REQUERIMENTOS APROVADOS NA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 02/12/2024
REQUERIMENTO Nº 280/2024
Data: 29 de novembro de 2024
Ementa: solicita informações do Executivo Municipal sobre as medidas adotadas em decorrência da publicação da Lei Municipal nº 5.347, de 06 de junho de 2022, que cria o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, em 20 de setembro.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal para que forneça, ou autorize os setores competentes desta Municipalidade a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, as seguintes informações:
- considerando a publicação da Lei Municipal nº 5.347, de 06 de junho de 2022, quais medidas ou ações práticas o Executivo Municipal adotou ou realizou nesta causa do combate ao feminicídio?
Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido aos Vereadores, qual seja, o de fiscalizar os atos do Executivo Municipal, e no presente caso busca o acesso às referidas informações, para a correta análise da matéria, já que este é um tema de grande relevância, carecendo da atenção e da atuação do poder público em todas as esferas governamentais.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 29 de novembro de 2024.
ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 281/2024
Data: 02 de dezembro de 2024
Ementa: solicita que o Executivo Municipal, em parceria com o Governo do Estado do Paraná, procure realizar ações publicitárias e campanhas institucionais voltadas aos agricultores de Marechal Cândido Rondon, buscando alertar e conscientizar os produtores rurais sobre os prejuízos gerados pela utilização de agrotóxicos contrabandeados, trazendo consequências seríssimas para a saúde pública, o meio ambiente e a economia do país.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, apresentando a solicitação do Vereador que abaixo subscreve para que sejam iniciados os trâmites internos e, eventualmente, até mesmo uma parceria com o Governo do Estado do Paraná, objetivando a realização de ações publicitárias e campanhas institucionais voltadas aos agricultores de Marechal Cândido Rondon.
O objetivo é alertar e conscientizar os produtores rurais rondonenses sobre os prejuízos gerados pela utilização de agrotóxicos contrabandeados, em especial do Paraguai, trazendo consequências seríssimas para a saúde pública, o meio ambiente e a economia do país.
O contrabando de agrotóxicos ilegais para serem usados na produção agrícola brasileira tornou-se um crime de grandes proporções. O Brasil, que tem uma legislação rigorosa para regular a compra e o uso desses produtos, está enfrentando um aumento preocupante no contrabando de agrotóxicos de países vizinhos com leis menos restritivas.
Um estudo baseado em laudos periciais da Polícia Federal destacou que os ingredientes ativos mais apreendidos incluem substâncias como Imidacloprido, Metsulfurom-metílico e Fipronil. A China é apontada como o principal país de origem dos agrotóxicos contrabandeados, seguida pelo Paraguai e Uruguai. Embora muitos desses produtos contrabandeados possuam o ingrediente ativo e a concentração informados nos rótulos, há casos de falsificação ou concentrações diferentes, representando um sério risco para a saúde e a agricultura.
O uso desses agrotóxicos ilegais pode levar a consequências desastrosas na lavoura e representar sérios riscos à saúde dos produtores e consumidores. Produtos adulterados podem conter concentrações tóxicas prejudiciais, enquanto aqueles proibidos no Brasil podem causar danos irreversíveis.
Este Vereador, por exemplo, tem ouvido em diversos locais que a produção de mel no Município teria reduzido drasticamente, já que as colmeias estão sofrendo grande impacto decorrente do uso de agrotóxicos contrabandeados, que em muitos casos possuem princípios ativos e substâncias proibidas no país.
Apesar dos esforços das autoridades brasileiras para combater o contrabando de agrotóxicos, a prática persiste, muitas vezes associada à corrupção e à violência. A diferença de preços em relação a outros países continua a impulsionar esse comércio ilegal, alimentando uma cadeia de eventos prejudiciais para a sociedade e a economia.
Desta forma, torna-se necessária a realização de uma ou mais campanhas direcionadas aos produtores rurais, alertando-os dos riscos desta prática, motivo pelo qual este Vereador fica no aguardo da aprovação deste Requerimento por parte do Plenário desta Casa de Leis.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 22 de novembro de 2024.
ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador