REQUERIMENTOS APROVADOS NA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 22/02/2021

por Cristiano Marlon Viteck publicado 23/02/2021 08h25, última modificação 23/02/2021 08h23

 

REQUERIMENTO Nº 46/2021
Data: 22 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita envio de Ofícios à Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) de Toledo, solicitando informações sobre a possibilidade de realização de convênio para destinação de verbas e aquisição de equipamentos para o Terceiro Subgrupamento do Quarto Grupamento de Bombeiros e à 2ª Companhia do 19º Batalhão de Polícia Militar, através do Conselho Comunitário de Segurança.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhado cópia do presente à Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) de Toledo, apresentando sugestão e questionamento destes Vereadores sobre a possibilidade de realização de convênio do órgão com o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Marechal Cândido Rondon para a aquisição de equipamentos ao Terceiro Subgrupamento do Quarto Grupamento de Bombeiros e à 2ª Companhia do 19º Batalhão de Polícia Militar.

Considerando a possibilidade de realização de convênios do MPT com entidades públicas, visando a destinação de verbas vinculadas e administradas pelo Parquet, estes representantes do povo solicitam que Vossas Excelências informem sobre a possibilidade e também quais são os trâmites necessários à formalização de convênio nos termos acima descritos.

Os equipamentos que se intenciona possibilitar a aquisição seriam destinados, em princípio, para padronizar a telecomunicação e o processamento de dados das unidades dos Bombeiros e da Polícia Militar. Isso gera diretamente uma troca de dados rápida, otimizando o atendimento à população e até mesmo o trabalho conjunto em situações de maior gravidade.

Para tanto, necessitar-se-ia de servidores de rede tipo rack, desktops, monitores, repetidores digitais, rádios digitais, estações de trabalho e links de dados. Essa estrutura completa estaria estimada em montante aproximado de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Com o respaldo de Vossas Excelências, em se entendendo pela viabilidade do convênio, as forças de segurança estariam recebendo inovador respaldo, com pioneirismo nesta região. O depósito se daria através do Conselho Comunitário de Segurança, órgão de caráter público e que possui a regulamentação e estrutura jurídica necessários.

Como as corporações acima descritas possuem atuação ampla em toda microrregião, compreendendo não só Marechal Cândido Rondon, mas municípios como Entre Rios do Oeste, Pato Bragado, Nova Santa Rosa, Mercedes, Guaíra e Terra Roxa, reforça-se a importância regional desse projeto que, caso efetivamente possa ser realizado, trará amplos frutos aos policiais, bombeiros e à população de um modo geral.

Para maior especificação dos equipamentos, descritivo técnico e informações gerais, segue, em anexo, projeto elaborado por representantes das corporações acima.

Sendo assim e considerando toda a justificativa apresentada, estes Vereadores pedem aos Nobres Pares que reconheçam a importância da matéria, aprovando este Requerimento, para que seja providenciado o imediato envio dos Ofícios solicitados.

NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 22 de fevereiro de 2021.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

VANDERLEI CAETANO SAUER (SOLDADO SAUER)
Vereador

 


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REQUERIMENTO Nº 47/2021
Data: 22 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita envio de Ofícios aos Deputados Estaduais Douglas Fabrício (CDN), Coronel Lee (PSL), Gugu Bueno (PL) e Marcio Pacheco (PDT) e ao Secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, apresentando manifestação deste Vereador quanto às recentes discussões envolvendo crianças acometidas pela doença Atrofia Muscular Espinhal (AME) e o fornecimento do medicamento para tratamento da doença, no âmbito do Estado do Paraná.

Excelentíssimo Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, submetido Ofício, com o encaminhamento de cópia do presente Requerimento aos Deputados Estaduais Douglas Fabrício (CDN), Coronel Lee (PSL), Gugu Bueno (PL) e Marcio Pacheco (PDT), apresentando manifestação deste Vereador quanto às recentes discussões envolvendo a cobertura de medicamento e tratamento para crianças acometidas pela doença Atrofia Muscular Espinhal (AME), conforme se passa a enfocar.

Há poucos dias, chegou ao conhecimento deste Vereador a delicada situação que acomete crianças portadoras da AME, doença extremamente rara que, após muitos anos, possui atualmente medicamente devidamente registrado na ANVISA e que, em uma única dose, possibilita uma melhora drástica e até mesmo a cura da doença.

Ocorre que o medicamente mencionado, por ser de elevado padrão técnico e de alto custo de produção, atualmente tem sido comercializado por montantes de cerca de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) e não são fornecidos pelo SUS. Para prejudicar ainda a situação, sua aplicação é recomendada ao máximo até os 2 (dois) anos de idade. Após isso, a eficácia é perdida e as consequências da doença como perda de neurônios motores, fraqueza muscular progressiva, em direta perda de mobilidade e até mesmo de respirar se agravam.

Toda essa situação gera uma constante luta pelas famílias das crianças, que recorrem à justiça para lhe verem garantido o direito à saúde e ao fornecimento do medicamento. Em São Paulo, por exemplo, há jurisprudência favorável às demandas. Em não se tendo retorno judicial, as famílias recorrem a vaquinhas online e todos os meios que encontram possibilidade para buscar arrecadar o valor do medicamento.

Além do fornecimento via SUS, outra possibilidade seria de que o ICMS fosse isentado inicialmente, através dos meios legais cabíveis, reduzindo o preço do medicamento.

A mobilização atinge diversos setores e a própria sociedade civil organizada. Trago como exemplo o recente caso de uma criança do município de Engenheiro Beltrão/PR, chamado Vinícius de Brito e que já arrecadou mais de um milhão e quatrocentos mil reais. Apesar do valor expressivo, ultrapassa pouco mais de 10% (dez por cento) do total do medicamento.

Em recente manifestação na Assembleia Legislativa, o Deputado Estadual Douglas Fabrício (CDN) apontou a situação e se manifestou a favor dessa assistência aos pacientes.

Para tanto, submete-se este ofício ao Deputado que realizou a manifestação, ao Secretário de Estado da Saúde e também aos Deputados Estaduais de nossa região, apresentando a defesa deste Vereador pela cobertura do medicamento via SUS e/ou na isenção do ICMS, no âmbito do Estado do Paraná, pedido encarecidamente a Vossas Excelências que possam se somar a esta luta, buscando a garantia de tratamento digno às crianças acometidas por essa doença, amparando as famílias e toda a sociedade que se mobiliza por esta nobre causa.

Sendo assim e considerando toda a justificativa apresentada, este Vereador pede aos Nobres Pares desta Casa de Leis para que reconheçam a importância da matéria, aprovando este Requerimento, permitindo assim o imediato envio dos respectivos Ofícios acima solicitados.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 22 de fevereiro de 2021.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

 


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REQUERIMENTO Nº 48/2021
Data: 22 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal relacionadas a existência de projeto de revitalização das praças do bairro Jardim Primavera ou sobre a previsão de reparos nos espaços de lazer existentes no local.

Excelentíssimo Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, para que autorize o setor competente a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, as informações abaixo solicitadas por este edil.

No bairro Jardim Primavera, há 2 (duas) praças municipais e que demonstram a necessidade de estarem sendo revitalizadas ou, ao menos, reparadas. Como se percebe nas imagens em anexo, na primeira praça a academia possui equipamentos que estão quebrados e até mesmo movidos do local, encostados no muro e passíveis de quedas, furto ou maior depredação. Além disso, no local a cerca e o parquinho estão consideravelmente deteriorados.

Tanto na primeira quanto na segunda praça, há presença de alto gramado, na segunda chegando a atingir quase que a altura dos bancos disponíveis para a população e que também merecem urgente atenção.

A segunda praça demonstrada nas imagens possui amplo espaço ainda sem utilização específica e que poderia ser objeto de construção de equipamentos públicos para outras finalidades ou, ao menos, para uma quadra de esportes ou obra assemelhada, visando ao lazer e a saúde.

Para tanto, considerando o relato acima e a solicitação de diversos munícipes que residem no bairro, este Vereador requer ao Executivo que informe se há previsão de revitalização ou ao menos de realização dos reparos necessários nesses espaços públicos. Caso positivo, que ainda exponha se há cronograma ou data planejada para as execuções.

Este Requerimento é pautado no dever constitucional dos Vereadores de fiscalizarem os atos do Executivo, motivo pelo qual se requer a resposta às solicitações acima, de extrema relevância aos munícipes, especialmente da região supracitada.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 22 de fevereiro de 2021.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

 


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REQUERIMENTO Nº 49/2021
Data: 22 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal relacionadas a disponibilização de profissionais, medidas de segurança e atenção aos alunos, após término das aulas e enquanto aguardam os responsáveis, em ambos os períodos matutino e vespertino.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, para que autorize o setor competente, em especial a Secretaria Municipal de Educação, a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, as informações abaixo descritas por estes Vereadores.

Quando do término do horário letivo nas escolas municipais, muitos estudantes necessitam aguardar seus responsáveis os buscarem. Nesse sentido, considera-se que as aulas terminam, em princípio, às 11h30min. e às 17h30min., pelo horário comercial, muitos responsáveis não possuem meios para buscar as crianças antes das 12h e 18h, respectivamente. Pela jornada de trabalho na maioria dos estabelecimentos, o horário matutino de atendimento se estende até o meio dia.

Muitos familiares, em especial pais de alunos, não possuem condições de que outra pessoa busque as crianças, havendo diversas realidades populacionais e, por vezes, pais que não contam com o auxílio ou existência de familiares no município, de pessoas de confiança direta ou a possibilidade financeira de contratação para que, exatamente às 11h30min. ou 17h30min., outra pessoa busque a criança.

Para tanto, estes alunos não devem permanecer desamparados ou sozinhos, visto que, em regra, são menores de idade e o dever de guarda recai sobre o educandário, enquanto nele presentes. De maneira natural, sabe-se que as escolas estão sempre prezando por manter a segurança das crianças.

Porém, esta situação pode ser restringida ou prejudicada em razão do efetivo de colaboradores, da estrutura física da escola ou de definições internas. Analisando todo esse contexto e, tendo recebido relatos de diversos pais que afirmarem terem recebido exigências por parte de educandários de que fossem às 11h30min. ou às 17h30min. especificamente para buscar as crianças, requer-se as seguintes informações do Executivo Municipal:

Há uma forma/protocolo/padrão estabelecido de forma geral às escolas acerca do cuidado das crianças até que os responsáveis as busquem, ao final da jornada letiva diária?

Para responsáveis que não possuem recursos ou alternativas para buscar os alunos no exato horário do término das aulas, há algum colaborador ou preposto dos educandários que permaneçam supervisionando as crianças até que sejam buscadas?

Se há esses responsáveis, define-se algum horário máximo para que permaneçam com as crianças?

Caso ultrapassado o horário máximo eventualmente estabelecido e a criança ainda esteja aguardando um responsável, quais providências são adotas?

Esta solicitação é pautada no dever constitucional dos Vereadores de fiscalizarem os atos do Executivo, motivo pelo qual se requer a formalização das informações acima, de extrema relevância à comunidade escolar municipal.

NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 22 de fevereiro de 2021.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador

 


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REQUERIMENTO Nº 50/2021
Data: 22 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal, através do setor competente, sobre a viabilidade de ser realizada concessão de operação de transporte coletivo interurbano entre o Distrito de Bela Vista e a sede de Marechal Cândido Rondon.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Senhor Prefeito Municipal, para que forneça, através do setor competente e nos termos do artigo 59, XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, informações sobre a viabilidade de ser realizada concessão de operação de transporte coletivo interurbano, através de ônibus, entre o Distrito de Bela Vista e a sede de Marechal Cândido Rondon.

A solicitação para que referida concessão fosse realizada foi objeto da Indicação nº 433/2020, de autoria do Vereador Arion Nasihgil, que em Dezembro de 2020 solicitou ao Executivo Municipal que promovesse as ações necessárias visando permitir e subsidiar a outorga do trajeto para empresas de transporte coletivo, considerando o pedido da comunidade do mencionado distrito, que há muito tempo reclama da ausência de transporte público entre o local e a sede municipal, inclusive tendo elaborado abaixo-assinado que contou com a assinatura de dezenas de famílias, o qual foi encaminhado à Prefeitura Municipal em anexo à proposição supracitada.

Desta forma, considerando que até o momento não houve atendimento ao pleito, bem como levando-se em conta que a comunidade de Bela Vista demanda continuamente do referido transporte, através da presente solicita-se ao Executivo que preste informações sobre a possibilidade e a viabilidade de ser incluído o trajeto em questão nas concessões já realizadas ou, então, nos próximos certames para essa finalidade, devendo ser informado se há previsão ou não da existência de uma linha de transporte coletivo entre o distrito e a sede municipal, justificando-se em caso negativo, de forma que a comunidade daquele local seja informada sobre este antigo anseio.

Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido ao Vereador de fiscalizar o Executivo. Por outro lado, caso a resposta não seja fornecida no prazo, estes Vereadores solicitam que a Procuradoria Jurídica desta Casa tome as providências cabíveis para garantir o acesso à estas informações.

NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 22 de fevereiro de 2021.

ARION AUGUSTO NARDELLO NASIHGIL
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 51/2021
Data: 22 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita que o Poder Executivo Municipal envie novamente o projeto de lei visando a doação ao Estado do Paraná das chácaras nº 140 e 141-A, sob matricula 35.719 e área de 10.399,60m², que já foi objeto da lei ordinária 4.936 de 14 de junho de 2017, já que referida legislação teve vigência de apenas dois anos, os quais já se esgotaram, sendo necessária a aprovação de nova matéria para viabilizar a construção do Complexo de Segurança por parte do Governo do Estado do Paraná.
Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, apresentando a solicitação para que o Executivo Municipal elabore e envie novamente um projeto de lei, visando a doação ao Estado do Paraná das chácaras nº 140 e 141-A, sob matricula 35.719 e área de 10.399,60m². Ressalta-se que referidas chácaras já foram objeto de doação ao Estado, através da Lei Municipal n° 4.936 de 14 de junho de 2017.

Ocorre, porém, que a legislação acima citada tinha vigência de apenas dois anos, os quais já se esgotaram, sendo necessária a aprovação de nova matéria legislativa para permitir o avanço dos trâmites junto ao Governo do Estado para a construção do Complexo de Segurança naquele local.

Obviamente, o imóvel descrito na Ementa deverá ser utilizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná, para a finalidade exclusiva de construções de obras que atendam as demandas da área de segurança pública do Município de Marechal Cândido Rondon. Na opinião destes Vereadores, referida obra se faz necessária e é esperada há vários anos por todos os segmentos de segurança de nosso Município e também pela própria população rondonense, assim como da microrregião.

É preciso destacar ainda que já existe um pré-projeto para a obra, sendo este um modelo até mesmo a nível federal, pois busca incorporar várias estruturas da segurança pública num único local, buscando assim a eficiência e, acima de tudo, a agilidade no atendimento da população local e microrregional.

Sendo assim, estes Vereadores ficam no aguardo do pronto atendimento por parte do Executivo Municipal.

NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 22 de fevereiro de 2021.

VANDERLEI CAETANO SAUER
Vereador

DIONIR LUIZ BRIESCH (SARGENTO DIONIR)
Vereador


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REQUERIMENTO Nº 53/2021
Data: 22 de fevereiro de 2021

Ementa: solicita envio de Ofício parabenizando os integrantes das equipes do SAMU em Marechal Cândido Rondon pelo exemplar serviço prestado à comunidade local e microrregional.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente para todos os integrantes das equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Emergência (SAMU) de Marechal Cândido Rondon, parabenizando-os pelo excelente serviço prestado à comunidade local e também microrregional.

Este Vereador tem recebido inúmeras manifestações de munícipes que precisaram recorrer ao atendimento do SAMU, e a agilidade e presteza dos profissionais é algo que precisa ser reconhecido e valorizado por todos.

Sendo assim, e considerando o exemplar serviço realizado pelas equipes do SAMU, este Vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do Plenário desta Casa de Leis, permitindo assim o imediato envio dos respectivos Ofícios, além de colocar-se à disposição para auxiliar em tudo que for possível e necessário para a continuidade dos serviços no Município de Marechal Cândido Rondon.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 22 de fevereiro de 2021.

CLEITON RODRIGO FREITAG (GORDINHO DO SUCO)
Vereador