PORTARIA SUSPENDE AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO DIRETOR

por Cristiano Marlon Viteck publicado 30/09/2020 11h33, última modificação 30/09/2020 11h33
PORTARIA Nº 66/2020

 

PORTARIA Nº 66/2020
Data: 30 de setembro de 2020

Ementa: atendendo Recomendação Administrativa da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon, suspende a realização da audiência pública marcada para 06 de outubro de 2020, no Plenário da ACIMACAR, que objetivava deliberações envolvendo os Projetos do Plano Diretor.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e pelo inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como a Recomendação Administrativa expedida em decorrência do Processo Administrativo nº MPPR-0085.18.000448-4,

RESOLVE,

Art. 1º Fica suspensa a realização da Audiência Pública – Plano Diretor Municipal, que seria realizada presencialmente no dia 06 de outubro de 2020, no Plenário da ACIMACAR, haja vista que, no entendimento do Ministério Público, em razão da pandemia não há como se garantir a adequada participação popular, principalmente dos integrantes do grupo de risco.

Art. 2º Considerando que a mesma Recomendação Administrativa alerta para a não realização de audiências públicas virtuais, até para não favorecer apenas um segmento da sociedade, e diante da obrigatoriedade de oportunizar o momento adequado para que a população rondonense se manifeste sobre os referidos Projetos, o que futuramente será feito em audiência pública presencial, ficam suspensos os trâmites até que sejam encerradas as medidas restritivas decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 30 de setembro de 2020.

CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Presidente