Nova sessão de julgamento do vereador Nilson Hachmann será no próximo dia 18

por Cristiano Marlon Viteck publicado 11/08/2020 15h50, última modificação 11/08/2020 15h47
Votação aberta foi determinada pelo Poder Judiciário

 

De acordo com a Portaria 52/2020, publicada hoje (11) pelo Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon, a nova sessão de julgamento do processo disciplinar envolvendo o vereador Nilson Hachmannn será na terça-feira, dia 18, a partir das 7 da noite.

A medida atende a determinação da desembargadora relatora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). No último dia 07, a desembargadora negou o provimento de recurso feito pela defesa de Nilson, que questionou decisão proferida em 21 de maio pelo juiz substituto Wesley Porfírio Borel, da Vara da Fazenda Pública da Comarca rondonense.

Na ocasião, este determinou que o processo disciplinar contra o vereador fosse votado novamente, mas agora em votação aberta.

Na primeira votação, ocorrida em 29 de agosto de 2019, Nilson foi absolvido durante votação secreta. Na ocasião, a cassação do mandato recebeu 7 votos favoráveis, 3 nulos, 2 contrários e 1 em branco. Para que a cassação ocorresse eram necessários, no mínimo, nove votos favoráveis dos 13 vereadores.

O caso

Em 28 de fevereiro do ano passado, o vereador Josoé Pedralli protocolou denúncia no Poder Legislativo. Ele acusou Nilson de utilizar empresas jurídicas em nome de terceiros, mas que seriam de propriedade dele, para participar de processos licitatórios e fazer venda direta à Prefeitura, o que é proibido pela Constituição Federal e pelo Código de Ética Parlamentar do Município.

Nilson respondeu a processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar na Comissão de Ética da Casa de Leis. Porém foi então absolvido em sessão de julgamento com votação secreta.

Por entender que esta votação deveria ter sido aberta, o Ministério Público do Paraná entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Luiz Fux acolheu a reclamação. O processo foi devolvido à Justiça rondonense, que em 21 de maio determinou uma nova votação do processo disciplinar, mas agora aberta.

Contudo, dias após o TJ-PR suspendeu a decisão do juiz rondonense, atendendo a recurso formulado pela defesa de Nilson. Agora, a desembargadora relatora do caso no Tribunal de Justiça confirmou a determinação do Poder Judiciário de Marechal Cândido Rondon para que seja feita uma nova votação, desta vez aberta.

Ainda conforme a Portaria emitida hoje pelo Poder Legislativo, Josoé Pedralli, autor da denúncia, não poderá participar da sessão de julgamento do próximo dia 18. Para o lugar dele será convocada a suplente Maria Amália Ritt Haab.

Diante a restrição de público exigida em virtude da pandemia do novo Coronavírus, na sessão de julgamento será priorizada a participação dos órgãos de imprensa, os quais deverão previamente efetuar o cadastramento para acesso ao Plenário da Casa de Leis.

A sessão será transmitida ao vivo, através do endereço eletrônico da Câmara de Vereadores.

Além do processo na Comissão de Ética, Nilson Hachmann ainda é réu em processo criminal que tramita no Poder Judiciário. Entre maio de 2019 e abril deste ano o vereador esteve afastado do Poder Legislativo, por decisão judicial. Ele voltou a exercer o mandato com autorização do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Fim votação secreta

Em outubro do ano passado, o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2019, de autoria do presidente Claudinho com apoio de todos os demais vereadores. Desde então, ficou determinado que serão sempre abertas as votações para cassação de mandatos de prefeito e vereadores, bem como de aceitação ou não de veto do Poder Executivo a projetos de lei aprovados pela Câmara.

-------------------------------------------------------------------------------------------------- 

PORTARIA Nº 52/2020
Data: 11 de agosto de 2020

Dispõe sobre a anulação da sessão extraordinária realizada no dia 29/08/2019 e determina nova votação, de forma aberta, do Projeto de Resolução nº 08/2019.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos nº 0006045-90.2019.8.16.0112, que anulou a votação do Processo Disciplinar nº 02/2019 realizada em 29 de agosto de 2019 e determinou a realização de nova votação, em voto aberto, no prazo de 15 (quinze) dias.

CONSIDERANDO o não-provimento da Apelação Cível nº 0006045-90.2019.8.16.0112, julgado pela Exma. Desembargadora Dra. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes no dia 07 de agosto de 2020, mantendo na íntegra a decisão proferia pelo juízo de primeiro grau da Comarca de Marechal Cândido Rondon - PR.

CONSIDERANDO a perda do objeto da cautelar de Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo em Apelação nº 0025894-59.2020.8.16.0000, em virtude do julgamento do recurso principal.

CONSIDERANDO a Reclamação 37.395-PR do Supremo Tribunal Federal, a qual determinou que a votação do processo disciplinar deve respeitar o teor da Súmula Vinculante 46 e do Decreto-Lei 201/67, prevalecendo estas em face da legislação local;

CONSIDERANDO que as sessões ordinárias e extraordinárias acontecem de forma presencial nesta Casa de Leis, com a participação de todos os parlamentares;

CONSIDERANDO as restrições e medidas de isolamento social implementadas pelo Município de Marechal Cândido Rondon – PR, as quais limitam o número de pessoas em locais fechados.

RESOLVE,

Art. 1º - Cumprir a decisão judicial e anular a Sessão Extraordinária realizada no dia 29/08/2019, em que houve a rejeição, por voto fechado, do Projeto de Resolução nº 08/2019 e, consequentemente, resultou na absolvição do vereador Nilson Erno Hachmann das acusações apuradas no Processo Disciplinar nº 02/2019.

Art. 2º - Determinar nova votação, de forma aberta, na sessão de julgamento marcada para o dia 18 de agosto de 2020, às 19 horas, conforme edital a ser publicado.

Parágrafo único. Serão convocados os suplentes dos vereadores impedidos de votar.

Art. 3º - Diante a restrição de público exigida em virtude da pandemia, será priorizada a participação dos órgãos de imprensa, os quais deverão previamente efetuar o cadastramento para acesso ao recinto.

Parágrafo único. A sessão será transmitida ao vivo, através do endereço eletrônico desta Casa de Leis.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PRESIDENTE, em 11 de agosto de 2020.

CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Presidente