Recesso legislativo é estendido até 08 de janeiro de 2016

por Cristiano Marlon Viteck publicado 24/12/2015 13h35, última modificação 24/12/2015 13h35
ATO-ME Nº 026-2015

ATO-ME Nº 026-2015
Data: 22 de dezembro de 2015

Ementa: altera o recesso administrativo da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, e dá outras providências.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° - Diante das várias sessões extraordinárias realizadas desde 15 de dezembro de 2015, bem como a existência de projetos de lei em trâmite e com pareceres exarados pelas comissões permanentes, exigindo a convocação de novas sessões extraordinárias durante a semana de Natal e Ano Novo, e considerando as disposições contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, que prevê o recesso legislativo entre o dia 20 de dezembro e 31 de janeiro de 2016, fica determinado que não haverá expediente ao público entre os dias 22 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016.

Art. 2º - Em caso de convocação para sessões extraordinárias, ficam os servidores obrigados ao comparecimento, visando o correto andamento dos trabalhos legislativos.

Art. 3° - Este Ato entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 22 de dezembro de 2015.

JOÃO MARCOS GOMES
Presidente