Projeto para reduzir taxa de iluminação pública é retirado de pauta por duas sessões

por Cristiano Marlon Viteck publicado 04/08/2020 09h15, última modificação 04/08/2020 09h11
Data para início da aplicação da lei gerou dúvida
Projeto para reduzir taxa de iluminação pública é retirado de pauta por duas sessões

Matéria passaria pela primeira votação na sessão de ontem (03)

 

A pedido do vereador Nilson Hachmann, a primeira votação do projeto de lei complementar 05/2019, que deveria ter acontecido ontem (03) no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon, foi retirada de pauta por duas sessões.

A matéria, de autoria dos vereadores Ronaldo Pohl, Adriano Cottica e Arion Nasihgil, tem o objetivo de reduzir a Unidade de Valor de Custeio (UVC) que incide sobre o serviço para iluminação pública – dos atuais R$ 156,12 para R$ 121,46. Uma redução em favor do contribuinte de R$ 34,66.

A matéria começou a tramitar na Casa de Leis em dezembro do ano passado. No texto, o projeto de lei prevê que, se aprovado, o valor reduzido da UVC seria aplicado a partir de março de 2020. Foi este prazo que motivou o pedido de vistas do vereador Nilson.

Como a votação da matéria está ocorrendo apenas agora, existe dúvida se, caso a lei seja aprovada com a redação original, ela vai retroagir e a Prefeitura precisará fazer a devolução de dinheiro aos contribuintes.

“Para estudar melhor a matéria e votar com responsabilidade, fiz o pedido de vistas por duas sessões”, declarou Nilson.

 

Projeto

 

Conforme justificativa apresentada por Ronaldo, Cottica e Arion quando da apresentação do projeto, ainda em 2019 a administração municipal confirmou que havia um superávit de aproximadamente R$ 1 milhão na arrecadação da taxa de iluminação pública. Portanto, no entendimento dos três vereadores, seria “justo que esse valor que sobra fosse ressarcido aos contribuintes”.

Na avaliação deles, se aprovada a nova UVC, a arrecadação da Prefeitura ainda será suficiente para que o Município honre seu compromisso junto à prestadora de energia.

Para fins de comparação, os autores do projeto recordam que, em 2015, a UVC era de R$ 104,20. Naquela época, por força de lei, houve um aumento de R$ 33,66. Desde então, sucessivos decretos trouxeram o valor atual para R$ 156,12.