Projeto de lei objetiva criação do programa “Bolsa-Atleta” em Marechal Rondon
Tramita desde o início desta semana na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon o Projeto de Lei 46/2023, do Poder Executivo Municipal. O texto prevê alterações na Lei 5.133/2019, que dispõe sobre a Política Municipal de Esporte e Lazer. O objetivo é implantar o programa “Bolsa-Atleta” e o “Fundo Municipal de Esporte e Lazer”.
Conforme explica o prefeito Marcio Rauber na justificativa do projeto de lei, se aprovado, o “Fundo Municipal de Esporte e Lazer” será integrado por recursos provenientes de dotações orçamentárias próprias, créditos adicionais e suplementares, por contribuições e doações eventualmente recebidas, bem como por recursos financeiros advindos da União e do Estado, destinados a programas esportivos e de lazer.
A gestão do Fundo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com acompanhamento e fiscalização pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Já a implantação no âmbito do município do programa “Bolsa-Atleta” tem a finalidade de fomentar o esporte por meio de incentivos, inclusive financeiros, a atletas do desporto e paradesporto que representarem Marechal Cândido Rondon em competições e eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e pelas instituições que compõem o Sistema Estadual, Nacional e Internacional do Desporto.
O valor mensal a ser repasso pode ser de R$ 200 até R$ 2.500, dependendo do estágio e linha de atuação do atleta ou paratleta, a partir da idade mínima de 11 anos. Os valores das bolsas serão repassados diretamente ao beneficiário, por meio de conta corrente ou poupança de agência bancária no município.
Estar frequentando a rede de ensino, com o mínimo de 75% de presença nas aulas, é uma das exigências para receber o benefício para aqueles que estão em idade escolar.
O Projeto de Lei 56/2023 foi lido na sessão da última segunda-feira (23) do Poder Legislativo e baixado para análise das Comissões de Justiça e Redação; de Finanças, Orçamento e Fiscalização; e de Educação, Cultura, Saúde, Bem-Estar Social e Ecologia. Após a emissão dos pareceres, a matéria será liberada para votação em plenário pelos vereadores.