Projetos visam redução e isenção da taxa de iluminação pública em Marechal Rondon

por Cristiano Marlon Viteck publicado 10/12/2019 15h35, última modificação 10/12/2019 15h33
Unidade de Valor de Custeio atual é de R$ 156,12
Projetos visam redução e isenção da taxa de iluminação pública em Marechal Rondon

Propostas baixadas às Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização

 

Passaram a tramitar ontem (09) no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon dois projetos de lei complementares, que pretendem alterar a cobrança da taxa de iluminação pública praticada no município.

O primeiro deles, de autoria dos vereadores Ronaldo Pohl, Adriano Cottica e Arion Nasihgil, é o projeto de lei complementar 05/2019. Ele tem objetivo de reduzir a Unidade de Valor de Custeio (UVC) – que incide sobre o serviço para iluminação pública – dos atuais R$ 156,12 para R$ 121,46. Uma redução em favor do contribuinte de R$ 34,66.

Na justificativa do projeto, os três vereadores citam que, recentemente, em resposta a pedido de informações formulado por Arion, a administração municipal confirmou que há um superávit de aproximadamente R$ 1 milhão na arrecadação da taxa de iluminação pública.

“É justo que esse valor que sobra seja ressarcido ao contribuinte”, defendem Pohl, Cottica e Arion.

Segundo eles, se aprovada a nova UVC, ainda assim a arrecadação da Prefeitura será suficiente para que o município honre seu compromisso junto à prestadora de energia.

Para fins de comparação, os autores do projeto recordam que, em 2015, a UVC era de R$ 104,20. Naquela época, por força de lei, houve um aumento de R$ 33,66. Desde então, sucessivos decretos trouxeram o valor atual para R$ 156,12.

“Considerando que estamos em 2019 e atentando para o INPC dos anos corridos, é justo que se reduza a referida unidade de custeio para R$ 121,46, sem prejuízo à municipalidade e em benefício do cidadão”, avaliam.

De outra parte, o projeto de lei complementar 06/2019, assinado pelos vereadores Ronaldo Pohl e Adriano Cottica, tem a finalidade de isentar do pagamento da contribuição de iluminação pública os consumidores de energia elétrica de todas as classes de consumo até 100 Kw/h por mês e que possuam sistemas de captação e geração de energias renováveis conectadas à rede.

“Temos a certeza de estarmos contribuindo com nosso município pelo simples fato de incentivarmos o uso sustentável de recursos energéticos”, afirmam Pohl e Cottica.

Os dois projetos de lei complementares foram baixados para análises e pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização.

Os autores da matéria afirmam que ambos os projetos podem ter vício de origem, pois deveriam ser de iniciativa do governo municipal. “Mas, na omissão do Poder Executivo a quem compete legislar sobre a presente matéria”, afirmam Pohl, Cottica e Arion, “legislaremos nós, os legítimos representantes do povo, eleitos para isso”.