REQUERIMENTOS APROVADOS NA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 11/05/2015
REQUERIMENTO Nº 0061-2015
Data: 11 de maio de 2015
Ementa: Solicita providências do Poder Executivo Municipal, no sentido de ser agendada uma reunião com moradores e produtores interessados, para discutir uma alternativa para o problema existente na estrada que liga o Distrito de Iguiporã ao Distrito de Bela Vista, mais precisamente Linha Piaquê, haja que está sendo realizada obra de pavimentação pública impedindo o trânsito no local.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Chefe do Executivo Municipal, para que agende uma reunião com moradores e produtores interessados, para discutir uma alternativa para o problema existente na estrada da Linha Piaquê, estrada essa que liga os Distritos de Iguiporã a Bela Vista.
Nessa estrada está sendo realizada obra de pavimentação pública, contudo os moradores locais não estão conseguindo trafegar, há casos, inclusive, em que os moradores tem que trafegar por estradas acessórias para poder chegar em casa.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2015.
MARCIO ANDREI RAUBER
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 0062-2015
Data: 11 de maio de 2015
Ementa: solicita que o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito proíba o trafego de veículos pesados e com excesso de altura no centro do Município.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Chefe do Executivo Municipal, ou autorize o setor competente desta Municipalidade, a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, proíba o trafego de veículos pesados e com excesso de altura no centro do nosso Município.
Ao transitar no centro do Município esses veículos, em decorrência do excesso de altura, estão arrancando fios elétricos, deixando moradores e empresas desse local sem energia elétrica, telefonia, internet, etc.
Esse fato ocorre na maioria das vezes nos finais de semana, prejudicando, e muito, o início dos trabalhos em plena segunda-feira.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2015.
ILARIO HOFSTAETTER
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 0063-2015
Data: 11 de maio de 2015
Ementa: solicita envio de Ofício para o Comandante da Polícia Rodoviária Federal em Guaíra, manifestando o pedido do Vereador que abaixo subscreve para que o mesmo avalie e instrua seus comandados a usar de bom senso quando da travessia de máquinas agrícolas nas rodovias federais da região, informando aos pequenos produtores, a título de esclarecimento, que conforme a lei determina, há os meios para que se regularize sua condição.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente para o Comandante da Polícia Rodoviária Federal em Guaíra, manifestando o pedido do Vereador que abaixo subscreve para que o mesmo avalie e instrua seus comandados a usar de bom senso quando da travessia de máquinas agrícolas nas rodovias federais da região, informando aos pequenos produtores, a título de esclarecimento, que conforme a lei determina, há os meios para que se regularize sua condição.
Na opinião deste Vereador, o bom senso deve sempre ser usado pela Polícia Rodoviária Federal quando, não havendo a necessidade de aplicar o ius puniendi, entenda-se que a norma positivada serve para proteger o cidadão e não para prejudicá-lo.
É preciso mencionar que recentemente o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 673, de 2015, que promoveu alterações no artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo que a partir de agora os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente. Porém, o registro de que trata o art. 115 da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), somente é exigível para os aparelhos ou máquinas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.
E também devemos considerar que nossa região é extremamente dependente da produção agrícola, sendo esta a principal atividade produtiva. Porém, referido setor produtivo necessita de maquinaria para ser realizado, sendo este registro um transtorno desnecessário que onera ainda mais os agricultores.
Obviamente, o desconhecimento da lei não tira a obrigatoriedade de cumpri-la.
O que se propõem com o presente Requerimento é apresentar o pedido para que o Comando da Polícia Rodoviária Federal de Guaíra/PR use do bom senso no que tange a travessia de máquinas agrícolas nas rodovias federais da região, pois a agricultura em nossa região, enquanto principal gerador de riqueza, merece das autoridades o respeito que se lhe deve.
Ressaltamos que em nosso Município a grande maioria dos produtores é, além de gente honesta e trabalhadora, detentor de pequenas áreas de terra localizadas em diferentes distâncias, carecendo de transitar com seus maquinários agrícolas somente quando da utilização dos mesmos. E não o fazem em desobediência a norma positivada. Portanto, não há má fé em suas ações, antes somente a vontade de trabalhar e desempenhar a função que tão bem fazem, em sustentar, não só o nosso município, mas nosso país.
Por fim, este Vereador afirma que a lei, com o único propósito de beneficiar o cidadão que, contratou com o Estado Democrático parte da sua liberdade pela segurança que o mesmo pode dispensar a sua individualidade, deve atender antes de tudo seu fim social e atentar para o bem comum (Art. 5º da LINDB). Se a isso não se servir a mesma não tem valor social e torna-se desnecessária, pois prejudica aqueles a quem teria, em teoria, o intuito de proteger.
Tendo sempre em mente que as soluções pacíficas são aquelas que devem ser adotadas por qualquer poder, instituição, pessoa física ou jurídica, este Vereador entende que o uso do bom senso seja usado em benefício dos agricultores do nosso município e região, ao atravessarem as rodovias.
Sendo assim, e diante do conhecimento da lei, não se pede para que a mesma seja descumprida, antes que seja exercida com todo o rigor, quando comprovada a necessidade de usá-la em toda a sua abrangência. Porém, que a mesma não atrapalhe ou prejudique os trabalhadores no exercício de sua função, em especial os produtores rurais.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2015.
JOSOÉ REINALDO PEDRALLI
Vereador
JOÃO MARCOS GOMES
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 0064-2015
Data: 11 de maio de 2015
Ementa: solicita envio de Ofícios aos Presidentes do Diretório Estadual e Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), a qual o Vereador que abaixo subscreve pertence e milita, manifestando o pedido para que sejam tomadas as providências devidas visando a expulsão dos deputados que votaram a favor da lei que promove mudanças no custeio do Regime Próprio da Previdência Social dos servidores estaduais - a Parana Previdência, a saber: Alexandre Curi, Artagão Jr., Jonas Guimarães e Luiz Claudio Romanelli.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente aos Presidentes do Diretório Estadual e Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), a qual o Vereador que abaixo subscreve pertence e milita, manifestando o pedido para que sejam tomadas as providências devidas visando a expulsão dos deputados que votaram a favor da lei que promove mudanças no custeio do Regime Próprio da Previdência Social dos servidores estaduais – a Parana Previdência, a saber: Alexandre Curi, Artagão Jr., Jonas Guimarães e Luiz Claudio Romanelli.
Considerando que o Artigo 47 do Estatuto do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (|PMDB), versado da seguinte forma:
Art. 47. As Bancadas constituirão suas lideranças de acordo com os regimentos que elaborarem, os quais estarão sujeitos à aprovação pelos Diretórios dos níveis correspondentes.
§ 1º. O “fechamento de questão” decorrerá de decisão tomada em reunião conjunta com a Comissão Executiva do nível correspondente, aprovada pela maioria absoluta de cada órgão (Bancada e Comissão Executiva).
§ 2º. Os Parlamentares que, em relação à matéria objeto de “fechamento de questão”, pretendam ter, por motivos de consciência ou de convicção religiosa, posição diversa, deverão submeter suas razões ao conhecimento e à apreciação da reunião referida no parágrafo anterior, que poderá, por maioria absoluta de cada órgão, acolhê-las para autorizar o voto contrário ou sua abstenção.
§ 3º. Para tratar de assunto relevante e expressamente determinado, as Bancadas, após deliberarem por maioria de seus membros, poderão, através de seu líder, convocar reunião conjunta com a Comissão Executiva, no grau que lhe corresponde.
§ 4º. A composição de bloco parlamentar dependerá de prévia aprovação da Comissão Executiva e da respectiva bancada, em reunião conjunta.
Considerando ainda que o Art. 6º do Código de Ética do PMDB disciplina o seguinte, especialmente nos inciso I, II, VI:
Art. 6º - Os filiados ao PMDB se comprometem, pelo só ato de filiação, a exercer suas atividades políticas visando à realização dos objetivos programáticos que se destinam à construção de uma Nação soberana e à consolidação de um regime democrático, pluralista e socialmente justo, onde a riqueza criada seja instrumento de bem-estar de todos (Estatuto, art. 2º), bem como a:
I – atuar politicamente de acordo com as deliberações partidárias;
II- obedecer às normas do Estatuto. (art. 3º).
Parágrafo único. Os filiados ao PMDB estão obrigados a obedecer as diretrizes fundamentais para a organização e o funcionamento do Partido, que são as seguintes:
I – democracia interna, de modo a garantir a livre escolha de seus dirigentes em
eleições periódicas nos diversos níveis de sua estrutura e a participação dos filiados na
orientação política do Partido, na vida partidária, garantindo o direito de formação de correntes
de opinião;
II – disciplina partidária, à fim de assegurar a unidade de ação programática;
III – reuniões dos órgãos partidários, nos diversos níveis de sua hierarquia, com livre debate das questões, das ideias e decisões tomadas pela maioria em processo democrático;
IV – atuação permanente na vida política e social, no Parlamento e junto a todos os setores da sociedade, respeitadas as características e a autonomia dos movimentos sociais;
V – garantia de independência das direções em relação às administrações públicas, nos seus diversos níveis, nos termos deste Estatuto. (Art. 4º)
VI – votar o parlamentar de acordo com as deliberações da maioria da bancada nos casos de “fechamento de questão”, respeitado o disposto no artigo 47 e seus parágrafos do Estatuto.
Considerando também o Art. 8º, em especial os incisos II e III, da mesma forma abaixo subscrito:
Art. 8º. São deveres dos filiados:
I – comparecer às reuniões e atividades partidárias, e participar das campanhas eleitorais dos seus candidatos;
II – defender o programa partidário, e deliberações do Conselho Nacional e dos Diretórios, bem como das Convenções;
III – manter conduta ética, pessoal e profissional, compatível com as responsabilidades partidárias, particularmente no exercício do mandato eletivo e de função pública;
IV – respeitar as decisões partidárias pela escolha de candidatos nos diferentes âmbitos;
V – pagar a contribuição financeira estabelecida em Resolução da Comissão Executiva Estadual correspondente;
VI – manter relações de urbanidade e respeito com os dirigentes partidários, os detentores de mandatos eletivos e os demais filiados.
E, ainda fazendo uso do princípio implícito no artigo 60 do Estatuto do PMDB, que trata da intervenção, em seu inciso VI, este Vereador solicita que o partido expulse os deputados que votaram a favor da lei que promove mudanças no custeio do Regime Próprio da Previdência Social dos servidores estaduais, qual seja, a Lei 18.469, de 30 de abril de 2015, visto que por tal voto infringiram tanto o Código de Ética do PMDB, e esse fato por si só já dá a legalidade para o pedido de expulsão, como também traíram a confiança do povo paranaense.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2015.
JOSOÉ REINALDO PEDRALLI
Vereador
DORIVALDO KIST
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 0065-2015
Data: 11 de maio de 2015
Ementa: solicita envio de Ofício para todos os Deputados Federais e Senadores da República eleitos pelo Estado do Paraná, manifestando o pedido do Vereador que abaixo subscreve para que os mesmos procurem apoiar a reforma política, nos termos das propostas definidas e aprovadas recentemente, em Brasília, por Vereadores e Vereadoras da União dos Vereadores do Brasil (UVB).
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente para todos os Deputados Federais e Senadores da República eleitos pelo Estado do Paraná, manifestando o pedido do Vereador que abaixo subscreve para que os mesmos procurem apoiar a reforma política, nos termos das propostas definidas e aprovadas recentemente, em Brasília, por Vereadores e Vereadoras da União dos Vereadores do Brasil (UVB).
As propostas são as seguintes:
- Não ao Mandato Tampão proposto na PEC 352/2013 (eleições 2016/2018);
- Eleições municipais em 2016, com mandato de (06) seis anos e eleições estaduais e federais em 2018, com mandato de (04) quatro anos;
- Unificação/coincidências das eleições em 2022;
- Manter o voto obrigatório;
- Financiamento de Campanha: Público e Privado (somente de pessoas físicas);
- Fundo partidário: regulamentar para chegar aos diretórios municipais;
- Em relação ao gênero: continuar com no mínimo de (30%) trinta por cento de vagas, além de garantir a participação da mulher nas Mesas Diretivas e garantia de cinco por cento do fundo partidário, em todas as instâncias, para a promoção da participação feminina no processo político e nas eleições;
- Fim das coligações proporcionais;
- Janela de (06) meses antes das eleições, para que possam migrar para outro partido e (06) meses antes da eleição para filiações;
- Contra a lista fechada;
- Em relação à forma de eleger parlamentares nas eleições municipais (2016), permanecer a regra atual do sistema eleitoral mantendo o coeficiente eleitoral e proporcional.
E na opinião do Vereador que abaixo subscreve, tais medidas são consideradas fundamentais para a valorização da política e fortalecimento da democracia.
Por isto, este Vereador entende que se quisermos um país e um governo que realmente trabalhe em favor do cidadão, gaste os recursos públicos para o bem de todos, respeite de verdade o cidadão, tendo uma nação forte, avançada e realmente justa, é urgente apoiar a reforma política e partidária já, pois a mesma está mais do que atrasada e não pode ser novamente postergada.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2015.
JOÃO MARCOS GOMES
Vereador
JOSOÉ REINALDO PEDRALLI
Vereador
DORIVALDO KIST
Vereador
ILARIO HOFSTAETTER
Vereador
ADRIANO COTTICA
Vereador
ARI HANSEN
Vereador
CENO UNFRIED
Vereador
ELMIR PORT
Vereador
MARCIO ANDREI RAUBER
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 0066-2015
Data: 11 de maio de 2015
Ementa: apresenta justificativa do Vereador Adriano José Cottica por não ter participado da 14 ª Sessão Ordinária realizada em 04 de maio de 2015.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente para a Diretoria Financeira e de Recursos Humanos desta Casa de Leis para os devidos trâmites e arquivamento, tendo em vista que o Vereador que abaixo subscreve não teve condições de participar da 14ª sessão ordinária, realizada no dia 04 de maio de 2015, por motivos de força maior.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2015.
ADRIANO JOSÉ COTTICA
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 0067-2015
Data: 11 de maio de 2015
Ementa: solicita o envio de ofício para a SEAB, Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado do Paraná, bem como para os Deputados Estaduais Ademir Bier, José Carlos Schiavinato e Elio Rush, buscando saber por qual motivo os recursos destinados para o programa de pedras irregulares não estão sendo liberados, tanto que as obras nas Linhas Palmital e Ouro Verde estão paradas.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada ofício para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado do Paraná, bem como para os Deputados Ademir Bier, José Carlos Schiavinato e Elio Rush, solicitando informações sobre o motivo pelo qual os recursos destinados para o programa de pedras irregulares não estão sendo liberados.
Esse programa contempla 6 quilômetros de pedras irregulares em todos os Municípios do Estado do Paraná, sendo aqui para Marechal Cândido Rondon escolhidas as linhas Palmital, Ouro Verde e Guavirá. Destas, apenas a Linha Guavirá está com a obra totalmente pronta, já as outras duas linhas estão aguardando o início das obras, faltando para isso apenas a liberação dos recursos do Governo do Estado.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2015.
ADRIANO JOSÉ COTTICA
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 0068-2015
Data: 11 de maio de 2015
Ementa: solicita informação da Codecar - Companhia de Desenvolvimento de Marechal Cândido Rondon, com a realização de coleta de lixo no prolongamento da rua Castelo Branco até o Anel Viário, bem como em todos os bairros existente naquela região do Município de Marechal Cândido Rondon.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente para a Codecar – Companhia de Desenvolvimento de Marechal Cândido Rondon solicitando informações sobre a coleta de lixo no prolongamento da rua Castela Branco até o Anel Viário, bem como em todos os bairros existentes naquela região.
Tal solicitação vem em decorrência de reclamações feitas em redes sociais na internet – Rede Mundial de Computadores, conforme cópia em anexo.
Vale ressaltar que os moradores destas localidades relatam que por vezes o lixo fica espalhado por vários dias, ocasionando mau cheiro e podendo provocar doenças.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2015.
JOÃO MARCOS GOMES
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 0069-2015
Data: 11 de maio de 2015
Ementa: solicita o envio de ofício ao Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, parabenizando a brilhante atuação que de forma eficiente e extremamente ágil, adotou as alternativas legais, através de medida cautelar urgente, para suspender o uso irregular de recursos previdenciários vinculados ao fundo de previdência administrados pela PARANAPREVIDÊNCIA.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Ministério Público de Contas do estado do Paraná, parabenizando a brilhante atuação deste, que de forma eficiente e extremamente ágil, adotou as alternativas legais, através de medida cautelar urgente, para suspender o uso irregular de recursos previdenciários vinculados ao fundo de previdência administrados pela PARANAPREVIDÊNCIA.
Tal medida representa uma segurança aos professores e agentes públicos do Estado, que recentemente foram agredidos física e moralmente, quando do exercício de seus direitos constitucionais, por parte do Governo do Estado.
É inadmissível que o Estado do Paraná, por falhas de gestão e ausência de recursos públicos promova o sacrifício do futuro de todo funcionário público paranaense. A utilização dos recursos destinados aos fundos de previdência poderá comprometer significativamente o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência, portanto, medida que deverá ser rechaçada.
Os parlamentares abaixo subscritos, manifestam total apoio as ações promovidas por este importante órgão de controle que é o Ministério Público de Contas, colocando-se à disposição para quaisquer auxílios que se demonstrar necessário.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2015.
JOÃO MARCOS GOMES
Vereador
ADRIANO JOSÉ COTTICA
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 0070-2015
Data: 11 de maio de 2015
Ementa: apresenta justificativa do Vereador Elmir Port por não ter participado da 14ª Sessão Ordinária realizada em 04 de maio de 2015.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente para a Diretoria Financeira e de Recursos Humanos desta Casa de Leis para os devidos trâmites e arquivamento, tendo em vista que o Vereador que abaixo subscreve não teve condições de participar da 14ª sessão ordinária, realizada no dia 04 de maio de 2015, por motivos de força maior.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2015.
ELMIR PORT
Vereador