Pedido de vistas adia votação de projeto que suspende reajuste de servidores

por Cristiano Marlon Viteck publicado 20/10/2021 10h10, última modificação 20/10/2021 10h19
Adiamento foi solicitado pelos vereadores Arion e Moacir
Pedido de vistas adia votação de projeto que suspende reajuste de servidores

Sessão extraordinária realizada hoje (20)

 

Incluída na pauta da 12ª sessão extraordinária ocorrida no começo da manhã de hoje (20), a primeira votação do projeto de lei 38/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi adiada por duas sessões.

O pedido de vistas, com o objetivo de garantir maior prazo para análise da matéria, foi solicitado pelos vereadores Arion Nasihgil e Moacir Froehlich.

O pedido de vistas foi aprovado pela maioria dos vereadores presentes, com votos contrários de Cristiano Metzner (Suko) e Vanderlei Sauer. Os vereadores Cleiton Freitag (Gordinho do Suco) e Dorivaldo Kist (Neco) estiveram ausentes da sessão.

Motivo suspensão

O projeto de lei 38/2021 prevê a suspensão da lei municipal 5.228/2021, que em março deste ano revisou em 4,52% os salários dos servidores públicos rondonenses.

A matéria enviada pela administração municipal à Câmara de Vereadores foi motivada por determinação do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Isso porque, recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassou decisões do TCE-PR que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O ministro julgou procedente a Reclamação 48538, ajuizada pelo Município de Paranavaí, que questionou a possibilidade de conceder reajuste salarial, por entender que a medida vai de encontro com o que prevê a Lei Federal Complementar nº 173/20. Esta impõe, entre outras medidas, restrições ao aumento de despesas com o pagamento de salários do funcionalismo público até o final desde ano.

A partir desta decisão do STF, no último dia 06 o TCE-PR emitiu nova orientação aos municípios paranaenses para que se abstenham de conceder a recomposição inflacionária.

Marechal Rondon

Em relação aos municípios que já haviam concedido o reajuste salarial, como é o caso de Marechal Cândido Rondon, o Tribunal de Contas entende que os valores foram recebidos de boa-fé pelos servidores públicos, temporários, inativos, pensionistas, estagiários, empregados públicos, conselheiros tutelares e demais agentes públicos, e por isso não precisarão ser restituídos ao erário público.

Contudo, o reajuste não poderá mais ser pago entre 1° de outubro e 31 de dezembro de 2021.

O projeto de lei que adequa a situação salarial do funcionalismo público rondonense, em conformidade com a novas decisões do STF e TCE-PR, foi lido na sessão ordinária de segunda-feira (18). Devido à urgência da matéria, na manhã de ontem as Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização reuniram-se e deram parecer favorável ao projeto de lei 38/2021.