Parecer do TCE-PR indica regularidade das contas de 2022 do Município de Marechal Rondon
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) enviou à Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon o Parecer Prévio 133/2024, no qual órgão fiscalizador manifesta-se pela regularidade da gestão financeira do Poder Executivo Municipal referente ao exercício de 2022.
O Parecer Prévio, com data de 04 de abril deste ano, é assinado pelo relator Maurício Requião de Mello e Silva e pelo presidente do TCR-PR, Ivens Schoerper Linhares.
O relatório, que serve para embasar os votos dos vereadores sobre a aprovação ou não das contas do Município, foi lido na sessão do Poder Legislativo da última segunda-feira (24), e baixado para análise da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização.
Novidade
O Parecer Prévio 133/2024 é o primeiro enviado à Câmara de Vereadores com o novo modelo adotado pelo TCE-PR desde o ano passado, tendo como marco inicial as contas de 2022 dos municípios paranaenses.
A maior mudança é que os pareceres prévios passam a ter caráter eminentemente opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações. Dessa forma, é exposta apenas uma das três seguintes conclusões: regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas.
Além disso, o novo modelo passar a ter breve apresentação de dados e indicadores econômicos e sociais do referido município.
Soma-se a isso o fato de que, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus pareceres prévios, a Corte opina também sobre a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos.
Isso se dá por meio de notas de avaliação que variam de 0 a 10 sobre a atuação do poder público local no que diz respeito às áreas da “educação”, “saúde”, “assistência social”, “administração financeira” e “transparência e relacionamento com o cidadão”; bem como a análise da execução orçamentária e financeira da prefeitura.
Notas de avaliação
Quanto à gestão de Marechal Cândido Rondon referente ao exercício de 2022, o setor mais bem avaliado foi a “transparência e relacionamento com o cidadão”, com nota 8,17.
Depois a “educação” com 7,63 e “saúde” com 6,51.
Por outro lado, dois setores não receberam boa avaliação do TCE-PR.
A “assistência social” atingiu nota 3,37 e a “administração financeira” 3,23.
Estas notas motivaram manifestação pela “regularidade da prestação de contas com ressalvas” por parte do Ministério Público, com o objetivo de orientar “o Município e a Câmara de Vereadores que no exercício de suas respectivas funções, atentem-se às áreas e respectivos itens avaliativos com pontuação deficitária”.
A íntegra do Parecer Prévio 133/2024 está disponível no site da Câmara de Vereadores no link: https://sapl.marechalcandidorondon.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/120120/parecer_tce_01.2024.pdf.