Projeto que extingue a Codecar tramita na Câmara de Marechal Rondon
Foi lido na sessão de ontem (09) da Câmara de Vereadores o projeto de lei número 70/2015, de autoria do Poder Executivo, que trata da extinção da Companhia de Desenvolvimento de Marechal Cândido Rondon – Codecar. A sociedade de economia mista, criada pelo município em abril de 1977, vem registrando frequentes prejuízos, o que justificaria o encerramento das atividades.
Caso venha a ser aprovado, o projeto de lei prevê que para iniciar o processo de liquidação da Companhia, o Poder Executivo Municipal deverá convocar assembleia geral dos acionistas. Fica estabelecido também que, durante o período de até 180 dias após a publicação da lei, os serviços de coleta de lixo continuarão a ser prestados pela Codecar.
Conforme justificativa do prefeito Moacir Froehlich, a Codecar “vem reduzindo significativamente sua área de atuação ao longo dos anos, ficando dependente do Município para manter suas atividades, as quais são hoje desenvolvidas com significativo prejuízo”.
Diante desta situação, em 18 de agosto deste ano o prefeito nomeou uma comissão para realizar estudo técnico de viabilidade econômica, que apontou que nas últimas duas décadas a Codecar acumulou um prejuízo de R$ 6.148.664,34. O resultado deste estudo técnico foi apresentado pela comissão aos vereadores na sessão ordinária da semana passada.
Segundo o prefeito, “este relatório demonstra que a Codecar não dispõe de saúde financeira, apresentando indicadores econômicos desfavoráveis para continuidade de suas atividades. O mesmo relatório aponta também ineficiência do ponto de vista administrativo e comercial, visto que o custo do serviço prestado pela empresa ao Município supera o preço de mercado”.
Na justificativa, Moacir Froehlich frisa ainda que a Companhia não dispõe dos meios necessários para se manter ativa: “a situação tende a piorar com o passar do tempo e o Município, por ser o acionista majoritário, acabará arcando com este ônus, o qual pode ser interrompido com o encerramento imediato das atividades, ou maximizado, caso se insista na manutenção da companhia”.
O projeto de lei encaminhado à Câmara salienta que, caso aprovada, a extinção se dará em etapas, considerando que ela possui patrimônio a ser liquidado e empregados regidos pelo regime celetista a serem indenizados, possuindo ainda outros passivos fiscais e trabalhistas e contratos administrativos em trâmite. Ou seja, estará a Companhia em liquidação, podendo, após a apreciação da medida à Assembleia Geral de Acionistas, serem expedidos atos administrativos próprios e, inclusive, nova lei, regulando o processo de liquidação decorrente da extinção.
Ressalta-se que, ao analisar o relatório de prestação de contas de 2011, o Tribunal de Contas do Paraná, em sua instrução nº 139/15, recomendou ao prefeito o fechamento da Codecar.
Após a leitura na sessão de ontem, o vereador presidente João Marcos Gomes baixou o projeto para análise de todas as comissões permanentes do Legislativo e, após os devidos pareceres, irá para votação em plenário.