Pedido de vistas adia votação de projeto que suspende reajuste de servidores
Incluída na pauta da 12ª sessão extraordinária ocorrida no começo da manhã de hoje (20), a primeira votação do projeto de lei 38/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi adiada por duas sessões.
O pedido de vistas, com o objetivo de garantir maior prazo para análise da matéria, foi solicitado pelos vereadores Arion Nasihgil e Moacir Froehlich.
O pedido de vistas foi aprovado pela maioria dos vereadores presentes, com votos contrários de Cristiano Metzner (Suko) e Vanderlei Sauer. Os vereadores Cleiton Freitag (Gordinho do Suco) e Dorivaldo Kist (Neco) estiveram ausentes da sessão.
Motivo suspensão
O projeto de lei 38/2021 prevê a suspensão da lei municipal 5.228/2021, que em março deste ano revisou em 4,52% os salários dos servidores públicos rondonenses.
A matéria enviada pela administração municipal à Câmara de Vereadores foi motivada por determinação do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Isso porque, recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassou decisões do TCE-PR que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O ministro julgou procedente a Reclamação 48538, ajuizada pelo Município de Paranavaí, que questionou a possibilidade de conceder reajuste salarial, por entender que a medida vai de encontro com o que prevê a Lei Federal Complementar nº 173/20. Esta impõe, entre outras medidas, restrições ao aumento de despesas com o pagamento de salários do funcionalismo público até o final desde ano.
A partir desta decisão do STF, no último dia 06 o TCE-PR emitiu nova orientação aos municípios paranaenses para que se abstenham de conceder a recomposição inflacionária.
Marechal Rondon
Em relação aos municípios que já haviam concedido o reajuste salarial, como é o caso de Marechal Cândido Rondon, o Tribunal de Contas entende que os valores foram recebidos de boa-fé pelos servidores públicos, temporários, inativos, pensionistas, estagiários, empregados públicos, conselheiros tutelares e demais agentes públicos, e por isso não precisarão ser restituídos ao erário público.
Contudo, o reajuste não poderá mais ser pago entre 1° de outubro e 31 de dezembro de 2021.
O projeto de lei que adequa a situação salarial do funcionalismo público rondonense, em conformidade com a novas decisões do STF e TCE-PR, foi lido na sessão ordinária de segunda-feira (18). Devido à urgência da matéria, na manhã de ontem as Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização reuniram-se e deram parecer favorável ao projeto de lei 38/2021.