Projeto de lei visa proibir fogos de artifício de alto impacto sonoro no município
A Procuradoria Jurídica e a Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon analisam o Projeto de Lei 1/2023, que começou a tramitar esta semana. A proposta, de autoria do vereador Rafael Heinrich, é proibir no município a fabricação, comércio, manuseio e uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro.
“A proposta não proíbe a utilização de fogos visuais, apenas os barulhentos, decisão já tomadas em diversos municípios do país”, esclarece o vereador.
De acordo com ele, o objetivo é garantir o bem-estar e a saúde de crianças, autistas, idosos e animais. Se aprovada a lei, o descumprimento resultará na apreensão dos artefatos e os infratores estarão sujeitos a multas.
As pessoas jurídicas que fabricarem ou comercializarem os produtos serão multadas em até 10% do faturamento bruto do último exercício fiscal ou estimativa deste. Para pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem os produtos proibidos, bem como as pessoas físicas que os fabricarem ou comercializarem, estarão sujeitas a multa no valor de um salário-mínimo vigente.
Se houver reincidência, a multa será dobrada e, no caso de pessoa jurídica, além da multa, a autoridade municipal poderá cassar o alvará de funcionamento.
O projeto de lei prevê que a fiscalização será de competência dos órgãos da administração municipal e das forças policiais, nas datas e pontos de uso habitual de fogos, e ainda, nos casos de denúncia por qualquer cidadão.
O texto ainda determina a revogação da Lei Municipal 3.193/1999, que atualmente regulamenta o uso de fogos de artifício em Marechal Cândido Rondon.
“Diante dos riscos apresentados e da possibilidade de utilização dos fogos de artifícios sem alto impacto sonoro, o presente projeto de lei é de fundamental importância para reduzir as inúmeras consequências que os fogos tradicionais provocam, oportunizando melhor qualidade de vida aos bebês, crianças, autistas, idosos e animais”, reforça Rafael Heinrich.