Parque Rodolfo Rieger pode garantir ICMS Ecológico ao município

por Cristiano Marlon Viteck publicado 16/03/2018 09h50, última modificação 16/03/2018 09h53
Projeto tramita em regime de urgência na Câmara
Parque Rodolfo Rieger pode garantir ICMS Ecológico ao município

Parque tem área de 104 mil m²

 

Começou a tramitar esta semana na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon, em regime de urgência, o projeto de lei 10/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal. A matéria visa enquadrar o Parque Ecológico Rodolfo Rieger (Lago Municipal) como parque natural municipal, conforme prevê a Lei Federal 9.985/2000.

Com a iniciativa, o município pretende garantir, entre outros benefícios, o recebimento de ICMS Ecológico mediante a inclusão do parque no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Na justificativa ao projeto de lei, o prefeito em exercício Ilario Hofstaetter (Ila) relata que a proposta surgiu após análise da comissão especial nomeada pelo Executivo Municipal. A comissão foi criada com o propósito de estudar áreas públicas e privadas com potencial de constituição de unidades de conservação, inclusive com cadastramento junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

“Essa comissão, juntamente com parecer jurídico, deliberou sobre a caracterização do Parque Ecológico de Lazer e Entretenimento Rodolfo Rieger como Unidade de Proteção Integral, da categoria parque municipal”, explica Ila.

O projeto de lei tramita na Câmara de Vereadores em regime de urgência, pois o prazo de cadastramento de unidades de conservação no IAP encerra no próximo dia 29. Após esse prazo, o município só poderá receber percentual do ICMS Ecológico a partir de 2020.

O parque

O Parque Ecológico Rodolfo Rieger possui área de 104.297,55 m², demarcada em 1998.

Conforme o projeto de lei, ficam determinadas como finalidades do parque a preservação dos ecossistemas naturais e a recuperação das áreas degradadas, a promoção da educação ambiental, o uso sustentável dos espaços públicos e o aproveitamento racional dos recursos naturais e artificiais, bem como oferecer lazer à população por meio de atividades culturais, turísticas e esportivas.

O projeto de lei ainda especifica que o plano de manejo do Parque Ecológico Rodolfo Rieger será feito por equipe técnica, com prazo máximo de cinco anos, contados a partir da promulgação da lei.

Se aprovada a matéria, fica determinada também a criação um conselho consultivo gestor do parque, sendo que a administração do mesmo ficará sob competência da Secretaria Municipal de Agricultura e Política Ambiental, com o apoio dos demais órgãos competentes da administração direta e indireta.