Projeto de lei destina área do município para implantação de novo conjunto habitacional
Intenção é que programa seja feito em parceria com Caixa Econômica Federal e Cohapar (FOTO: Fábio Ortigara/Cohapar)
Tramita na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon o Projeto de Lei 67/2023, do Poder Executivo Municipal.
A matéria prevê a destinação de área pertencente ao Município para implantação de um novo programa habitacional a ser implantado, preferencialmente, em parceria com a Caixa Econômica Federal e a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar).
Se aprovado, o projeto de lei prevê que a Secretaria Municipal de Assistência Social definirá o público alvo do programa e os requisitos para habilitação.
Contudo, aqueles que pretendem ser contemplados deverão atender os seguintes requisitos mínimos: comprovar residência no Município há pelo menos cinco anos; não possuir outro imóvel em seu nome ou em nome de seu cônjuge ou companheiro; não ter sido beneficiado por outro programa análogo, promovido por qualquer órgão ou entidade pública; possuir renda familiar compatível com a faixa beneficiária a ser definida; e ser maior de 18 anos.
Além disso, o texto estabelece que serão destinadas, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para famílias que tenham pessoas com deficiência, garantindo-se a acessibilidade e as adaptações necessárias.
“A implementação de um empreendimento de casas populares surge como resposta estratégica e eficiente para enfrentar o déficit habitacional que assola nossa comunidade”, afirmou o prefeito Marcio Rauber na justificativa do projeto de lei, que será votado pelos vereadores em primeiro turno na sessão extraordinária desta quarta-feira (13), com início às 18 horas.