PORTARIA DETERMINA NOVA VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2019

por Cristiano Marlon Viteck publicado 28/08/2020 08h45, última modificação 28/08/2020 08h41
PORTARIA Nº 58/2020

 

PORTARIA Nº 58/2020
Data: 27 de agosto de 2020

Dispõe sobre a anulação da sessão extraordinária realizada no dia 18/07/2019 e determina nova votação, de forma aberta, do Projeto de Resolução nº 05/2019.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos nº 0004509-10.2020.8.16.0112, que concedeu a tutela de urgência para anular a votação do Processo Disciplinar nº 03/2019 realizada em 18 de julho de 2019 e determinou a realização de nova votação, em voto aberto, no prazo de 15 (quinze) dias.

CONSIDERANDO a Reclamação 37.395-PR do Supremo Tribunal Federal, a qual determinou que a votação do processo disciplinar deve respeitar o teor da Súmula Vinculante 46 e do Decreto-Lei 201/67, prevalecendo estas em face da legislação local;

CONSIDERANDO que as sessões ordinárias e extraordinárias acontecem de forma presencial nesta Casa de Leis, com a participação de todos os parlamentares;

CONSIDERANDO as restrições e medidas de isolamento social implementadas pelo Município de Marechal Cândido Rondon – PR, as quais limitam o número de pessoas em locais fechados.

RESOLVE,

Art. 1º - Cumprir a decisão judicial e anular a Sessão Extraordinária realizada no dia 18/07/2019, em que houve a rejeição, por voto fechado, do Projeto de Resolução nº 05/2019 e, consequentemente, resultou na absolvição do vereador Dorivaldo Kist das acusações apuradas no Processo Disciplinar nº 03/2019.

Art. 2º - Determinar nova votação, de forma aberta, na sessão de julgamento marcada para o dia 04 de setembro de 2020, às 18 horas, conforme edital a ser publicado.
Parágrafo único. Serão convocados os suplentes dos vereadores impedidos de votar.

Art. 3º - Diante a restrição de público exigida em virtude da pandemia, será priorizada a participação dos órgãos de imprensa, os quais deverão previamente efetuar o cadastramento para acesso ao recinto.
Parágrafo único. A sessão será transmitida ao vivo, através do endereço eletrônico desta Casa de Leis.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PRESIDENTE, em 27 de agosto de 2020.

CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Presidente