Legislativo rondonense mobiliza lideranças do Paraná em defesa dos royalties
Na sessão de ontem (06), em que foram abertos os trabalhos legislativos de 2023, a Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon trouxe para a pauta tema de interesse do Município e da região lindeira. Trata-se da continuidade do pagamento dos royalties aos municípios que tiveram áreas alagadas para a formação do Lago de Itaipu.
A preocupação existe porque o Tratado de Itaipu, que garantiu a indenização nas últimas décadas, prevê o pagamento apenas até abril de deste ano, precisando ser mantido ou repactuado pela Binacional.
Por iniciativa do vereador Moacir Froehlich, com apoio dos demais vereadores, o Poder Legislativo rondonense aprovou requerimento em que cobra do governador Ratinho Júnior, dos senadores Oriovisto Guimarães, Flávio Arns e Sergio Moro; e dos deputados federais Zeca Dirceu, Gleise Hoffmann, Sérgio Souza, Dilceu Sperafico, Elton Welter e Fernando Giacobo, toda a dedicação para que seja mantido o pagamento de royalties.
Além destas autoridades que representam o Paraná, a Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon solicita, ainda, a atenção do Conselho dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu e da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas e Alagados.
“Marechal Cândido Rondon está incluído no rol de municípios contemplados com o pagamento. Portanto, todos os vereadores entendem como necessária a intervenção de todas as autoridades municipais, regionais, estaduais e federais no sentido de manter o pagamento em vigor, evitando assim sensíveis perdas e enormes prejuízos financeiros ao Município e, por consequência, à população”, apontam os vereadores no requerimento.
A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon estima para este ano o recebimento de mais de R$ 30 milhões em royalties da Itaipu, o que equivale a cerca de 10% do orçamento municipal.
O que é?
O pagamento de royalties é a compensação financeira que os governos brasileiro e paraguaio recebem pela utilização do potencial hidráulico do Rio Paraná para a produção de energia elétrica na Itaipu. São definidos pelo Tratado de Itaipu, assinado em 26 de abril de 1973 e com validade até abril deste ano.
O pagamento de royalties começou em março de 1985.
No Brasil, em maio de 2018, entrou em vigor a Lei 13.661/2018 que alterou os percentuais de distribuição dos royalties para: 65% aos municípios, 25% aos estados e 10% para órgãos federais.
Do percentual de 65%, destinados aos municípios, 85% do valor repassado é distribuído proporcionalmente aos lindeiros. Ou seja, aos diretamente atingidos pelo reservatório da usina (15 no Paraná e um no Mato Grosso do Sul). Os 15% restantes são distribuídos entre municípios indiretamente atingidos por reservatórios a montante (rio acima).
Dos 25% destinados aos estados, também se aplicam os percentuais de 85% e 15% para os diretamente e indiretamente afetados, respectivamente.
Já a Lei 13.823/19, de 09/05/2019, estabeleceu que, dos 85% destinados aos municípios diretamente afetados, 8% são assegurados ao município de Guaíra.
No Paraná, os 15 municípios lindeiros são: Santa Helena, Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Diamante D’Oeste, Entre Rios do Oeste, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Mercedes, Missal, Pato Bragado, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu e Terra Roxa.
No Mato Grosso do Sul, o município indenizado é Mundo Novo.