Processo disciplinar contra vereador Claudinho não é aceito pela Câmara

por Cristiano Marlon Viteck publicado 16/04/2019 10h45, última modificação 10/12/2020 15h09
Com 8 votos contrários, representação não foi acatada
Processo disciplinar contra vereador Claudinho não é aceito pela Câmara

Câmara de Vereadores

 

Por oito votos contra e apenas cinco a favor, o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon não aceitou a representação por quebra de decoro parlamentar contra o presidente da Casa de Leis, Claudio Kohler (Claudinho).

O pedido de instauração de processo disciplinar contra o vereador havia sido protocolado na Secretaria da Câmara na tarde de ontem (15), e foi votado logo depois em sessão ordinária.

A representação foi apresentada pelo advogado rondonense Antônio Marcos de Aguiar, que acusou Claudinho de ser sócio-administrador de uma empresa de climatização que presta serviços à Prefeitura.

Para o advogado, Claudinho estaria afrontando o Regimento Interno do Poder Legislativo, o Código de Ética e Decoro Parlamentar e a Lei Orgânica. Diante disso, ele solicitou à Câmara a abertura de processo disciplinar, o que poderia levar à cassação de mandato.

Tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica Municipal proíbem que vereadores firmem ou mantenham contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista.

Em pronunciamento na tribuna, o presidente da Câmara rechaçou as acusações. Ele afirmou que a partir de 2013 começou a vender parte da empresa, que tinha dificuldades financeiras e hoje está inativa. Por outro lado, ele explicou que os novos proprietários estão utilizando o mesmo nome de fantasia, porém com uma razão social diferente.

“Quantas pessoas herdam dos seus familiares e não prosperam. Agora querem me condenar por isso”, declarou Claudinho.

Após ser lida a denúncia, foi votada a admissibilidade do processo disciplinar pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Além de Claudinho, votaram contra os vereadores Adelar Neumann, Adriano Backes, Adriano Cottica, Arion Nasihgil, Gordinho do Suco, Josoé Pedralli e Ronaldo Pohl.

Os votos a favor da abertura do processo foram de Dorivaldo Kist (Neco), Nilson Hachmann, Pedro Rauber, Portinho e Vanderlei Sauer.

Com este resultado, a representação foi arquivada.