Projeto de lei prevê alteração no pagamento de diárias do Legislativo rondonense

por Cristiano Marlon Viteck publicado 09/02/2023 11h20, última modificação 09/02/2023 11h20
Proposta também inclui redução dos valores
Projeto de lei prevê alteração no pagamento de diárias do Legislativo rondonense

Projeto foi apresentado na sessão da última segunda-feira (06)

 

O vereador João Eduardo dos Santos (Juca) é autor do Projeto de Lei 06/2023, que começou a tramitar esta semana no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon. A matéria dispõe sobre alteração do sistema de concessão de diárias a vereadores e servidores da Casa de Leis.

Atualmente, sempre que se deslocar do município a serviço do Poder Legislativo, o vereador ou servidor recebe antecipadamente uma diária, que é um montante financeiro para custear despesas com hospedagem, alimentação e transporte com táxi ou Uber, por exemplo.

Pelo sistema em vigor, previsto na Lei Municipal 4.467/2012, não é preciso comprovar as despesas no retorno da viagem e nem fazer a devolução do valor não gasto. Contudo, é necessária apresentação de relatório e documentos que comprovem o cumprimento da agenda que motivou o deslocamento.

No novo projeto de lei, Juca pretende não somente diminuir o valor da diária, mas também a forma de pagamento. Ou seja, a regra principal é que o ressarcimento das despesas ao vereador ou servidor se dará no retorno da viagem, no exato valor dos gastos. Estes deverão estar devidamente comprovados e posteriormente divulgados pelo Poder Legislativo no Portal da Transparência.

Pela proposta apresentada por Juca, as diárias passarão a ser de R$ 320 para vereadores e R$ 256 para servidores.

Hoje, a diária para um vereador é de R$ 440,66 e, para funcionário, R$ 352,53. Se a viagem for para capitais e grandes centros (como Londrina, Maringá e Foz do Iguaçu), estes valores são acrescidos em 40% ou 20%, respectivamente.

Na justificativa do projeto de lei, o autor diz entender que o sistema de diárias aplicado na Câmara de Vereadores carece de transparência, em especial porque os valores que não foram utilizados não precisam ser devolvidos.

“Ou seja, caso a pessoa gaste menos do que recebe pela diária e entenda por não justificar a existência de excesso, pode manter a diferença para si, configurando um evidente complemento de salário, enquanto a essência da diária é cobrir os custos excepcionais da viagem, ou seja, apenas aquilo que efetivamente se gastou na missão oficial de representação ou estudos”, relata.

Juca destaca, porém, que a diária é um direito, mas não pode ser utilizada como forma de percepção financeira: “É algo muito além, que considera a capacitação ou gestão política do mandato ou dos servidores da Casa e, sendo utilizada da forma correta, tende a trazer benefícios duradouros”.

Antes de ser votado em plenário, o projeto de lei está sob análise da Procuradoria Jurídica e das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara de Vereadores.