Prefeitura quer criar Refis para devedores do Fundo Municipal de Desenvolvimento

por Cristiano Marlon Viteck publicado 03/10/2019 14h35, última modificação 03/10/2019 14h36
Programa abrangerá contratos até final de 2018
Prefeitura quer criar Refis para devedores do Fundo Municipal de Desenvolvimento

Projeto de lei

 

O Poder Executivo de Marechal Cândido Rondon encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei 24/2019, que prevê a criação do Programa de Arrecadação e Parcelamento de Créditos (Refis), relativo ao Fundo Municipal de Desenvolvimento (FMD). O objetivo é incentivar a regularização de débitos contratados até 31 de dezembro de 2018, de pessoas físicas ou jurídicas.

Para tanto, o texto em tramitação na Casa de Leis prevê a dispensa de multas e juros.

Conforme ressalta o prefeito Marcio Rauber, “esta é uma oportunidade única para muitos devedores quitarem seus débitos. O Refis, como é chamado, não caracteriza renúncia fiscal, porque não trata de débitos de natureza tributária, de modo que o impacto na concessão dos benefícios não comprometerá o alcance das metas estabelecidas para arrecadação na receita do FMD”.

Para a administração municipal, o projeto de lei é apresentado em momento oportuno, considerando a retração da economia do País, afetando sobremaneira as finanças dos devedores do Fundo, em sua integralidade empresários do comércio local.

“O projeto de lei reflete a sensibilidade com este momento delicado por que passa a nossa economia”, completa o prefeito.

O projeto de lei prevê a redução a partir de 40% das multas e juros de mora para pagamentos dos débitos em até 96 parcelas; e chega a 100%, no caso de pagamentos à vista.

Para aderir ao programa, caberá ao devedor pagar o valor equivalente a 10% do total da dívida, deduzidos os percentuais de juros e multas, de acordo com a opção de parcelamento.

A adesão será mediante requerimento apresentado no Protocolo Municipal, através de formulário próprio, até 30 de novembro de 2019. Ao aderir, ficam suspensos os processos judiciais.

Por outro lado, o projeto de lei estabelece que o não pagamento de três prestações ou o atraso de qualquer prestação por prazo superior a 120 dias, implicará na imediata rescisão do Termo de Parcelamento.

A criação do Refis será votada em plenário pelos vereadores após a emissões dos pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização.