REQUERIMENTOS APROVADOS NA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 29/03/2021

por Cristiano Marlon Viteck publicado 29/03/2021 18h55, última modificação 29/03/2021 18h52

 

REQUERIMENTO Nº 102/2021
Data: 25 de março de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal e desta Casa de Leis sobre os projetos de lei complementar de nºs 01 a 07, que compõe o novo Plano Diretor do Município de Marechal Cândido Rondon, em especial informando a fase que se encontra, quais as providências e o encaminhamento que a Mesa Diretiva está tomando em relação às referidas matérias.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal para que forneçam, ou autorize o setor competente desta Municipalidade e desta Casa de Leis a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, as seguintes informações:

- do Executivo Municipal, há alguma proposta de alteração nos Projetos de Lei Complementar de nºs 01 a 07/2020, protocolados ainda em 2020 nesta Casa de Leis?
- da Câmara Municipal, em que fase de tramitação se encontram referidos projetos? E, quais as providências e encaminhamentos que a Mesa Diretiva está tomando em relação aos Projetos de Lei Complementar de nºs 01 a 07/2020?

Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido aos Vereadores, qual seja, o de fiscalizar os atos do Executivo Municipal, e no presente caso busca o acesso as referidas informações, para a correta análise da matéria.

Por outro lado, caso a informação não seja fornecida no prazo regimental, estes Vereadores solicitam autorização para que a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis tome as providências judiciais cabíveis ao fato, objetivando assegurar e garantir o acesso destas informações.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 25 de março de 2021

MOACIR FROEHLICH
Vereador

ARION NASIHGIL
Vereador

ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 103/2021
Data: 25 de março de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal sobre o mapa das varrições das vias públicas da zona urbana, descriminando de forma clara onde o contrato com a empresa terceirizada prevê as quantidades de varrições, ou seja, se o serviço deve ser executado cinco, três ou uma vez por semana, ou mesmo se é executado de forma manual ou mecânica.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal para que forneça, ou autorize o setor competente desta Municipalidade a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, as seguintes informações:

- seja enviado o mapa das varrições das vias públicas da zona urbana de Marechal Cândido Rondon, descriminando de forma clara onde o contrato com a empresa terceirizada prevê as quantidades de varrições, ou seja, se o serviço deve ser executado cinco, três ou uma vez por semana, ou mesmo se deve ocorrer de forma manual ou mecânica.

Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido aos Vereadores, qual seja, o de fiscalizar os atos do Executivo Municipal, e no presente caso busca o acesso as referidas informações, para a correta análise da matéria, já que informações dão conta de que houve uma redução no número de garis, o que gerou acúmulo nas bordas das vias públicas.

Por outro lado, caso a informação não seja fornecida no prazo regimental, estes Vereadores solicitam autorização para que a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis tome as providências judiciais cabíveis ao fato, objetivando assegurar e garantir o acesso destas informações.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 25 de março de 2021

MOACIR FROEHLICH
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 104/2021
Data: 25 de março de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal sobre a existência ou não de projeto e recursos para realização de melhorias no telhado do CMEI Pequeno Polegar, localizado no Jardim Botafogo, já que a situação é precária e vem gerando vários transtornos para a referida comunidade escolar.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal para que forneça, ou autorize o setor competente desta Municipalidade a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, as seguintes informações:

- o Executivo Municipal possui algum projeto elaborado, que prevê a realização de investimentos e melhorias no telhado do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Pequeno Polegar, localizado no Jardim Botafogo, em especial reparos para corrigir infiltrações de água nas calhas? Se sim, qual a previsão para execução destas melhorias?

Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido aos Vereadores, qual seja, o de fiscalizar os atos do Executivo Municipal, e no presente caso busca o acesso as referidas informações, para a correta análise da matéria, já que a situação atual é precária e vem gerando diversos transtornos para a comunidade escolar.

Por outro lado, caso a informação não seja fornecida no prazo regimental, estes Vereadores solicitam autorização para que a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis tome as providências judiciais cabíveis ao fato, objetivando assegurar e garantir o acesso destas informações.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 25 de março de 2021

MOACIR FROEHLICH
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 105/2021
Data: 26 de março de 2021

Ementa: solicita envio de Ofício para a Secretária Municipal de Saúde, apresentando o pedido do Vereador que abaixo subscreve para que sejam tomadas as medidas cabíveis visando a inclusão de autistas e portadores da síndrome de Down no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal e também para a Secretária Municipal de Saúde, Marciane Specht, apresentando o pedido do Vereador que abaixo subscreve para que sejam tomadas as medidas cabíveis visando a inclusão de autistas e portadores da síndrome de Down no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19.

Na opinião deste Vereador, os portadores de Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down são pessoas mais vulneráveis, necessitando de proteção imediata contra a ação do vírus. E se nenhuma providência for tomada, ainda demorará muito tempo até que os mesmos sejam contemplados com a vacina, se seguir o calendário normal proposto pelo Ministério da Saúde.

Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada e o desejo de vários munícipes rondonenses de serem vacinados, este Vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do Plenário desta Casa de Leis, permitindo assim o imediato envio de Ofício ao Prefeito Municipal e também para a Secretária Municipal de Saúde, objetivando as providências devidas.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 26 de março de 2021.

CLEITON RODRIGO FREITAG (GORDINHO DO SUCO)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 106/2021
Data: 26 de março de 2021

Ementa: solicita envio de Ofício ao Deputado Federal Sergio Souza, apresentando o pedido do Vereador que abaixo subscreve para que o mesmo procure apresentar emenda parlamentar junto ao Orçamento do Governo Federal, visando a destinação de uma ambulância UTI móvel ou então do valor correspondente ao Município de Marechal Cândido Rondon, o que muito auxiliará o setor de saúde pública municipal no atendimento dos casos de emergência.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Deputado Federal Sergio Souza, apresentando o pedido do Vereador que abaixo subscreve para que o mesmo procure apresentar emenda parlamentar junto ao Orçamento do Governo Federal, visando a destinação de uma ambulância UTI móvel ou então do valor correspondente ao Município de Marechal Cândido Rondon.

O objetivo é receber do Governo Federal uma unidade de UTI móvel, ou então os recursos destinados exclusivamente para esta finalidade, o que muito auxiliará o setor de saúde pública municipal no atendimento dos casos de emergência.

Cumpre ressaltar que este Vereador valoriza o trabalho desenvolvido pelo nobre parlamentar federal junto ao Congresso Nacional, representando muito não somente este Município, mas toda a região e Estado junto ao Governo Federal.

E o caminho mais curto para viabilizar este importante veículo é através da apresentação de emenda parlamentar, motivo pelo qual é apresentado este Requerimento, ficando no aguardo da aprovação por parte do Plenário desta Casa de Leis, o que permitirá o imediato envio do respectivo Ofício ao Deputado Federal Sergio Souza, para as providências devidas.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 26 de março de 2021.

ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador


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REQUERIMENTO Nº 107/2021
Data: 26 de março de 2021

Ementa: solicita envio de Ofício ao Prefeito Municipal e também para a Secretária Municipal de Saúde, apresentando o pedido do Vereador que abaixo subscreve para que sejam tomadas providências visando a criação de um novo centro de recepção de munícipes com suspeita de Covid-19, retirando da UPA Dr. Edgar Netzel o atendimento preliminar justamente para evitar o contato desnecessário destes suspeitos com munícipes que procuram atendimento por outras razões emergências, não vinculadas à pandemia.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal e também para a Secretária Municipal de Saúde, Marciane Specht, apresentando o pedido do Vereador que abaixo subscreve para que sejam tomadas providências visando a criação de um novo centro de recepção de munícipes com suspeita de Covid-19.

A ideia é retirar da UPA Dr. Edgar Netzel o atendimento preliminar justamente para evitar o contato desnecessário destes suspeitos com munícipes que procuram atendimento por outras razões emergências, não vinculadas à pandemia.

E o Município conta com diversos locais que poderiam ser utilizados para esta finalidade, já que a triagem e atendimento médico podem ser facilmente organizados em espaços até maiores, inclusive com área de espera muito maior.

É preciso ainda lembrar que atualmente o cidadão é instruído para acessar a UPA Dr. Edgar Netzel tão logo os sintomas são registrados. Ocorre, porém, que o atendimento preliminar não contempla a realização da coleta do material para exame PCR, pois referido exame acaba sempre sendo agendado e coletado em local situado em frente a Farmácia Básica da Saúde.

Ou seja, a ideia é deixar tanto a UPA quanto o Hospital Municipal Dr. Cruzatti apenas para atendimento secundário e/ou internamento, motivo pelo qual é apresentado este Requerimento, ficando no aguardo da aprovação por parte do Plenário desta Casa de Leis, para a tomada das providências devidas.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 26 de março de 2021.

ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 108/2021
Data: 26 de março de 2021

Ementa: requer encaminhamento de Ofício ao Governador do Estado do Paraná, ao Secretário Estadual de Saúde, ao Ministro da Saúde e ao Diretor do Consórcio de Saúde dos municípios do Oeste/PR - CONSAMU Oeste, com cópia as autoridades regionais, estaduais e federais, solicitando a concentração de esforços para abertura urgente do Hospital Regional de Toledo, ampliando o número de leitos disponíveis no sistema estadual de regulação de leitos para enfrentamento da pandemia de novo Coronavírus.

Senhor Presidente,

Requer, após deliberação regimental do Plenário, o envio de cópia do presente requerimento ao Governador do Estado do Paraná, ao Secretário Estadual de Saúde, ao Ministro da Saúde, ao Diretor do Consórcio de Saúde dos municípios do Oeste/PR - CONSAMU Oeste, ao Presidente da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná - AMOP, ao Presidente da Associação das Câmaras de Vereadores do Oeste do Paraná - ACAMOP, ao Gestor do Programa Oeste em Desenvolvimento – POD, aos Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores do Estado do Paraná, solicitando a concentração de esforços e a tomada de providências para abertura urgente do Hospital Regional de Toledo, ampliando o número de leitos disponíveis no sistema estadual de regulação de leitos, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Considerando o informe epidemiológico divulgado pela SESA, no dia 24 de março de 2021, observarmos que o coeficiente de incidência do COVID-19, por Regional de Saúde (confirmados/100 mil habitantes), está acima da média de incidência estadual nas regionais de saúde de Foz do Iguaçu, Toledo e Cascavel, assim como ocorre com o coeficiente de mortalidade por regional de saúde (óbitos/100 mil habitantes), que se apresenta acima da média do Estado do Paraná, nas regionais de saúde de Foz do Iguaçu e Cascavel.

O número de mortes que já ocorreram nas 3 regionais de saúde da Macro Oeste é de 2029 mortes, sendo 752 mortes na regional de Foz do Iguaçu, 792 mortes na regional de Cascavel e de 485 mortes na regional de Toledo, resultando em uma média de 676 mortes por regional de saúde, estando acima da média estadual, ficando apenas atrás de outras 3 regionais do Estado do Paraná, que estão localizadas nos maiores centros urbanos, sendo elas: regional Metropolitana, regional de Londrina e regional de Maringá.

A população residente no território das 3 regionais de saúde da Macro Oeste (Cascavel, Foz do Iguaçu e Toledo), é de 1.361.251 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e uma pessoas). No entanto, mesmo com toda esta população, o número de leitos de UTI existentes são de 292, estando 280 ocupados, representando uma taxa de ocupação de 96%, nesta data.

Diante deste cenário, solicito a concentração de esforços conjuntos e a tomada de providências para abertura urgente do Hospital Regional de Toledo, ampliando o número de leitos disponíveis no sistema estadual de regulação de leitos, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus e atendimento das inúmeras demandas reprimidas durante este tempo de pandemia.

Sendo assim, e considerando a justifica acima apresentada, este Vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do Plenário desta Casa de Leis, permitindo assim o imediato envio do respectivo para as autoridades citadas.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 26 de março de 2021.

RAFAEL HEINRICH
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 109/2021
Data: 26 de março de 2021

Ementa: solicita envio de Ofício contendo “Votos de Pesar” aos familiares Orminda Rusch, lamentando seu falecimento, ocorrido no último dia 24 de março, aos 92 anos.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente aos familiares de Orminda Rusch, lamentando com pesar o falecimento ocorrido no início da madrugada do dia 24 de março, no Hospital Rondon, aos 92 anos. Ela estava internada há algumas semanas devido a complicações decorrentes do Covid-19.

Orminda era natural de Piratuba (SC) e bastante jovem seguiu com os seus pais de mudança para Crissiumal (RS). Lá, se casou com Alberto Augusto Rusch (que precedeu-lhe na morte em 2013). O casal formou família com o nascimento dos filhos Ereneu (in memorian), Reni, Elio e Dirce.

O casal veio para o Paraná em 10 de julho de 1971, fixando inicialmente residência no atual Município de Entre Rios do Oeste, e posteriormente passou a residir em Marechal Cândido Rondon.

“Combati o bom combate, acabei a carreira, guardei a fé. Desde agora, a coroa da justiça me está guardada, a qual o Senhor, justo juiz, me dará naquele Dia; e não somente a mim, mas também a todos os que amarem a sua vinda”. 2 Timóteo 4:7-8.

Sendo assim, este Vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do Plenário desta Casa de Leis, objetivando o imediato envio dos respectivos Ofícios aos familiares enlutados

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 26 de março de 2021.

PEDRO RAUBER
Vereador

VANDERLEI CAETANO SAUER
Vereador

SARGENTO DIONIR
Vereador

RAFAEL HEINRICH
Vereador

CRISTIANO LUIZ METZNER, O SUKO
Vereador

VALDECIR SCHONS
Vereador

DORIVALDO KIST (NÉCO)
Vereador

CLEITON RODRIGO FREITAG (GORDINHO DO SUCO)
Vereador

MOACIR FROEHLICH
Vereador

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador

CLAUDINHO
Vereador

ARION AUGUSTO NARDELLO NASIHGIL
Vereador


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REQUERIMENTO Nº 110/2021
Data: 26 de março de 2021

Ementa: solicita informações a respeito de quais ações a municipalidade tem realizado na dispensação de fraldas descartáveis para os pacientes que necessitam de cuidados especiais.

Senhor Presidente,

Requer, após deliberação regimental do Plenário, o envio de cópia do presente Requerimento ao Prefeito Municipal, apresentando solicitação deste Vereador que abaixo subscreve para que sejam apresentadas as ações que a municipalidade tem realizado no que se refere a dispensação de fraldas descartáveis para os pacientes que necessitam de cuidados especiais.

Considerando a demanda de pacientes que necessitam de cuidados especiais devido a doenças, patologias e incapacidades, se faz necessário saber se este serviço está acessível e satisfatório à população, conforme preconiza a Constituição Federal, em seu artigo 196, que visa, entre outros, a redução de doenças e outros agravos.

Para tanto, este Vereador requer o conhecimento de quais ações o município tem realizado para prevenção e assistência nos casos em que o paciente necessita fazer uso de fraldas descartáveis? Qual a quantidade dispensada? A quantidade dispensada é satisfatória, supre a necessidade do paciente?

E ainda, com base na Lei n° 8.080/90 que dispõe sobre a integralidade dos serviços de saúde, sendo este um dos princípios do SUS, que deve ser entendido como um conjunto de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, existe um Protocolo a ser seguido para a dispensação de fraldas descartáveis? Se sim, solicitamos que nos envie uma cópia do mesmo. Se não, existe a intenção de implantar este Protocolo? Quanto tempo é necessário para implantação do mesmo?

Esta solicitação é pautada no dever constitucional dos legisladores municipais de fiscalizar os atos do Executivo, motivo pelo qual se requer formalização das respostas solicitadas.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 26 de março de 2021.

RAFAEL HEINRICH
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 111/2021
Data: 29 de março de 2021

Ementa: requer a esta Casa de Leis que, após aprovado em Plenário, seja enviado Ofício ao Secretário de Estado Segurança Pública e ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná, solicitando informações a respeito da obra referente ao Batalhão de Polícia de Fronteira, em especial quanto a previsão de início das obras.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente através de Ofício ao Secretário de Estado Segurança Pública e ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná, requerendo informações a respeito da obra referente ao Batalhão de Polícia de Fronteira, quanto a previsão de início das obras da sede própria, que está pendente a vários anos.

O Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron), instalado no município de Marechal Cândido Rondon no ano de 2012, em sede alugada, com promessa do Estado de construção de sede própria já para os primeiros anos, ainda continua em local improvisado.

Ocorre que já estamos em 2021, nove anos depois e a tão esperada e necessária obra ainda não teve início.

Conforme divulgado, os valores necessários para a obra já estão depositados na conta do Estado do Paraná há vários anos, no entanto, a obra não se torna realidade.

A necessidade de uma estrutura adequada para sediar o referido batalhão e fazer frente aos inúmeros delitos característicos de região de fronteira, se torna cada vez mais urgente, considerando que onde o BPFron está instalado hoje deixa muito a desejar.

Considerando o exposto acima, este Vereador preocupado com a segurança pública regional, vem requerer as informações supra mencionadas.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 29 de março de 2021.

VANDERLEI CAETANO SAUER
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 112/2021
Data: 29 de março de 2021

Ementa: requer a esta Casa de Leis que, após aprovado em Plenário, seja enviado este expediente, através de Ofício, aos Secretários de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (SEDU) e de Infraestrutura e logística (SEIL), apresentando o pedido do Vereador que subscreve para que informem qual a atual situação das obras e quando retornarão os trabalhos do Contorno Oeste, que liga a BR-163 a PR-467, no município de Marechal Cândido Rondon.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente através de ofício aos secretários de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (SEDU) e de Infraestrutura e logística (SEIL), apresentando o pedido do Vereador que subscreve para que informem qual a atual situação das obras e quando retornarão os trabalhos do Contorno Oeste, que liga a BR-163 a PR-467, no município de Marechal Cândido Rondon.

O Contorno Oeste, como é conhecido o trecho que faz a ligação entre as rodovias BR-163 e PR-467, localizado a oeste da cidade de Marechal Cândido Rondon, obra a muito esperada, principalmente pelos transportadores de cargas, pois diminuirá o caminho destes e também pelos munícipes rondonenses, pois a obra em questão vais desafogar o trânsito no centro da cidade.

Sabemos dos desafios que envolvem a execução de uma obra dessa magnitude, questões técnicas, financeiras, legais, ambientais dentre outras, porém já temos alguns anos desde o início da obra, que agora encontra-se parada, e nada é apresentado para sociedade local, em termos de informações, sobre o referido trecho tão esperado.
Considerando o exposto acima, este Vereador, preocupado com o desenvolvimento e a infraestrutura da Região Oeste do Paraná, fica no aguardo da aprovação deste Requerimento por parte do Plenário desta Casa de Leis, possibilitando o envio imediato dos respectivos ofícios.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 29 de março de 2021.

VANDERLEI CAETANO SAUER
Vereador


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REQUERIMENTO Nº 113/2021
Data: 29 de março de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, sobre os recursos financeiros concedidos às escolas municipais, bem como sobre o repasse de material escolar para as mesmas, haja vista a notícia recorrente da falta de insumos básicos e de materiais de expediente em alguns educandários da sede municipal.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Senhor Prefeito, para que forneça, através da Secretaria Municipal de Educação e nos termos do Artigo 59, XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, informações sobre os recursos financeiros concedidos às escolas municipais, bem como sobre o repasse de material escolar para as mesmas, haja vista a notícia recorrente da falta de insumos básicos e de materiais de expediente em alguns educandários da sede municipal.

A presente solicitação surge diante do recebimento frequente de reclamações provenientes dos educandários municipais de Marechal Cândido Rondon acerca da deficiência no fornecimento de itens básicos para o funcionamento das escolas.

Segundo afirmam servidores e pais, insumos e materiais de expediente costumam faltar nas escolas, sem que haja reposição por parte do Poder Público, ou apresentarem estado crítico, forçando a própria comunidade escolar a adquirir ou então depender de doações advindas de particulares, o que vai em desencontro à eficiência esperada em um dos mais basilares setores da administração: a educação.

Apenas à título de exemplo, apenas na semana passada, este Vereador recebeu reclamações acerca da falta de papel sulfite (folha A4) em determinas escolas, material de higiene em outra, sobre o não funcionamento de impressoras antigas em alguns educandários, dentre diversas outras reclamações que vêm sendo recebidas ao longo do tempo, causando preocupação aos fiscalizadores do erário, que devem garantir a eficiência do serviço público.

Desta maneira, requer seja esclarecido pelo Executivo Municipal quais motivos ensejam a deficiência no fornecimento de insumos básicos e material escolar e de expediente nos educandários de Marechal Cândido Rondon.

Requer também seja esclarecido por quais motivos diversas escolas municipais dependem de arrecadação através da própria comunidade escolar e também por intermédio de doações para a aquisição de materiais básicos, bem como por qual motivo alguns dos nossos educandários realizam promoções visando a arrecadação de recursos para a compra de materiais, conquanto tal dever seria exclusivamente do Poder Público Municipal, responsável direto pela manutenção e equipamento das nossas escolas.

Na esteira, requer ainda seja informado pelo Executivo Municipal, em relação aos anos de 2020 e 2021, individualmente, a quantidade de recursos financeiros repassados para cada escola municipal mensalmente, detalhando-se os valores que cada educandário recebeu para a aquisição de materiais e outros itens de expediente, bem como seja apresentada a relação dos itens adquiridos diretamente pela Secretaria, com recursos públicos, e entregues para cada educandário no mesmo período.

Por fim, requer sejam encaminhadas cópias de todos os protocolos recebidos pela Secretaria Municipal de Educação, seja através de ofício, e-mail ou qualquer outra forma de comunicação, no mesmo período, oriundos da diretoria, secretaria, almoxarifado ou APMF de escolas municipais, denotando a falta ou a necessidade de aquisição de materiais de qualquer natureza, apresentando-se conjuntamente o comprovante de atendimento do pedido feito pela escola.

Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido ao Vereador de fiscalizar o Executivo. Por outro lado, caso a resposta não seja fornecida no prazo, este Vereador solicita que a Procuradoria Jurídica desta Casa tome as providências cabíveis para garantir o acesso à estas informações.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 29 de março de 2021.

ARION AUGUSTO NARDELLO NASIHGIL
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 114/2021
Data: 29 de março de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, sobre a disponibilização e o fornecimento de produtos e insumos pelo Poder Público Municipal para o acompanhamento e tratamento da diabetes.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Senhor Prefeito, para que forneça, através da Secretaria Municipal de Saúde e nos termos do Artigo 59, XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, informações sobre a disponibilização e o fornecimento de produtos e insumos pelo Poder Público Municipal para o acompanhamento e tratamento da diabetes.

Em 23 de Novembro de 2020, este Vereador apresentou o Requerimento nº 407/2020, através do qual solicitou informações da Secretaria Municipal de Saúde sobre a disponibilização e o fornecimento de produtos e insumos pela Farmácia Básica para o acompanhamento e tratamento dos pacientes diabéticos, tendo em vista, naquela oportunidade, estarem surgindo diversas reclamações por parte de pacientes da rede municipal de saúde que afirmam estar havendo problemas no fornecimento de produtos como tiras reagentes de teste e lancetas, para o acompanhamento da taxa glicêmica.

Além disso, segundo afirmavam e de acordo com o manifestado na proposição acima mencionada, a Prefeitura sempre forneceu pela Farmácia Básica os produtos das linhas mais utilizadas no mercado (Accu-Chek e G-Tech), contudo, os mesmos não estariam mais disponíveis, sendo que a partir de então estaria havendo o fornecimento pela rede pública apenas insumos de uma marca diversa, nunca antes utilizada, não compatível, portanto, com os aparelhos medidores que todos possuem.

Em resposta, fornecida através do Ofício nº 895/2020 – GAB, que apresentou cópia do Memorando Interno nº 219/2020, subscrito pela nobre e experiente farmacêutica responsável pela Farmácia Básica, houve a justificativa pela troca dos materiais, denotando-se, ao mesmo tempo, não haver a falta dos insumos, que estariam integralizados no estoque do Município.

Nada obstante, se denota que, passados alguns meses, novos reclames oriundos dos pacientes diabéticos e insulinodependentes surgem, os quais novamente têm reclamado a ausência na disponibilização e no fornecimento de alguns dos insumos necessários pela Farmácia Básica.
Segundo afirmam, desde que houve a troca dos produtos disponibilizados pelo Poder Público, os quais anteriormente eram da marca Roche Accu-Chek Active e atualmente, após nova licitação, passaram a ser da Glucoleader, é comum a falta de disponibilidade de itens como lancetas e tiras de teste para fornecimento, além de outros itens como luvas de procedimento para permitir a realização dos exames por familiares ou responsáveis.

Desta forma, requer seja informado pelo Executivo Municipal se, de fato, está havendo deficiência na disponibilização e fornecimento dos itens destinados à pacientes diabéticos, tais como seringas para insulina, lancetas, tiras de teste, glicosímetros, luvas de procedimento, dentre outros. Em caso positivo, requer seja justificada a insuficiência no fornecimento destes itens e de outros correlatos, apontando-se a origem das inconsistências e apresentando-se uma solução definitiva para o problema.

Para comprovação dos argumentos, requer seja apresentada relação detalhada contendo a quantidade disponível de cada um dos itens supracitados, bem como suas especificações (marca e modelo) no estoque da Farmácia Básica e/ou das Unidades Básicas de Saúde na data deste Requerimento e também na data da resposta.

Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido ao Vereador de fiscalizar o Executivo. Por outro lado, caso a resposta não seja fornecida no prazo, este Vereador solicita que a Procuradoria Jurídica desta Casa tome as providências cabíveis para garantir o acesso à estas informações.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 29 de março de 2021.

ARION AUGUSTO NARDELLO NASIHGIL
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 115/2021

Data: 29 de março de 2021

Ementa: requer o envio de ofício ao Delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná no Município de Marechal Cândido Rondon, Sr. Paulo Adriano Grenzel, solicitando que o referido conselho oriente os contadores locais para que auxiliem na divulgação junto a seus clientes sobre a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda para o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação do Plenário, encaminhada cópia do presente através de ofício ao Delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná no Município de Marechal Cândido Rondon, Sr. Paulo Adriano Grenzel, solicitando que o referido conselho oriente os contadores locais para que auxiliem na divulgação junto a seus clientes sobre a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda para o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Denota-se que a Secretaria Municipal de Assistência Social iniciou, na última semana, uma campanha visando informar os rondonenses acerca da possibilidade de destinação de parte do Imposto de Renda, sem custo, para o CMDCA, para auxiliar em projetos voltados a crianças do nosso Município. Nada obstante, analisando anos anteriores, se verifica o desconhecimento desta possibilidade por muitos contribuintes em nosso Município, haja vista a baixa adesão ao programa.

Assim, considerando também a importância do CMDCA para nossas crianças, requer-se seja encaminhado ofício ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, através de seu Delegado em Marechal Cândido Rondon, apresentando cópia do presente, solicitando sejam intensificadas as orientações aos nossos nobres contadores para que auxiliem na divulgação da informação e, querendo, orientem seus clientes a aderirem ao programa, o que muito contribuirá para o desenvolvimento do nosso Município e, especialmente, pelo bem-estar das nossas crianças mais carentes.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 29 de março de 2021.

ARION AUGUSTO NARDELLO NASIHGIL
Vereador

CLAUDIO ROBERTO KOHLER (CLAUDINHO)
Vereador

MOACIR LUIZ FROEHLICH
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 116/2021
Data: 29 de março de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal relacionadas à divulgação do fornecimento da merenda escolar aos alunos do ensino público municipal.

Excelentíssimo Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, para que autorize o setor competente, em especial da Secretaria Municipal de Educação, a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, as informações abaixo descritas por este Vereador.

O Município tem disponibilizado kits de merenda escolar aos alunos, em especial durante o período pandêmico, em que não estão frequentando presencialmente os educandários. Recentemente, decidiu-se por, a princípio, retornar as aulas no dia 5 de abril de 2021, com capacidade reduzida de alunos.

Para tanto, buscando verificar as diligências relacionadas ao fornecimento desses kits, requer-se a apresentação das seguintes informações:

a) Até o momento, há um levantamento de quantos kits foram entregues aos alunos, considerando-se os últimos 12 (doze) meses, em especial o período pandêmico?
b) Qual(is) é(são) o(s) processo(s) licitatório(s) atualmente vigente para a compra da merenda escolar?
c) Os cardápios da merenda são previamente divulgados? Se sim, de que forma isso ocorre?
d) Há a possibilidade de que o site institucional do Município ou o Portal da Transparência sejam utilizados para a divulgação periódica dos kits disponibilizados, apontando-se especificamente quais alimentos os compõem?

Esta solicitação se enquadra no dever constitucional dos legisladores municipais de fiscalizar os atos do Executivo, motivo pelo qual se pleiteia a formalização das informações solicitadas.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 29 de março de 2021.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 117/2021
Data: 29 de março de 2021

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal relacionadas à cobrança Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) para propriedades que desenvolvem atividade rural, sobre a qual incidiria o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e resultante em processos judiciais condenatório do Município.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, para que autorize o setor competente, em especial a Secretaria Municipal de Fazenda, a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, as informações abaixo requeridas por este Vereador.

O Código Tributário Municipal institui o Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) para incidência sobre “o domínio útil ou a posse de todo e qualquer bem imóvel, por natureza ou por acessão física, tal como definido na Lei Civil, localizado nas zonas urbanos do Município” (art. 181). Para tanto, determina regras específicas para a não incidência do tributo “sobre a parcela da área destinada à preservação permanente, reserva legal ou preservação ambiental” (art. 181, §4º).

Ocorre que, dentro da normativa, entende-se como urbano “o imóvel denominado rural/chácara, que esteja localizado dentro do perímetro urbano, independente de sua destinação” (art. 181, §3º).

Para tanto, aponto que existe decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso repetitivo, expressamente dispondo que “não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial” (REsp: 1112646 SP 2009/0051088-6, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 26/08/2009). Destaco que este julgado é do ano de 2009, sendo que o CTM foi modificado em 2014 e 2018 (Leis Complementares Municipais nº 93/2014 e 116/2018), contendo dispositivos específicos e que mantiveram a incidência do IPTU para quaisquer imóveis localizados no perímetro urbano.

Destaco que a decisão acima leva em consideração o art. 15 do Decreto-Lei nº 57/1966, que trouxe a incidência do ITR para imóveis que se encontrem nessas condições.

Nesse sentido, o Município foi demandado judicialmente para lhe fazer exigir o devido cumprimento do DL 57/1966, nos termos da decisão do STJ. A exemplo, trago os seguintes processos judiciais: 0005876-16.2013.8.16.0112; 0002223-30.2018.8.16.0112; 0003718-12.2018.8.16.0112; 0008509-24.2018.8.16.0112; 0000811-30.2019.8.16.0112; e 0001745-85.2019.8.16.0112.

Em todos, houve a procedência do pedido com a condenação do município, inclusive, em alguns casos, em danos morais. Aponto ainda que há a informação de que houve recursos administrativos sobre casos relacionados, os quais foram desprovidos e culminaram então na judicialização.

Considerando todo o exposto, este Vereador requer as seguintes informações do Executivo Municipal:

a) Atualmente, o Município tem lançado o tributo do IPTU para imóveis que, apesar de situados em zona urbana, utilizem-nos para exploração extrativa, vegetal, agrícola, etc?
b) Para a verificação quanto a utilização dessas propriedades, para se comprovar que realizam (ou não) a extração de caráter rural, há diligências in loco ou o lançamento é automático?
c) O entendimento do Município diverge daquele sedimentado no recurso repetitivo do STJ?
d) Há medidas sendo realizadas para que não se incida o IPTU, mas tão somente o ITR, em casos assemelhados?

Esta solicitação tem respaldo no dever constitucional dos Vereadores em fiscalizar os atos do Executivo, motivo pelo qual se pleiteia a formalização das informações solicitadas.

NESSES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 29 de março de 2021.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 118/2021
Data: 29 de março de 2021

Ementa: solicita que o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Fazenda, tome as medidas necessárias visando prorrogar os vencimentos das Taxas de Alvará das empresas que atuam em Marechal Cândido Rondon, programando os vencimentos apenas para outubro, novembro e dezembro, como medida de auxiliar micro, pequenos e médios empresários rondonenses neste momento tão difícil, decorrente da pandemia mundial do novo Coronavírus (COVID-19).

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, apresentando o pedido dos Vereadores que abaixo subscrevem para que sejam tomadas as providências devidas, em especial por parte da Secretaria Municipal de Fazenda, visando prorrogar os vencimentos das Taxas de Alvará das empresas que atuam em Marechal Cândido Rondon.

A ideia é prorrogar os vencimentos apenas para outubro, novembro e dezembro, como medida de auxiliar micro, pequenos e médios empresários rondonenses neste momento tão difícil, decorrente da pandemia mundial do novo Coronavírus (COVID-19).

Cumpre ressaltar que o Executivo Municipal já publicou o Decreto nº 082/2021, de 02 de março de 2021, que DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO PARA O RECOLHIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, TAXA DE SERVIÇO URBANO (COLETA DE LIXO), CIP – CONTRIBUIÇÃO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TVFR, TVS, TFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, estes Vereadores ficam no aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do Plenário desta Casa de Leis, permitindo assim a tomada das providências devidas, o que muito auxiliará os empresários rondonenses.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 22 de março de 2021.

CLAUDINHO
Vereador

PEDRO RAUBER
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 119/2021
Data: 29 de março de 2021

Ementa: apresenta a solicitação para que o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Política Ambiental, crie um Programa Municipal de Combate à Saúva, visando auxiliar produtores rurais a enfrentar e resolver este seríssimo problema, que tem causado inúmeros transtornos e até mesmo prejuízos financeiros para milhares de rondonenses.
Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal e também ao Secretário Municipal de Agricultura e Política Ambiental, apresentando a solicitação do Vereador que abaixo subscreve par que sejam tomadas as providências devidas visando a criação de um Programa Municipal de Combate à Saúva, visando auxiliar produtores rurais a enfrentar e resolver este seríssimo problema, que tem causado inúmeros transtornos e até mesmo prejuízos financeiros para milhares de rondonenses.

As saúvas pertencem ao grupo das formigas cortadeiras, muito conhecidas dos agricultores. Recebem este nome pelo hábito de cortarem e recolherem principalmente folhas de alguns grupos de plantas, causando, em algumas situações, sérios danos aos cultivos, principalmente em frutíferas e reflorestamentos.

São de difícil controle, e para melhor manejá-las, há necessidade de entender e conhecer suas características biológicos e ecológicas, além da adoção de estratégias de manejo tomadas pela coletividade.

E a proposta deste Vereador é justamente a criação de um programa municipal direcionado a orientar e combater as formigas saúvas, inclusive fornecendo instruções e até mesmo produtos para eliminação das mesmas.

Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, este Vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do Plenário desta Casa de Leis, permitindo assim o imediato envio de Ofício ao Prefeito Municipal e também ao Secretário Municipal de Agricultura e Política Ambiental, objetivando as providências devidas.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 29 de março de 2021.

CLEITON RODRIGO FREITAG (GORDINHO DO SUCO)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 120/2021
Data: 29 de março de 2021

Ementa: apresenta a solicitação para que o Executivo Municipal, através do setor competente, providencie a criação de um Programa Municipal de Incentivo para clubes, empresas do setor de eventos e locações de espaços, ou que atuam no transporte escolar, assim como músicos e bandas, visando a concessão de auxílio financeiro através de linha de crédito específico para esta finalidade, além da prorrogação de débitos municipais como IPTU, proporcionando um apoio extremamente necessário para os ramos de atividades seriamente atingidos pelos efeitos da pandemia mundial do novo Coronavírus (COVID-19) e que até o momento estão paralisados ou praticamente inoperantes.
Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, apresentando a solicitação dos Vereadores que abaixo subscrevem par que sejam tomadas as providências devidas visando a criação de um Programa Municipal de Incentivo para atividades, ramos e empresas seriamente atingidos pelos efeitos da pandemia mundial do novo Coronavírus (COVID-19) e que até o momento estão paralisados ou praticamente inoperantes.

O pedido visa contemplar, basicamente, clubes, empresas do setor de eventos e locações de espaços, ou que atuam no transporte escolar, assim como músicos e bandas, visando a concessão de auxílio financeiro através de linha de crédito específico para esta finalidade, além da prorrogação de débitos municipais como IPTU.

O objetivo é proporcionar um apoio extremamente necessário, evitando assim que muitas empresas e alguns clubes fechem suas portas em definitivo, o que causará ainda mais prejuízos e transtornos para toda a comunidade rondonense.

Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, estes Vereadores fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do Plenário desta Casa de Leis, permitindo assim o imediato envio de Ofício ao Prefeito Municipal, visando a tomada das providências devidas, em especial a elaboração de Projeto de Lei para envio ao Poder Legislativo Municipal, contemplando os incentivos legalmente possíveis para o momento.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 29 de março de 2021.

DIONIR LUIZ BRIESCH (SARGENTO DIONIR)
Vereador

VALDECIR SCHONS (PALETA)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 121/2021
Data: 29 de março de 2021

Ementa: apresenta nova solicitação para que o Executivo Municipal disponibilize um novo Refis Municipal – Programa de Arrecadação de Créditos Fiscais e Tributários, oportunizando o pagamento parcelado de débitos vencidos, inclusive com desconto para aqueles munícipes que optarem pelo pagamento à vista.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, apresentando novo pedido dos Vereadores que abaixo subscrevem para que o mesmo autorize o setor competente desta Municipalidade a iniciar os trâmites administrativos e técnicos necessários, visando a criação de um novo Refis Municipal – Programa de Arrecadação de Créditos Fiscais e Tributários.

A ideia é oportunizar um momento especial para pagamento parcelado de débitos vencidos, ou mesmo oferecer descontos para aqueles munícipes que optarem pelo pagamento à vista.

Cumpre ressaltar que a concessão deste benefício é salutar tanto para a comunidade rondonense quanto para o próprio Poder Executivo Municipal, que receberá valores pendentes, evitando assim o ajuizamento de ações judiciais que podem demorar anos para serem encerradas.

Sendo assim, e considerando as justificativas acima apresentadas, bem como o ano excepcional de 2020, decorrente da pandemia mundial do novo Coronavírus (COVID-19), estes Vereadores ficam no aguardo da aprovação deste importante Requerimento, assim como do consequente atendimento do pleito por parte do Executivo Municipal.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 29 de março de 2021.

PEDRO RAUBER
Vereador

VANDERLEI CAETANO SAUER
Vereador

SARGENTO DIONIR
Vereador

RAFAEL HEINRICH
Vereador

CRISTIANO LUIZ METZNER, O SUKO
Vereador

VALDECIR SCHONS
Vereador

DORIVALDO KIST (NÉCO)
Vereador

CLEITON RODRIGO FREITAG (GORDINHO DO SUCO)
Vereador

MOACIR FROEHLICH
Vereador

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador

CLAUDINHO
Vereador

ARION AUGUSTO NARDELLO NASIHGIL
Vereador