Ofício do Saae ao Poder Legislativo relativo ao Requerimento 42/2020
Ofício nº 0122/2020
Marechal Cândido Rondon (PR), em 19 de fevereiro de 2020.
Assunto: Notificação Extrajudicial - Pedido de Retratação (Lei nº 13.188/2015)
Senhor Presidente,
Vimos através da presente, notificá-Io que a matéria intitulada "Construção de nova sede do Saae no valor de R$ 2,6 milhões é questionada na Câmara", publicada por Cristiano Marlon Viteck, em 18 de fevereiro de 2020, ás 10h15 e modificada às 10h21, através da plataforma digital desta Casa de Lei: (https:/ /www.marechalcandidorondon.pr.leg.br/institucional/noticias/construcao-de-nova-sede-do-saae-no-valor-de-r-26-milhoes-e-questionada-na-camar/) contém informações inverídicas e que atentam contra a honra, reputação, conceito, nome e a imagem da pessoa jurídica de direito público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Marechal Cândido Rondon, PR.
Ainda que divulgada por equívoco de informação, tal fato não exime esta casa de Leis de sua responsabilidade e obrigação em se retratar publicamente e nas mesmas condições e forma em que a matéria atentatória contra a dignidade do SAAE foi veiculada, publicada ou transmitida. A título de informação o Processo Licitatório n.º 77/2019, na modalidade de Concorrência n.º 02/2019 não possui nenhuma espécie de apontamento por órgãos de controle externo ou interno, por Tribunal de Contas ou Ministério Público.
Referido processo tramita dentro da mais pura e lídima normalidade, legalidade e transparência. A abertura do certame foi devidamente informada ao Tribunal de Contas e ao legislativo municipal. O processo encontra-se integralmente disponível através do Portal de Transparência do SAAE, sendo alimentado em tempo real, conforme preconiza a Lei Estadual nº 19.581/2018.
Diante do exposto solicitamos através da presente notificação que esta casa de Lei exerça a retratação por meio da divulgação do seguinte informe:
“RETRATAÇÃO
ERRAMOS ao divulgar que o Processo Licitatório n.o 77/2019, na modalidade de Concorrência n.º 02/2019 possui procedimentos instaurados pelo Tribunal de Contas ou pelo Ministério Público.
Em verdade, referido processo não possui nenhuma espécie de apontamento por órgãos de controle externo ou interno e tramita dentro da mais pura e lídima normalidade, legalidade e transparência.
Para ciência e conhecimento de todos, o processo encontra-se integralmente disponível através do Portal de Transparência do SAAE, sendo alimentado em tempo real, conforme preconiza a Lei Estadual n" 19.581/2018."
Fica ciente o notificado que, se não divulgar, publicar ou transmitir a retratação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial e demais medidas cabíveis.
Atenciosamente,
DieterLeonhardSeyboth
Diretor Executivo
Decreto Municipal n.º 08/2017