Projeto de lei pretende criar regras para alteração de nomes de vias e prédios públicos

por Cristiano Marlon Viteck publicado 21/11/2024 10h40, última modificação 21/11/2024 10h37
Proposta começou a tramitar esta semana no Legislativo rondonense
Projeto de lei pretende criar regras para alteração de nomes de vias e prédios públicos

Projeto de lei começou a tramitar esta semana

 

O vereador Pedro Rauber apresentou, na sessão da última segunda-feira (18), o Projeto de Lei 21/2024. A matéria tem como objetivo definir critérios para alteração de nomes de prédios, bens e vias públicas no município de Marechal Cândido Rondon.

Pela legislação em vigor, a aprovação da mudança de denominações acontece por aprovação através de trâmite usual de projeto de lei.

Pela nova proposta, a apresentação de projeto de lei com esse objetivo poder ocorrer por vereador ou comissão, sendo vedada a apresentação de duas nominações pelo mesmo edil, por sessão legislativa.

Além disso, a o Poder Legislativo fica obrigado a realizar audiência pública para a comunidade manifestar aprovação ou não da alteração de nome. No caso de troca do nome de vias públicas, deve ser registrado o voto favorável de, ao menos, 50% mais um dos moradores e/ou proprietários de imóveis afetados pela alteração.

Havendo a aprovação da comunidade em audiência pública, somente será deliberado em plenário o projeto de lei que tenha recebido parecer favorável de comissão especial, composta por três vereadores, a ser designada anualmente pelo presidente da Casa de Leis.

Conforme Pedro Rauber, o principal objetivo é evitar transtornos aos moradores e proprietários de imóveis, que precisam arcar com a alteração de dados cadastrais dos imóveis e de contas como de água e luz, sempre que ocorre a mudança do nome de uma rua.

Já com relação à troca do nome de prédios e estruturas públicas, as novas regras pretendem assegurar que a nova denominação proposta leve em consideração o legítimo reconhecimento público e a concordância da comunidade.

O projeto de lei foi encaminhado para análise da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo. Após os pareceres, a matéria segue para votação em plenário.