Projeto quer garantir acesso a exames pela Saúde Pública a pacientes da rede privada
Tramita no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon o Projeto de Lei 16/2023, de autoria dos vereadores Iloir de Lima (Padeiro) e Moacir Froehich. O texto dispõe sobre autorização para acesso de munícipes a exames laboratoriais e de imagens através da rede pública municipal de Saúde, mesmo quando da apresentação de requisições fornecidas por médicos particulares.
A proposta trata, especialmente, de exames como hemograma, urina, fezes, glicemia, colesterol, triglicerídeos, ácido úrico, THO, THP, ureia e creatina. Se aprovada a matéria, as requisições para os exames laboratoriais e de imagens deverão ser autorizadas na Unidade Básica de Saúde do bairro ao qual pertence o munícipe, mediante a apresentação de cartão do SUS.
Ressalta-se que o acesso será garantido apenas dentro dos limites de exames laboratoriais e de imagens já disponíveis aos cidadãos que possuem requisições fornecidas por médicos da rede pública municipal, e dentro das quantidades contratadas pelo Município na rede privada ou disponibilizadas pelos equipamentos públicos disponíveis.
Conforme explicam os vereadores Iloir Padeiro e Moacir Froehlich, Marechal Cândido Rondon já conta com a Lei Municipal 5.149/ 2019, que proíbe a distinção de origem das receitas médicas no fornecimento de medicamentos e suprimentos no âmbito da Saúde Pública municipal.
Já a proposta contida no novo projeto de lei visa garantir condições constitucionais e universais ao direito à saúde de todas as pessoas. “Não é mais aceitável que nas unidades públicas de saúde não aceitem solicitações de exames, somente porque foi prescrita por um médico não integrante do SUS”, afirmam Iloir Padeiro e Moacir.
Eles também entendem que, ao implantar este sistema, a administração municipal poderá ser beneficiada.
Isso porque aqueles que possuem um pouco mais de condições terão a garantia de consultar com um médico particular e de fazer seus exames na rede pública de saúde, evitando desta forma que UPA e as Unidades Básicas de Saúde fiquem sobrecarregadas.
Se aprovado na forma de lei, o projeto estabelece prazo de 180 dias para as regras passarem a valer, dando condições à administração municipal de promover as alterações devidas, inclusive na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.