Prefeitura de Marechal Rondon apresenta projeto que institui o REFIS 2023
O Poder Executivo de Marechal Cândido Rondon encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 23/2023, que visa instituir no âmbito municipal o Programa de Arrecadação de Créditos Tributários e Não Tributários – REFIS 2023.
Se aprovada a matéria, os descontos sobre a cobrança de multas e juros de mora sobre débitos atrasados de contribuintes com o Município poderão ficar entre 50% e 100%, a depender do número de parcelas mensais para pagamento escolhido pelos contribuintes.
O projeto de lei prevê que poderão se beneficiar do Programa contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022, já inscritos em dívida ativa.
Conforme o prefeito Marcio Rauber, “os benefícios advindos permitirão que um grupo expressivo de contribuintes possam regularizar suas dívidas perante a administração municipal, quitando seus débitos, à vista ou parceladamente”.
Por outro lado, ele cita que o governo rondonense também será beneficiado com o ingresso rápido e compensatório de recursos aos cofres públicos, contribuindo para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
Descontos
Para pagamento à vista, em parcela única, haverá redução de 100%, tanto no valor de multas moratórias como dos juros de mora.
O parcelamento em até seis vezes garantirá desconto de 90%.
Para pagamento em até 12 parcelas, o desconto será de 80%.
Quem optar pelo parcelamento em até 24 vezes terá desconto de 60%.
Ainda está prevista no projeto de lei a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, com redução de 50%, mas com uma parcela mínima de R$ 5 mil.
Estes incentivos não serão somados a outros já concedidos em razão de programas de REFIS anteriores.
Também ficam excluídos créditos originados de transações, acordos ou Termos de Ajustamento de Conduta; créditos relacionados com ITR e derivados do SIMPLES nacional e doméstico; créditos vinculados ao FMD (Fundo Municipal de Desenvolvimento); e valores decorrentes indenizações.
Adesão
Uma vez instituído o REFIS 2023, os contribuintes interessados deverão firmar o Termo de Confissão de Dívida junto à Secretaria Municipal de Fazenda e fazer o pagamento da cota única ou da primeira parcela.
Porém, o atraso no pagamento das parcelas por mais de três meses, ainda que alternados, sujeitará o devedor à imediata exclusão do Programa e implicará no cancelamento automático dos benefícios, independente de aviso prévio ou notificação, com o restabelecimento do crédito devido na sua integralidade, inclusive dos juros e multas.
O projeto de lei foi lido na sessão de segunda-feira (15) e baixado para análises das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização do Poder Legislativo. Após os pareceres, a matéria segue para votação dos vereadores.