender melhor a necessidade administrativa, permite a fixação da jornada diária de 08 (oito) horas, ao passo que, conforme legislação federal, a limitação do cargo de telefonista é de 06 (seis) horas diárias.

Cumpre destacar, que após as adequações mencionadas, o Legislativo fez a comunicação ao Ministério Público, o qual informou que todas as irregularidades foram sanadas, resultando no arquivamento dos processos.

Dos eventos licitatórios

Sendo senso comum, houve uma preocupação bastante focada no que concerne à manutenção e também modernização do aparato técnico responsável pela gestão administrativa da Câmara Municipal, além da inovação de medidas que visam sobremaneira o cidadão rondonense, no intuito de atendê-lo como merece e estender-lhe os instrumentos de acesso às informações asseguradas pela legislação vigente.

Uma providência necessária tomada foi a realização de uma reforma adequada no elevador da Câmara Municipal, que há algum tempo apresentada reiterados problemas, deixando de atender aos usuários em momentos cruciais. O conserto e a modernização do seu funcionamento custaram R$ 2.058,50 e foram realizados por empresa especializada, contratada dentro dos procedimentos legais.

Elencamos todos os procedimentos realizados no biênio, contendo as informações mínimas necessárias para o entendimento pleno das respectivas contratações, conforme segue:

Processos Licitatórios

Pregão Eletrônico nº 01/2021: Aquisição veículo oficial 0 KM
Valor mensal/ou valor do edital: R$ 133.404,00
Valor total licitado: R$ 129.100,00

Pregão Eletrônico nº 71/2021 – Inexigibilidade nº 05/2021: Sistema de Gestão Pública – IPM
Valor mensal/ou valor do edital: R$ 4.900,00
Valor total licitado: R$ 117.863,72

Dispensa de Licitação nº 01/2022: Sistema de Transmissão das Sessões
Valor mensal/ou valor do edital: R$ 850,00
Valor total licitado: R$ 11.900,00

Dispensa de Licitação nº 02/2022: Aquisição de cadeiras almofadadas para plenária
Valor mensal/ou valor do edital: R$ 16.809,00

Dispensa de Licitação nº 03/2022: Aquisição de scanners para digitalização do arquivo físico
Valor mensal/ou valor do edital: R$ 14.380,00

Dispensa de Licitação nº 04/2022: Serviços de telecomunicação - contratação de empresa de serviço de telefonia IP em comodato
Valor mensal/ou valor do edital: R$ 635,90
Valor total licitado: R$ 7.630,80

Pregão Eletrônico nº 01/2022 – SRP: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado para nova sede do Poder Legislativo
Valor mensal/ou valor do edital: R$ 102.660,04
Valor total licitado: R$ 102.660,04

Pregão Eletrônico nº 02/2022 – Normal: Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática
Valor mensal/ou valor do edital: R$ 446.128,67
Valor total licitado: R$ 317.102,25

Pregão Eletrônico nº 03/2022 – Normal: Aquisição de poltronas para auditório da nova sede
Valor mensal/ou valor do edital: R$ 50.950,00
Valor total licitado: R$ 30.699,52

Pregão Eletrônico 04/2022 – SRP: Aquisição de mobiliário para nova sede
Valor mensal/ou valor do edital: R$ 134.741,88
Valor total licitado: R$ 85.240,00

Pregão Eletrônico nº 05/2022 – Normal: Aquisição de persianas para nova sede
Valor mensal/ou valor do edital: R$ 29.734,66
Valor total licitado: R$ 18.685,00

Pregão Eletrônico nº 06/2022 – Normal: Aquisição de equipamentos de sonorização em áudio
Valor mensal/ou valor do edital: R$ 62.063,12
Valor total licitado: R$ 48.500,00

Pregão Eletrônico nº 07/2022 – Normal: Aquisição de móveis planejados para nova sede
Valor mensal/ou valor do edital: R$ 63.505,00
Valor total licitado: R$ 49.850,00

Não constam no rol dos procedimentos licitatórios acima aquelas ações realizadas através de compras/e ou serviços de contratação direta, realizados para a manutenção da Casa num todo, inclusive aquilo realizado para o suporte administrativo, o que alcançou também as assessorias dos Vereadores.

Nova sede para a Câmara Municipal

A comunidade rondonense se acostumou a acompanhar as atividades do Legislativo Municipal desde o ano de 1975, quando foi inaugurado o prédio atual, bastante deficitário em termos de condições para uma gestão mais condizente com a realidade do Município, o que também remete para absorver com mais destaque e merecimento as demandas populares.

Logo quando foi inaugurado o novo prédio do Fórum da Comarca, já foram iniciados entendimentos com o Estado com vistas à devolução do espaço físico que antes sediava o judiciário para o Município. Infelizmente vários entraves foram enfrentados, culminando que apenas no início de 2022 foi possível a retomada pelo Município daquele espaço físico.

Os entendimentos com o Município, a partir de então, transcorreram satisfatória e agilmente, e o resultado foi o início dos trabalhos de reforma do citado prédio, que será destinado para sediar o Poder Legislativo, se não ainda no presente exercício, mas no início do ano de 2023.

Será uma conquista satisfatória para uma demanda antiga dos rondonenses, que assim passarão a ter uma Casa digna de sua representação, e onde também os Vereadores poderão desenvolver suas atividades presenciais, oferecendo conforto aos munícipes e mais agilidade nos anseios.

Os membros da Mesa Diretiva, e, claro, todos os Vereadores, passarão a ter Gabinete exclusivo, devidamente equipado, e mais importante, todos os itens serão novos. Além disso, o Plenário também terá espaço adequado para realizar suas sessões de forma mais organizada, oferecendo um espaço amplo e confortável para acomodar os munícipes ávidos na participação presencial nas sessões.

Ponto positivo adicional, é que o futuro gestor do Legislativo receberá o complexo físico praticamente concluído, devidamente equipado e em pleno funcionamento, sem a necessidade de investimentos vultosos, pois as despesas com os equipamentos e demais itens necessários para a boa gestão, tiveram as custas absorvidas pelo orçamento do exercício em curso.

Não menos importante para as necessidades dos Vereadores foi a aquisição de novo veículo, considerando que o antigo estava em condições inadequadas para realizar viagens de longa distância. O atual veículo atende com eficácia as demandas dos Vereadores, e foi adquirido através de um procedimento licitatório que teve desfecho satisfatório, pleito vencido por empresa local, o que também se constituiu em ponto positivo.

Sistema Único Integrado

O Decreto Federal de nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, estabeleceu a transparência da gestão de todos os entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle-SIAFAC.

Trata-se de peça que corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos ali os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos.

Como tem sido prática contumaz, o Município de Marechal Cândido Rondon foi sem dúvida pioneiro na efetivação das medidas constantes deste Decreto Federal, e após alguns meses de constantes estudos, foi realizada com êxito a licitação que resultou na permanência da empresa IPM na gestão dos sistemas do nosso Município, concentrando assim todos os dados do Município, Câmara Municipal e Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE.

É justo externar o agradecimento especial aos Servidores dos três órgãos, além dos Contadores e respectivos Procuradores, pela sabedoria na coordenação de todas as etapas, na elaboração dos Termos de Referência e também na condução de toda a fase licitatória, até o momento da homologação.

Claro que houve muitas demandas decorrentes, naturais para a unificação dos dados de cada ente, mas todas as dificuldades foram vencidas de forma adequada, antes que pudessem trazer alguma dificuldade para a transmissão de dados ao Tribunal de Contas, que por sua vez poderiam acarretar pendências de negativas municipais. Digno o comprometimento dos Servidores do Legislativo na regularização das pendências e/ou incongruências.

Da gestão documental

Paralelo à unificação de dados, ocorreu a implementação do GED-Gestão Eletrônica de Documentos, que abrange os mecanismos necessários para o Processo Digital, que por sua vez tem como objeto o trâmite de documentos produzidos pelo Legislativo em sua área administrativa. O trâmite dos documentos passou a ser de forma eletrônica, resultando na eliminação de documentos físicos produzidos de forma impressa, trazendo agilidade e performance na produção de documentos.

Outro aspecto positivo, decorrente do mesmo pleito foi a iniciativa de utilizar o meio eletrônico para a realização do processo administrativo. Assim, todo o acervo físico da Câmara Municipal passou a ser digitalizado no formato eletrônico, visando atender a legislação vigente.

Já antevendo a transferência em breve para o novo prédio do Legislativo, e considerando as condições precárias, inadequadas e insalubres dos documentos físicos que compõem o acervo da Câmara Municipal, foram tomadas as providências cabíveis e designados três Servidores do Quadro Efetivo para cuidar do processo de seleção e higienização dos itens a serem preservados, além da seleção daqueles que devam ser eliminados/incinerados. E, claro, da digitalização dos documentos que devem ter preservação permanente.

A fundamentação de todos estes trabalhos é a Resolução nº 003, de 27 de abril de 2021, cujo projeto foi proposto pela Mesa Diretiva. Esta normatização trata de todos os aspectos envolvendo os documentos antigos e atuais, produzidos pelo Legislativo, contendo todos os critérios para acondicionamento, preservação e descarte.

Da gestão financeira e dos eventos contábeis

Nos anos de 2021 e 2022, até a presente data, a Câmara de Marechal Cândido Rondon efetuou as seguintes devoluções de sobras de recursos:

- 14/06/2021 devolução de R$ 1.000.000,00 referente as sobras de recursos com a redução orçamentária de igual valor para suplementação do orçamento do executivo;
- 27/10/2021 devolução de R$ 1.500.00,00 referente as sobras de recursos com a redução orçamentária de igual valor para suplementação do orçamento do executivo;
- 20/12/2021 devolução de R$ 1.125.418,19 referente as sobras de recursos;
- 23/05/2022 devolução de R$ 1.000.000,00 referente as sobras de recursos com a redução orçamentária de igual valor para suplementação do orçamento do executivo;

Após fechamento das contas em dezembro de 2022, devolução de R$ 1.986.248,30, sobras do exercício, ficando em conta corrente como Restos a Pagar o valor de R$ 652.008,67 o que dará suporte ao pagamento de todos os equipamentos adquiridos, e ainda não entregues, para a nova sede da Câmara Municipal.

No âmbito das atribuições do setor contábil, em relação ao exercício financeiro de 2021, tudo transcorreu dentro da normalidade, sendo que os envios dos arquivos do SIM AM ao TCE/PR, ocorreram sempre dentro dos prazos instituídos, bem como a entrega da prestação de contas do exercício financeiro de 2020, que foi aprovada sem ressalvas.

Em relação ao exercício financeiro de 2022, apesar dos transtornos ocasionados pela unificação das bases de dados do Executivo, Legislativo e SAAE, por conta da implantação do SIAFIC, onde o Município de Marechal Cândido Rondon foi um dos primeiros no Estado a se adequar a legislação que prevê a implantação do mesmo, os envios das remessa do SIM AM também ocorreram dentro dos prazos estipulados pelo TCE/PR e a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2021 também foi entregue no prazo, tendo recebido o parecer pela regularidade sem ressalvas, aguardando apenas o julgamento final, e emissão do acórdão, o que deverá acontecer nos próximos dias.

Ainda em relação ao exercício financeiro de 2022, cabe ressaltar que, através da Lei nº 5.325 de 19 de abril de 2022, o setor contábil passou a ser também responsável pela execução dos trabalhos relacionados a folha de pagamento da Câmara Municipal, bem como o envio dos arquivos ao Tribunal de contas do Estado, por meio do SIAP, bem como à Receita Federal e ao INSS por meio do E-social e posterior envio da DCTFWeb, para apuração das contribuições previdenciárias a serem recolhidas.

Do Controle Interno

Para o exercício da Controladoria Interna foi designada servidora do quadro permanente, que elaborou uma programação de metas de monitoramento constante e periódico, abrangendo pontos de acompanhamento como gastos com horas extraordinárias, regulamentação de banco de horas, controles de publicações de relatórios obrigatórios, além de recomendar a contratação de empresa para fornecimento dos laudos PGR-Programa de Gerenciamento de Riscos e LTCAT-Laudo Técnico das Condições de Trabalho, o que efetivamente foi providenciado pela administração da Câmara Municipal.

Outra recomendação levada a efeito foi a regulamentação e tomada de medidas preventivas em observância à LGPD-Lei Geral de Proteção de Dados, conforme a Lei Federal 13.709/2018. Ela versa sobre tratamento de dados realizados tanto em meio físico, quanto digital, e que engloba dados pessoais existentes nesses meios, tendo o intuito de preservar quaisquer dados pessoais de pessoas naturais com base nos direitos fundamentais da liberdade e privacidade, a fim de coibir o compartilhamento desenfreado de informações e possibilitar a minimização dos impactos diante de eventuais vazamentos de dados.

Para tanto, após despacho da presidência foi publicada a Portaria nº 41/2022, de 01 de junho de 2022, em 06 de junho de 2022.

Do Portal da Transparência

Em 18 de julho foi recebida do TCE-PR a demanda nº 240311 – ITP 2022, com a análise preliminar da transparência pública dos sites oficias dos Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.

No caso do Poder Legislativo, foi recebida inicialmente a nota de transparência em 76,34%. Para tanto, o TCE encaminhou a avaliação para oportunizar ao ente revisar os itens que “NÃO” atendiam as exigências e encaminhamento de formulário eletrônico até dia 31 de agosto, para nova verificação por parte do TCE.

As informações não constantes apresentadas pela auditoria do TCE, teriam ocorrido em virtude da unificação dos sistemas de gestão neste Município, o qual acarretou inconsistências. A Controladoria Interna comunicou à direção da Casa a situação, quando a partir de então foram tomadas as providências cabíveis. Concluída a análise do Tribunal de Contas do Estado, após recomendações feitas a todos os Municípios, o Legislativo rondonense foi classificado na condição de 3º colocado dentre os 399 Municípios do Estado, com nota 99,10% (noventa e nove vírgula dez por cento), o que pode ser considerado como fator de pleno êxito.

Em nome do Presidente Pedro Rauber, que subscreve este Relatório, fica expresso o sincero agradecimento aos demais membros da Mesa Diretiva pela harmonia na gestão dos atos e fatos Administrativos e Legislativos, e também pela compreensão nas decisões difíceis tomadas nos momentos de tensão, notoriamente nos períodos mais agudos da pandemia.

E, aos demais Vereadores a gratidão pela conduta exemplar de todos durante os trabalhos nas Sessões da Câmara, com ênfase no magnífico trabalho desempenhado, através de cada um de forma coletiva ou individual, quando da apreciação preliminar e deliberativa dos projetos de lei complementar, componentes do novo Plano Diretor.

Que os próximos dois anos, que se seguem para o complemento desta Legislatura, possam ser profícuos para o bem do nosso querido Município de Marechal Cândido Rondon, e assim o Legislativo será peça fundamental no processo de solidificação crescente e perene desta terra.

Marechal Cândido Rondon, 20 de dezembro de 2022.

Pedro Rauber – Presidente 2021/2022

Dionir Luiz Briesch-Sargento Dionir – 1º Secretário

Rafael Heinrich – Vice-Presidente

Iloir de Lima-Padeiro -2º Secretário

Claudio Roberto Kohler - Membro Suplente (licenciado)