PORTARIA DISPOSIÇÃO SOBRE NOVA VOTAÇÃO DO CASO NILSON HACHMANN

por Cristiano Marlon Viteck publicado 25/05/2020 11h25, última modificação 25/05/2020 11h21
PORTARIA Nº 33/2020


PORTARIA Nº 33/2020
Data: 25 de maio de 2020

Dispõe sobre a anulação da sessão extraordinária realizada no dia 29/08/2019 e determina nova votação, de forma aberta, do Projeto de Resolução nº 08/2019.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos nº 0006045-90.2019.8.16.0112, que anulou a votação do Processo Disciplinar nº 02/2019 realizada em 29 de agosto de 2019 e determinou a realização de nova votação, em voto aberto, no prazo de 15 (quinze) dias.

CONSIDERANDO a Reclamação 37.395-PR do Supremo Tribunal Federal, a qual determinou que a votação do processo disciplinar deve respeitar o teor da Súmula Vinculante 46 e do Decreto-Lei 201/67, prevalecendo estas em face da legislação local;

CONSIDERANDO as restrições e medidas de isolamento social implementadas pelo Município de Marechal Cândido Rondon – PR, as limitam o número de pessoas em locais fechados.

RESOLVE,

Art. 1º - Cumprir a decisão judicial e anular a Sessão Extraordinária realizada no dia 29/08/2019, em que houve a rejeição, por voto fechado, do Projeto de Resolução nº 08/2019 e, consequentemente, resultou na absolvição do vereador Nilson Erno Hachmann das acusações apuradas no Processo Disciplinar nº 02/2019.

Art. 2º - Determinar nova votação, de forma aberta, no dia 04 de junho de 2020, às 18 horas.
Parágrafo único. Serão convocados os suplentes dos vereadores impedidos de votar.

Art. 3º - Diante a restrição de público exigida em virtude da pandemia, será priorizada a participação dos órgãos de imprensa, os quais deverão previamente efetuar o cadastramento para acesso ao recinto.
Parágrafo único. A sessão será transmitida ao vivo, através do endereço eletrônico desta Casa de Leis.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PRESIDENTE, em 25 de maio de 2020.

CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Presidente