Projeto de lei visa regulamentar reserva de vagas em concursos públicos a afrodescendentes em Marechal Rondon

por Cristiano Marlon Viteck publicado 26/06/2024 10h15, última modificação 26/06/2024 10h14
Percentual previsto é de 10% das vagas para todos os cargos oferecidos
Projeto de lei visa regulamentar reserva de vagas em concursos públicos a afrodescendentes em Marechal Rondon

Projeto de Lei visa regulamentar o Município ao Estatuto da Igualdade Racial

 

O Poder Executivo de Marechal Cândido Rondon encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 30/2024, que dispõe sobre a reserva de vagas a afrodescendentes em concursos públicos para provimento de cargos efetivos junto à Prefeitura, autarquias e fundações rondonenses.

Conforme a proposta, que começou a tramitar esta semana no Poder Legislativo, ficam reservadas aos afrodescendentes 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos, percentual que deverá ser aplicado a todos os cargos oferecidos.

De acordo com o projeto de lei, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declarar, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra.

O candidato autodeclarado preto ou pardo concorrerá tanto às vagas reservadas quanto àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Por outro lado, detectada a falsidade nesta declaração o infrator, uma vez nomeado ao cargo, ficará sujeito à pena de demissão, ou enquanto candidato, terá sua inscrição no concurso público anulada.

Conforme explica o prefeito Marcio Rauber na justificativa ao projeto de lei, o Município já aplica a reserva de vagas de 10% para candidatos afrodescendentes.

Porém, a pedido do Ministério Público do Estado – que requer informações sobre eventual legislação municipal que estabeleça reserva de vagas para candidatos negros, atendendo ao Estatuto da Igualdade Racial – o projeto de lei foi encaminhado à Câmara de Vereadores, que após os devidos trâmites e pareceres das comissões, votará a proposta em plenário.