Projeto de lei atualiza regras para prestação de serviço de táxi em Marechal Rondon
Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon o Projeto de Lei 60/2022, de autoria do Poder Executivo. O texto atualiza as regras para a prestação de serviço de táxi no município.
Conforme justifica o prefeito Marcio Rauber, a matéria tem por objetivo adequar a categorias às exigências legais e também aos anseios da comunidade rondonense. “A matéria ainda vai ao encontro do planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Mobilidade, permitindo que os munícipes e visitantes tenham acesso a um serviço mais seguro e de melhor qualidade”, explica.
Um dos principais pontos da nova regulamentação proposta é a ampliação do número de táxis, fixando o limite de um veículo para cada 2 mil habitantes, com revisão a cada cinco anos dos quantitativos, com base em dados estatísticos do IBGE.
Além disso, o projeto de lei estabelece que o sistema rotativo passa a ser a regra para a exploração dos serviços de táxi em pontos fixos ou temporários, devendo ser observada a quantidade de vagas fixadas em cada ponto pelo Poder Público Municipal.
A matéria em análise na Câmara de Vereadores ainda fixa duas etapas para a outorga da autorização para exploração do serviço.
Na primeira delas, os interessados no cadastro como taxistas autorizatários ou auxiliares, deverão apresentar requerimento próprio, acompanhado da documentação exigida, cujo resultado da análise será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, com cabimento de recurso, pelos interessados, no prazo de cinco dias úteis.
Homologado o resultado, será iniciada a segunda etapa, na qual o interessado deverá adotar as providências complementares para, então, possibilitar a expedição do “cartão de regularidade do condutor de taxi”, documento com base no qual será concedida a autorização de exploração do serviço.
Conforme o prefeito Marcio Rauber, também pretende-se criar o “cadastro de reserva”, por meio do qual os interessados que apresentarem requerimento, mas não obtenham êxito para exploração imediata do serviço, permanecerão cadastrados.
Estes poderão ser convidados para outorga da autorização, em caso de cassação, revogação ou desistência daquele taxista autorizado ou ainda, de ampliação do número de taxistas, respeitada a ordem cronológica do requerimento de autorização para exploração do serviço de táxi.
O projeto de lei também explicita de modo mais detalhado as regras para vistoria dos veículos a serem utilizados para a prestação do serviço, fixando as obrigações e proibições do taxista.
Da mesma forma, trata de sanções às infrações cometidas na prestação do serviço de táxi, que vão desde advertência escrita, multa, cancelamento de cadastro de taxista auxiliar, suspensão temporária por até 30 dias do exercício da atividade, até a cassação da autorização.
O prefeito Marcio Rauber solicitou urgência na tramitação da matéria no Poder Legislativo.