Prefeito veta projeto de lei aprovado que estimula doação de alimentos no município
Aprovado no último dia 08, o Projeto de Lei 1/2022, de autoria do vereador Dionir Briesch (Sargento Dionir), foi vetado na íntegra pelo prefeito Marcio Rauber. O veto foi lido na sessão desta segunda-feira (30) do Poder Legislativo e baixado para análise da Comissão de Justiça e Redação.
A comissão tem até sete dias para dar o parecer favorável ou contrário ao veto, liberando a matéria para votação em plenário. Caso a comissão não emita o parecer neste prazo, o veto obrigatoriamente precisa ser votado pelos vereadores, mesmo sem o parecer, em até 15 dias, contados a partir de ontem.
Para ser derrubado o veto do prefeito pelo Poder Legislativo, são necessários sete votos contrários dos 13 vereadores.
O Projeto de Lei 1/2022 tem como proposta garantir acesso à alimentação saudável às parcelas mais carentes da população local. Se transformada em lei, o Sargento Dionir explica que a iniciativa permitirá que, sem burocracia, empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais locais que forneçam alimentos possam doar os excedentes, evitando o desperdício de comida.
“Atualmente, muitos alimentos de qualidade são descartados porque estes estabelecimentos não têm garantias legais e sanitárias que permitam fazer a doação daquilo que não foi consumido. Em razão disso, parte desses alimentos vai parar no lixo ou acaba destinada aos animais”, explicou o vereador na justificativa da matéria.
Veto
Ainda na justificativa do projeto de lei, o Sargento Dionir citou que o Governo Federal já publicou a Lei 14.016, de 23 de junho de 2020, que prevê medidas de combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes para consumo humano.
Justamente a existência dessa lei serviu de base para o veto do prefeito.
“Como já existe norma federal tratando da matéria, não nos parece se afigurar adequada a sanção à proposição legislativa, dada a flagrante evidência de que inexistam razões para que se venha a editar norma com conteúdo semelhante, em âmbito municipal”, declarou Marcio Rauber.
Além do mais, o chefe do Poder Executivo atentou para o fato de que o conteúdo proposto no projeto de lei seria de responsabilidade única da União.