TCE permite ressarcimento de vereadores e servidores por despesa de combustível
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) publicou na edição do último dia 10 do seu Diário Eletrônico, o Acórdão 3630/18, no qual confirma a possibilidade de ressarcimento de despesa de combustível quando o deslocamento ocorrer com veículo do vereador ou servidor, desde que a viagem seja de interesse público e respeite critérios legais.
O Acórdão, que teve como relator o conselheiro Nestor Baptista, foi motivado por consulta encaminhada ao TCE-PR ainda em 2017, pela Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon.
Conforme a Coordenadoria de Gestão Municipal do Tribunal, para que seja permitido este ressarcimento, a Câmara de Vereadores precisa criar lei municipal específica. Além disso, o uso do veículo particular deve ser de modo excepcional. Ou seja, a preferência é que seja utilizado o carro da frota oficial do Poder Legislativo.
O TCE-PR ainda recomenda que seja exigida declaração pessoal do proprietário, na qual ele isenta a Fazenda Pública Municipal de responsabilidade civil e administrativa pelos encargos decorrentes da propriedade, desgaste, multas e danos causados ao veículo ou terceiros, em razão do uso do carro particular a serviço da Câmara de Vereadores.
A base de cálculo para o ressarcimento deve ter como parâmetro o que é adotado em outros Estados brasileiros, onde se adota a proporção de 1/4 a 1/6 do preço do litro da gasolina comum, por quilômetro rodado.
A indenização do combustível ao vereador ou servidor deverá ser paga à vista da comprovação da quilometragem percorrida desde o início do deslocamento.
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CRÉDITO DA IMAGEM: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR