REQUERIMENTOS APROVADOS NA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 05/04/2021

por Cristiano Marlon Viteck publicado 06/04/2021 09h45, última modificação 06/04/2021 09h46

   

REQUERIMENTO Nº 122/2021
Data: 30 de março de 2021

Ementa: solicita informações e esclarecimentos do Executivo Municipal sobre o fornecimento de maquinário, cascalho/cascalhamento, terraplanagem, valas de drenagem, aterramento/ preenchimento, escavação de açudes, basão, silo/silagem, pocilgas, entre outros, prestados pelas Secretarias Municipais de Viação e Serviços Públicos e de Agricultura e Política Ambiental.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal para que forneçam, ou autorize o setor competente desta Municipalidade e desta Casa de Leis a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, as seguintes informações:

Dentre os trabalhos que precisam ser analisados pelos edis estão aqueles prestados aos agricultores e empresas de nosso município e, por isso, solicitamos por meio de relatório detalhado os seguintes esclarecimentos relacionados, como por exemplo, ao fornecimento de maquinário, cascalho/cascalhamento, terraplanagem, valas de drenagem, aterramento/ preenchimento, escavação de açudes, basão, silo/silagem, pocilgas, entre outros, prestados pelas Secretarias Municipais de Viação e Serviços Públicos e de Agricultura e Política Ambiental, sendo eles:

a) Relatório das horas máquinas prestadas pela frota municipal durante o período de setembro de 2020 até a data da resposta, relativos aos serviços prestados;

b) Relatório do consumo de combustíveis por máquina na frota municipal das secretarias de agricultura e viação e obras no período compreendido entre setembro de 2020 até a data da resposta;

c) Relatório das folhas de pagamento e cartão-ponto, inclusive com horas extras prestadas por todos os servidores públicos municipais lotados nas secretarias de viação e obras e agricultura no período de setembro de 2020 até a data da resposta;

d) Relatório de atendimentos e serviços prestados pelas secretarias de agricultura e viação e obras que foram executados entre o período de setembro de 2020 até a data da resposta, cujo qual deverá estar acompanhado dos protocolos, cópia integral do processo administrativo como os pareceres, documentos e recibos que porventura os integrem, comprovantes de pagamento/recolhimento das guias emitidas para pagamento da prestação dos serviços realizados, com o finalidade de analisar quais pedidos foram atendidos, como foi o atendimento e quanto custou ao munícipe, como também quais pedidos foram feitos de setembro de 2020 até a data da resposta, e que porventura ainda não tenham atendidos (agendados);

e) Relatório de pagamentos das horas máquinas realizadas pelos serviços terceirizados de máquinas de janeiro de 2020 até a presente data até a data da emissão do relatório, com os dados das atividades prestadas e os locais de prestação de serviço.

Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido aos Vereadores, qual seja, o de fiscalizar os atos do Executivo Municipal, e no presente caso busca o acesso as referidas informações, para a correta análise da matéria para fins de verificação da probidade dos atos e das ações da administração pública, tornam-se necessárias a verificação e acompanhamento de determinados agendamentos de trabalhos realizados pela ela mesma.

Por outro lado, caso a informação não seja fornecida no prazo regimental, este Vereador solicita autorização para que a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis tome as providências judiciais cabíveis ao fato, objetivando assegurar e garantir o acesso destas informações.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 30 de março de 2021

MOACIR FROEHLICH
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 123/2021
Data: 30 de março de 2021

Ementa: solicita envio de Ofício contendo “Votos de Pesar” aos familiares Fabio Daniel Züge, lamentando seu falecimento, ocorrido no último dia 26 de março, aos 44 anos.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente aos familiares do empresário rondonense Fabio Daniel Züge, lamentando com pesar o falecimento ocorrido no último dia 26 de março, aos 44 anos de idade, vítima da Covid-19.

Além da esposa Jaqueline Dapper e de toda a família enlutada, sua partida deixou entristecido inúmeros amigos conquistados ao longo dos anos, como é o caso deste Vereador, que abaixo subscreve.

“Combati o bom combate, acabei a carreira, guardei a fé. Desde agora, a coroa da justiça me está guardada, a qual o Senhor, justo juiz, me dará naquele Dia; e não somente a mim, mas também a todos os que amarem a sua vinda”. 2 Timóteo 4:7-8.

Sendo assim, este Vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do Plenário desta Casa de Leis, objetivando o imediato envio de Ofício aos familiares de Fabio Daniel Züge.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 30 de março de 2021.

MOACIR FROEHLICH
Vereador


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REQUERIMENTO Nº 124/2021
Data: 31 de março de 2021

Ementa: requer envio de Ofício ao Prefeito Municipal, apresentando a solicitação do Vereador que abaixo subscreve para que empenhe esforços no sentido de autorizar o setor competente a identificar todos os locais dentro da zona urbana da cidade rondonense que ainda não contam com o serviço de iluminação pública, especialmente em áreas margeadas ou recentemente urbanizadas e que registram vazio urbano, o que gerou pequenos trajetos sem a disponibilização deste importante e necessário serviço público.
Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, apresentando a solicitação do Vereador que abaixo subscreve para que empenhe esforços no sentido de autorizar o setor competente a identificar todos os locais dentro da zona urbana da cidade rondonense que ainda não contam com o serviço de iluminação pública, assim como em todas as sedes distritais.

Há diversos locais que registram ausência da extensão de rede (rede de iluminação baixa), especialmente em áreas margeadas ou recentemente urbanizadas e que estão localizadas ao lado de vazios urbanos. Tal situação gerou pequenos trajetos sem a disponibilização deste importante e necessário serviço público, o que vem trazendo inúmeros transtornos aos munícipes.

O primeiro passo é identificar todos os locais, para na sequência viabilizar a instalação dos equipamentos necessários, o que resolverá este problema em sua integralidade, até porque o Município conta com recursos específicos para esta finalidade oriundos da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, este Vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do Plenário desta Casa de Leis, permitindo assim o imediato envio do respectivo Ofício, para as providências devidas.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 31 de março de 2021.

DIONIR LUIZ BRIESCH (SARGENTO DIONIR)
Vereador

 


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REQUERIMENTO Nº 126/2021
Data: 05 de abril de 2021

Ementa: solicita envio de Ofício parabenizando ao Clube de Pesca Esportiva Marechal, representado pelo seu Presidente Sr. Willian Silva, pela organização e reinvenção em novo formato do 3º Ranking Pesque Brasil Clube de Pesca Esportiva Marechal, que contou com 24 equipes de pesca na sua primeira etapa, possibilitado pelo Decreto Municipal 097/2021 que libera barcos e embarcações para uso da rampa de acesso ao Lago de Itaipu junto ao Parque de Lazer Annita Wanderer, em Porto Mendes, onde que com todos os cuidados, não havendo aglomerações das equipes, sendo realizado toda aferição das medidas dos peixes através do uso de vídeos enviados ao fiscal da prova, já que o evento promoveu a prática da pesca consciente através do pesque e solte, em especial do Tucunaré, fomentando assim o turismo regional de forma totalmente segura.
Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Sr. Willian Silva presidente do Clube de Pesca Esportiva Marechal, parabenizando ao clube pelo belo exemplo de organização e reinvenção em novo formato do 3º Ranking Pesque Brasil Clube de Pesca Esportiva Marechal, que contou com 24 equipes de pesca na sua primeira etapa, possibilitado pelo Decreto nº 097/2021 que libera barcos e embarcações para uso da rampa de acesso ao Lago de Itaipu junto ao Parque de Lazer Annita Wanderer em Porto Mendes, onde que com todos os cuidados, não havendo aglomerações das equipes, sendo realizado toda aferição das medidas dos peixes através do uso de vídeos enviados ao fiscal da prova, o evento promoveu a prática da pesca consciente através do pesque e solte, em especial do Tucunaré, fomentando assim o turismo regional de forma totalmente segura.

Reafirmamos que por regra do próprio evento os participantes de qualquer das equipes que descumprissem as medidas de segurança, como principalmente o distanciamento e uso de máscara, seriam penalizados com a desclassificação da equipe no evento, isto para que se mantenha por hábito os cuidados com o Covid-19.

Sendo assim, e considerando as justificativas acima apresentada, este Vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento, visando o imediato envio do respetivo Ofício ao Presidente do Clube.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 1º de fevereiro de 2021.

CRISTIANO METZNER, O SUKO
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 127/2021
Data: 31 de março de 2021

Ementa: solicita informações atualizadas do Executivo Municipal, através do setor competente, sobre a regulamentação e a aplicação da Lei Municipal nº 4.953/2017, que instituiu no âmbito do Município de Marechal Cândido Rondon o “Programa Horta Urbana”.
Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Senhor Prefeito, para que forneça, através do setor competente e nos termos do Artigo 59, XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, informações atualizadas sobre a regulamentação e a aplicação da Lei Municipal nº 4.953/2017, que instituiu no âmbito do Município de Marechal Cândido Rondon o “Programa Horta Urbana”.

Como dito, a Lei Municipal nº 4.953/2017 criou em Marechal Cândido Rondon o “Programa Horta Urbana”, que consiste basicamente no cultivo e produção de alimentos agroecológicos e de extrativismo nos espaços urbanos de nosso Município, mediante o aproveitamento de terrenos particulares ociosos cedidos por seus proprietários. Entretanto, desde a sua entrada em vigor, nenhuma ação foi efetivada pela Prefeitura Municipal para a sua aplicação prática, o que já levou este Vereador a questionar sua aplicabilidade através dos Requerimentos nº 255/2018, datado de 06 de agosto de 2018, 22/2019, datado de 11 de fevereiro de 2019, e 408/2019, datado de 30 de setembro de 2019.

Em resposta ao primeiro pedido, a qual foi apresentada através do Ofício nº 624/2018 – GAB, a Administração Municipal informou que tal legislação, muito embora aprovada por unanimidade nesta Casa de Leis e promulgada, não poderia ser aplicada, tendo em vista que, conforme se alegou, existiam alguns óbices técnicos para o seu aproveitamento, os quais, todavia, foram devidamente corrigidos no âmbito deste Poder Legislativo por intermédio do Projeto de Lei nº 26/2018, transformado na Lei Municipal nº 5.081/2018, através da qual se alterou a redação de alguns artigos da lei original, resolvendo, de uma vez por todas, qualquer argumento de inviabilidade de aplicação do “Programa Horta Urbana”, frisa-se, tão importante para o desenvolvimento sustentável do nosso Município.

Ultrapassado o prazo de 90 dias da entrada em vigência da lei alteradora – prazo concedido para a regulamentação do programa através de Decreto Executivo –, questionou-se novamente a aplicabilidade da lei. Em resposta, fornecida pelo Ofício nº 138/2019 – GAB, a administração informou novas dificuldades supostamente encontradas para a colocação em prática do programa, solicitando então, através de Memorando expedido pela SMAG, mais prazo para a formulação do respectivo decreto.
Por fim, quando da resposta fornecida ao derradeiro Requerimento, a qual foi encaminhada pelo Ofício nº 1090/2019 – GAB, o Executivo Municipal apresentou novos empecilhos para o cumprimento da lei, exarando sua dificuldade em colocá-la em prática. No entanto, informou-se que “mesmo diante das dificuldades apontadas, fora enviado ao Gabinete do Prefeito, no último dia 08 de outubro, conforme Memorando n° 323/2019 - SMAG, minuta do Decreto para regulamentação do Programa Horta Urbana, visando a análise e posterior aprovação”. Nada obstante, até o presente momento não se observou a aplicação da lei em comento.

Contudo, já ultrapassados mais de um ano da última resposta, na qual se informou o encaminhamento de minuta de Decreto para regulamentar a lei, se denota mais uma vez que, até o presente o momento, nada foi feito visando dar cumprimento efetivo ao disposto em lei ordinária municipal, a qual data de 10 de Julho de 2017, publicada no Diário Oficial dois dias após. Ou seja, há mais de três anos vem o Executivo Municipal retardando e protelando a aplicação do texto legal, deixando de efetivar qualquer ação e sequer apresentando o respectivo decreto regulamentador no prazo assinalado, em total desrespeito ao trabalho legislativo e em detrimento da nossa ordem jurídica municipal.

Não se pode olvidar mais uma vez que, nos termos do inciso XIV do Artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67, “são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...) negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”, cabendo ainda a imputação, em tese, da prática de improbidade administrativa por ato atentatório aos princípios da administração pública, notadamente o da legalidade, enquadrando-se a conduta no inciso II do Artigo 11 da Lei nº 8.429/92.

Assim, visando mais uma vez obter informações acerca da colocação em prática da legislação em questão, a qual tem importância notória, requer seja esclarecido pelo Executivo Municipal se o “Programa Horta Urbana” já está sendo aplicado no Município de Marechal Cândido Rondon na forma da lei em vigência e, em caso negativo, por quais circunstâncias. Da mesma forma, se o decreto regulamentador já foi aprovado ou, em caso negativo, se há previsão para tanto.

Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido ao Vereador de fiscalizar o Executivo. Por outro lado, caso a resposta não seja fornecida no prazo, este Vereador solicita que a Procuradoria Jurídica desta Casa tome as providências cabíveis para garantir o acesso à estas informações.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 31 de março de 2021.

ARION AUGUSTO NARDELLO NASIHGIL
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 128/2021
Data: 31 de março de 2021

Ementa: requer o envio de ofício à equipe do PROCON Municipal de Marechal Cândido Rondon, apresentando os cumprimentos destes Vereadores pelos 2 (dois) anos de atividade do órgão.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação do Plenário, encaminhada cópia do presente através de ofício à equipe do PROCON Municipal de Marechal Cândido Rondon, apresentando os cumprimentos destes Vereadores pelos 2 (dois) anos de atividade do órgão.

Inaugurado em 11 de Abril de 2019, o PROCON de Marechal Cândido Rondon serviu como um importante instrumento de conciliação entre as empresas e os consumidores do nosso Município, haja vista que, através de seu trabalho administrativo e com foco resolutivo, auxiliou que muitos problemas enfrentados por cidadãos fossem resolvidos sem a necessidade de judicialização das lides.

Há de ser destacado que, muito embora uma parcela da população acredite que o PROCON não seja benéfico também para as empresas, a situação é inversa, haja vista que referido órgão, quando gerido com imparcialidade, como aqui, tem papel fundamental para que eventuais discussões consumeristas sejam solucionadas de maneira amigável, sem sobrecarregar o Poder Judiciário e economizando recursos das empresas com custas processuais, honorários advocatícios e até mesmo condenações por danos morais, comuns no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Assim, considerando a importância do referido órgão, tanto para as empresas como para os consumidores, e que completa na próxima semana 2 (dois) anos de atividades em Marechal Cândido Rondon, requer seja encaminhado ofício à toda equipe do órgão, manifestando os cumprimentos destes Vereadores e o agradecimento dos mesmos pelo trabalho que é realizado em prol também do desenvolvimento econômico do nosso Município.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 31 de março de 2021.

ARION AUGUSTO NARDELLO NASIHGIL
Vereador

CLAUDIO ROBERTO KOHLER (CLAUDINHO)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 129/2021
Data: 31 de março de 2021

Ementa: requer o envio de ofício ao Sr. Cristiano Marlon Viteck, jornalista desta Casa de Leis, apresentando os cumprimentos deste Vereador em comemoração ao Dia Nacional do Jornalista, a ser comemorado no próximo dia 07, homenageando assim, em seu nome, todos os profissionais que labutam diariamente em defesa do direito de informação e da transparência.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação do Plenário, encaminhada cópia do presente através de ofício ao Sr. Cristiano Marlon Viteck, jornalista desta Casa de Leis, apresentando os cumprimentos deste Vereador em comemoração ao Dia Nacional do Jornalista, a ser comemorado no próximo dia 07.

O Dia Nacional do Jornalista foi instituído em 1931, por decisão da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), como homenagem ao médico e jornalista Giovanni Battista Líbero Badaró, morto por inimigos políticos em 1830. Líbero Badaró, como era mais conhecido, era um oposicionista ao imperador D. Pedro I e foi o criador do Observatório Constitucional, jornal independente que focava em temas políticos até então censurados ou encobertos pelo monarca, sendo um defensor da liberdade de imprensa, tendo inclusive perdido sua vida em virtude exatamente de suas denúncias e de sua ideologia que contrariava os homens do poder. Atualmente, para marcar a data, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os sindicatos e profissionais da área costumam fazer reflexões importantes sobre a carreira, o mercado de trabalho e o futuro da profissão. E, em nossa realidade municipal, não poderia ser diferente, haja vista que a imprensa exerce um papel de fundamental importância na liberdade de expressão e no direito à informação.

Assim, aproveitando a data comemorativa acima citada, este Vereador apresenta através deste Requerimento seus cumprimentos a todos os profissionais da imprensa de Marechal Cândido Rondon, em especial seus jornalistas, solicitando o aprovo desta matéria para que seja a mesma encaminhada, via ofício, ao jornalista desta Casa de Leis, que brilhantemente exerce seu papel informativo, pedindo ao mesmo para, em seu nome, também estender os cumprimentos a todos os demais profissionais agraciados por este dia.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 31 de março de 2021.

ARION AUGUSTO NARDELLO NASIHGIL
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 130/2021
Data: 05 de abril de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal relacionadas a eventual cronograma de realização das obras de pavimentação asfáltica nas sedes dos Distritos rondonenses.

Excelentíssimo Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, para que autorize o setor competente a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, as informações abaixo solicitadas por este edil.

Em recentes anúncios, o Executivo Municipal informou sobre o interesse e a análise para realização de obras nos Distritos, especialmente quanto às pavimentações asfálticas das localidades sedes, nas quais poucas vias estão atualmente abrangidas pela malha asfáltica, em sua ampla maioria existindo cascalhamento e/ou pedras irregulares.

Para tanto, considerando os anseios dos munícipes que residem nos locais, que serão diretamente beneficiados com essas obras, requer-se informações do setor competente da municipalidade quanto à existência de um eventual cronograma de obras, ao início da fase interna de processos licitatórios ou a uma estimativa de quando essas obras serão iniciadas, bem como, eventualmente, de quais distritos estarão sendo abrangidos em uma fase inicial.

Este Requerimento é pautado no dever constitucional dos Vereadores de fiscalizarem os atos do Executivo, motivo pelo qual se requer a resposta às solicitações acima.

NESSES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 05 de abril de 2021.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 131/2021
Data: 05 de abril de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal, através do setor competente, relacionadas à disponibilização de caminhões “pipa” para fornecimento de água.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, para que autorize o setor competente a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, as informações abaixo descritas por este Vereador.

O Município possui caminhões “pipa”, ou seja, aqueles destinados ao transporte e fornecimento de água. Para tanto, buscando entender a utilização desses bens móveis, requer-se ao Executivo Municipal que informe como ocorre, atualmente, a disponibilização desses caminhões e do fornecimento da própria água, quando da solicitação de um munícipe ou empresa.

Nesse sentido, solicita-se que seja informado quanto à existência desse fornecimento, ou seja, se o Município disponibiliza para particulares a utilização desses caminhões, de onde a água é retirada, de que maneira a solicitação ocorre (protocolo, telefonema, etc.) e se há a cobrança de alguma taxa para isso. Ainda, se existente algum controle relacionado, que seja apresentado relatório contendo o fornecimento médio dos últimos 3 (três) anos a particulares.

Esta solicitação se enquadra no dever constitucional dos legisladores municipais de fiscalizar os atos do Executivo, especialmente quanto à utilização e destinação dos bens públicos, motivo pelo qual se pleiteia a formalização das informações solicitadas.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 05 de abril de 2021.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 132/2021
Data: 05 de abril de 2021

Ementa: requer informações do Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, acerca da existência e disponibilização de programas voltados à prática de esportes aquáticos aos munícipes.

Excelentíssimo Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, para que autorize o setor competente, em especial a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, as informações abaixo solicitadas por este edil.

O Município possui diversos programas esportivos, constantemente incentivados e realizados pela Secretaria de Esporte e Lazer. Para tanto, apesar do período pandêmico, em que muitas práticas esportivas ficaram prejudicadas, o momento possibilita a elaboração e análise de projetos futuros que venham a beneficiar os munícipes.

Nesse sentido, este Vereador recebeu diversos relatos relacionados à busca por esportes aquáticos, a exemplo da natação e a canoagem. Buscando compreender os atuais investimentos do Executivo Municipal à prática de esportes como este, requer-se à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer as seguintes informações:

a) Atualmente, há programas especificamente voltados à prática de esportes aquáticos sendo disponibilizados aos munícipes?
b) Quando da prática desses esportes, o Município possui hoje alguma estrutura física ou convênio que possibilite o inventivo e a prática dessas modalidades?
c) Caso não haja, o Município tem algum planejamento ou projeto em elaboração que esteja relacionado à disponibilização desses esportes?

Este Requerimento é pautado no dever constitucional dos Vereadores de fiscalizarem os atos do Executivo, bem como de analisar a aplicação e ordenamento do orçamento público, motivo pelo qual se solicita as informações acima.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 05 de abril de 2021.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

CRISTIANO METZNER (SUKO)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 133/2021
Data: 05 de abril de 2021

Ementa: solicita envio de Ofícios ao Governador do Estado do Paraná, aos deputados federais da Bancada do Paraná, assim como aos deputados estaduais que representam a região Oeste na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, apresentando o pleito do Vereador que abaixo subscreve para que aproveitem o momento para sensibilizar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a adotar uma série de medidas visando a segurança viária e a mobilidade ativa das rodovias a serem pedagiadas, permitindo a valorização de milhares de ciclistas que utilizam as rodovias para a prática de atividades físicas e esportivas.
Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Governador do Estado do Paraná, aos deputados federais da Bancada do Paraná, assim como aos deputados estaduais que representam a região Oeste na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, apresentando o pleito do Vereador que abaixo subscreve para que aproveitem o momento visando sensibilizar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a adotar uma série de medidas visando a segurança viária e a mobilidade ativa das rodovias a serem pedagiadas.

Há poucos dias, a ANTT abriu audiência pública para colher sugestões e contribuições às concessões para exploração do sistema rodoviário no estado do Paraná. Ao se deparar com um edital de concessão de pedágios que não prevê nenhuma garantia à segurança de ciclistas e pedestres nas rodovias, a Associação de Ciclistas do Alto Iguaçu - Cicloiguaçu iniciou uma campanha de conscientização sobre o tema e de mobilização para a participação dessa audiência aberta.

A ideia é aproveitar o momento para pleitear a correta e necessária valorização de milhares de ciclistas que utilizam as rodovias para a prática de atividades físicas e esportivas.

Sendo assim, e considerando as justificativas acima apresentadas, este Vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do Plenário desta Casa de Leis, objetivando o imediato envio dos respectivos Ofícios, para a tomada das providências devidas.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 05 de abril de 2021.

CLAUDINHO
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 134/2021
Data: 05 de abril de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal sobre os valores totais recebidos pelo Município e oriundos do Governo Federal durante o ano de 2020, decorrentes da aplicação da Lei Complementar 173/2020, bem como informe o quanto destinou especificamente para a área da saúde pública.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal para que forneçam, ou autorize o setor competente desta Municipalidade e desta Casa de Leis a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, as seguintes informações:

- Seja elaborada planilha, detalhando os recursos recebidos do Governo Federal durante o ano de 2020, decorrentes da aplicação da Lei Complementar 173/2020, bem como informe o quanto destinou especificamente para a saúde da saúde pública.

Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido aos Vereadores, qual seja, o de fiscalizar os atos do Executivo Municipal, e no presente caso busca o acesso as referidas informações, para a correta análise da matéria.

Por outro lado, caso a informação não seja fornecida no prazo regimental, este Vereador solicita autorização para que a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis tome as providências judiciais cabíveis ao fato, objetivando assegurar e garantir o acesso destas informações.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 05 de abril de 2021

ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 135/2021
Data: 05 de abril de 2021

Ementa: solicita envio de Ofício ao Chefe do Núcleo Regional de Educação em Toledo, apresentando o pedido do Vereador que abaixo subscreve para que seja elaborado projeto e liberado recursos junto ao Governo do Estado do Paraná visando a pavimentação da área destinada para estacionamento de veículos junto ao Colégio Estadual Marechal Rondon, localizado no Bairro São Lucas, em Marechal Cândido Rondon.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Chefe do Núcleo Regional de Educação em Toledo, apresentando o pedido do Vereador que abaixo subscreve para que seja elaborado projeto e liberado recursos junto ao Governo do Estado do Paraná visando a pavimentação da área destinada para estacionamento de veículos junto ao Colégio Estadual Marechal Rondon, localizado no Bairro São Lucas, em Marechal Cândido Rondon.

A ideia é pavimentar referido local com asfalto. Porém, se entender viável, o pavimento poderia ocorrer com paver ou até mesmo com pedras irregulares, o que resolveria o problema da comunidade escolar, especialmente em períodos chuvosos.

Mas para que a obra seja executada, o primeiro passo é elaborar o projeto técnico, quantificando os materiais e recursos necessários para a execução da mesma.

Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, este Vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do Plenário desta Casa de Leis, objetivando o imediato envio do respectivo Ofício ao Diretor do Núcleo Regional de Educação em Toledo, para as providências devidas.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 05 de abril de 2021.

ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador