Taxas de licença para comércio ambulante serão reajustadas

por Cristiano Marlon Viteck publicado 18/12/2014 10h30, última modificação 14/12/2020 11h46
Projeto de lei complementar 05/2014

A Câmara de Marechal Cândido Rondon aprovou durante a sessão extraordinária de ontem (17) o projeto de lei complementar número 05/2014, de autoria do Poder Executivo. Com isso, será alterada a Lei Complementar número 26/2002 com o objetivo de reajustar as taxas de licença para o comércio de ambulantes no município, que vão variar entre 0,5 e 3,5 VR (Valor de Referência), dependendo do produto a ser comercializado. Hoje, o VR equivale a R$ 130,68.

Conforme justificou o prefeito Moacir Froehlich, o aumento das taxas é uma forma de regularizar, organizar e, acima de tudo, valorizar o comércio e as empresas rondonenses, geradoras de impostos, empregos e renda para o município, e que na maioria das vezes não conseguem competir com a atuação dos vendedores ambulantes que atuam na informalidade, oferecendo ainda produtos de qualidade duvidosa, sem origem e garantia e, em muitos casos, sem nota fiscal.

O reajuste das referidas taxas era uma solicitação da classe empresarial e já havia recebido a atenção do Poder Legislativo. Em 2013 e 2014, dois requerimentos do então vereador e atualmente suplente Arlen Güttges solicitavam providências no sentido de aumentar as taxas cobradas de vendedores ambulantes como meio para fortalecer o comércio local.

Novas taxas para o comércio ambulante

Móveis diversos: 3,5 VR
Cofres: 3,5 VR
Frutas e verduras: 1 VR
Plantas em geral: 1 VR
Panelas, bacias, ferragens e ferramentas: 1 VR
Alimentos prontos (salgados, doces, refrigerantes): 0,5 VR
Artesanato: 0,5 VR
Brinquedos: 0,5 VR
Souvenir: 0,5 VR