PORTARIA DETERMINA NOVA VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2019

por Cristiano Marlon Viteck publicado 11/08/2020 15h35, última modificação 11/08/2020 15h32
PORTARIA Nº 52/2020


PORTARIA Nº 52/2020
Data: 11 de agosto de 2020

Dispõe sobre a anulação da sessão extraordinária realizada no dia 29/08/2019 e determina nova votação, de forma aberta, do Projeto de Resolução nº 08/2019.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos nº 0006045-90.2019.8.16.0112, que anulou a votação do Processo Disciplinar nº 02/2019 realizada em 29 de agosto de 2019 e determinou a realização de nova votação, em voto aberto, no prazo de 15 (quinze) dias.

CONSIDERANDO o não-provimento da Apelação Cível nº 0006045-90.2019.8.16.0112, julgado pela Exma. Desembargadora Dra. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes no dia 07 de agosto de 2020, mantendo na íntegra a decisão proferia pelo juízo de primeiro grau da Comarca de Marechal Cândido Rondon - PR.

CONSIDERANDO a perda do objeto da cautelar de Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo em Apelação nº 0025894-59.2020.8.16.0000, em virtude do julgamento do recurso principal.

CONSIDERANDO a Reclamação 37.395-PR do Supremo Tribunal Federal, a qual determinou que a votação do processo disciplinar deve respeitar o teor da Súmula Vinculante 46 e do Decreto-Lei 201/67, prevalecendo estas em face da legislação local;

CONSIDERANDO que as sessões ordinárias e extraordinárias acontecem de forma presencial nesta Casa de Leis, com a participação de todos os parlamentares;

CONSIDERANDO as restrições e medidas de isolamento social implementadas pelo Município de Marechal Cândido Rondon – PR, as quais limitam o número de pessoas em locais fechados.

RESOLVE,

Art. 1º - Cumprir a decisão judicial e anular a Sessão Extraordinária realizada no dia 29/08/2019, em que houve a rejeição, por voto fechado, do Projeto de Resolução nº 08/2019 e, consequentemente, resultou na absolvição do vereador Nilson Erno Hachmann das acusações apuradas no Processo Disciplinar nº 02/2019.

Art. 2º - Determinar nova votação, de forma aberta, na sessão de julgamento marcada para o dia 18 de agosto de 2020, às 19 horas, conforme edital a ser publicado.

Parágrafo único. Serão convocados os suplentes dos vereadores impedidos de votar.

Art. 3º - Diante a restrição de público exigida em virtude da pandemia, será priorizada a participação dos órgãos de imprensa, os quais deverão previamente efetuar o cadastramento para acesso ao recinto.

Parágrafo único. A sessão será transmitida ao vivo, através do endereço eletrônico desta Casa de Leis.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PRESIDENTE, em 11 de agosto de 2020.

CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Presidente