Projeto amplia exigências para pagar empresas terceirizadas
O presidente João Marcos Gomes é o autor do projeto de lei número 03/2016, que passou a tramitar na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon nesta semana. O projeto prevê a ampliação das exigências a serem cumpridas pelas administrações direta e indireta do município ao efetuarem pagamentos para empresas terceirizadas. “A ideia é resguardar o município e, obviamente, os munícipes contratados para desempenharem alguma atividade terceirizada”, justifica o vereador.
Caso o projeto seja aprovado, fica o Executivo Municipal obrigado a exigir das empresas contratadas para serviços terceirizados os seguintes documentos: Regularidade Fiscal Federal Unificada; Regularidade Fiscal do FGTS; Regularidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Regularidade Fiscal Estadual; Regularidade Fiscal Municipal; além de comprovante de quitação da última folha de pagamento, decorrente da contratação realizada. Todos estes documentos deverão ser entregues pela empresa contratada, juntamente com a nota fiscal para emissão do empenho.
Ainda conforme o projeto, constatada situação de irregularidade do fornecedor contratado, este será advertido por escrito para que em até cinco dias regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente defesa. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período. Caso não haja a regularização ou a defesa seja considerada improcedente, a administração deverá comunicar a Câmara de Vereadores e o Ministério Público Estadual quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pelo Executivo, para que sejam acionados os meios necessários para resguardar os funcionários contratados e a própria administração.
Persistindo a irregularidade no prazo máximo de 90 dias, a administração deverá rescindir os contratos em execução, sendo, no entanto, assegurada à contratada a ampla defesa durante o processo. Em caso de eventuais responsabilidades subsidiárias decorrentes de terceirização de serviço, o projeto de lei obriga a administração pública a inscrever o respectivo crédito em dívida ativa.
Ressalta-se que, caso a proposta seja tornada lei, o chefe do Poder Executivo responderá por improbidade administrativa, caso descumpra essa determinação.
O projeto de lei foi lido na sessão de segunda-feira (14) do Poder Legislativo e baixado para a análise da Comissão Permanente de Justiça e Redação. Após o devido parecer, a proposta irá para votação dos vereadores em plenário. “Aguardo o apoio na aprovação desta importante matéria para o município, já que no passado várias contratações de empresas terceirizadas apresentaram problemas, gerando grandes dificuldades para dezenas de famílias e também aos próprios gestores municipais”, conclui João Marcos.