PORTARIA DETERMINA NOVA VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2019

por Cristiano Marlon Viteck publicado 26/08/2020 08h30, última modificação 26/08/2020 08h32
PORTARIA Nº 57/2020


PORTARIA Nº 57/2020
Data: 24 de agosto de 2020

Dispõe sobre a anulação da sessão extraordinária realizada no dia 31/07/2019 e determina nova votação, de forma aberta, do Projeto de Resolução nº 06/2019.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos nº 0004371-43.2020.8.16.0112, que concedeu a tutela de urgência para anular a votação do Processo Disciplinar nº 01/2019 realizada em 31 de julho de 2019 e determinou a realização de nova votação, em voto aberto, no prazo de 15 (quinze) dias.

CONSIDERANDO a Reclamação 37.395-PR do Supremo Tribunal Federal, a qual determinou que a votação do processo disciplinar deve respeitar o teor da Súmula Vinculante 46 e do Decreto-Lei 201/67, prevalecendo estas em face da legislação local;

CONSIDERANDO que as sessões ordinárias e extraordinárias acontecem de forma presencial nesta Casa de Leis, com a participação de todos os parlamentares;

CONSIDERANDO as restrições e medidas de isolamento social implementadas pelo Município de Marechal Cândido Rondon – PR, as quais limitam o número de pessoas em locais fechados.

RESOLVE,

Art. 1º - Cumprir a decisão judicial e anular a Sessão Extraordinária realizada no dia 31/07/2019, em que houve a rejeição, por voto fechado, do Projeto de Resolução nº 06/2019 e, consequentemente, resultou na absolvição do vereador Adelar Neumann das acusações apuradas no Processo Disciplinar nº 01/2019.

Art. 2º - Determinar nova votação, de forma aberta, na sessão de julgamento marcada para o dia 03 de setembro de 2020, às 18 horas, conforme edital a ser publicado.

Parágrafo único. Serão convocados os suplentes dos vereadores impedidos de votar.

Art. 3º - Diante a restrição de público exigida em virtude da pandemia, será priorizada a participação dos órgãos de imprensa, os quais deverão previamente efetuar o cadastramento para acesso ao recinto.
Parágrafo único. A sessão será transmitida ao vivo, através do endereço eletrônico desta Casa de Leis.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PRESIDENTE, em 24 de agosto de 2020.

CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Presidente