Projeto proíbe Prefeitura e Câmara de contratar empresas que doarem a campanhas eleitorais

por Cristiano Marlon Viteck publicado 30/04/2015 10h45, última modificação 14/12/2020 11h35
Projeto de lei 10/2015 do Poder Legislativo
Projeto proíbe Prefeitura e Câmara de contratar empresas que doarem a campanhas eleitorais

Câmara de Vereadores

Passou a tramitar hoje (30) no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon o projeto de lei número 10/2015, de autoria do vereador presidente João Marcos Gomes. De acordo com o artigo primeiro do projeto, caso ele seja transformado em lei, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal e a Câmara de Vereadores ficam proibidos de celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica, bem como com consórcio de pessoas jurídicas, que tenham efetuado doação em dinheiro ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo. A proibição estende-se por quatro anos, contados a partir da data de doação.

Projetos de lei semelhantes já tramitam em algumas câmaras municipais do país, como no município de Pelotas, no Rio Grande do Sul.

Conforme João Marcos Gomes, em recente estudo realizado por especialistas e divulgado na mídia, para cada R$ 1 que as empresas utilizam para financiar políticos, elas lucram oito vezes mais com contratos públicos. “Obviamente, os altos custos financeiros das campanhas eleitorais impõem aos candidatos a busca de financiamento no setor privado. Ocorre que a estreita relação entre as esferas econômica e política gera mais prejuízo do que lucro para as administrações. Não obstante se deva reconhecer que nem todas as doações para partidos políticos e para campanhas eleitorais escondam práticas imorais, cabe propor e instituir medidas protetivas como a que ora se apresenta”, defende.

Neste sentido, o vereador entende que é oportuna a apresentação do projeto de lei, pois a proibição eliminaria a expectativa de uma doação visando “cobrar e receber” dos mandatários eleitos favorecimentos futuros em eventuais processos de contratação com o poder público, inclusive, em alguns casos, provocando vícios em certames licitatórios.

Por outro lado, João Marcos Gomes esclarece que o projeto de sua autoria não atinge pessoas físicas que fizerem doações para partidos políticos ou campanhas. Neste caso, atendendo a legislação federal em vigor, as doações devem limitar-se a 10% dos rendimentos brutos do doador, tomando-se por base o ano anterior ao da eleição.

O projeto de lei foi lido em plenário durante a sessão desta quinta-feira e baixado à Comissão Permanente de Justiça e Redação do Poder Legislativo para que, após análise e emissão do seu parecer, os vereadores possam votar a proposta. Caso ela seja aprovada, o presidente da Câmara avalia que, “pelo menos dentro do princípio da moralidade, nós estaremos estabelecendo uma regra importante em Marechal Rondon para preservar a lisura dos trabalhos do Poder Público”.