TCE-PR aprova sem ressalvas contas de 2021 da Câmara de Marechal Rondon
Foi publicado na edição de hoje (19), do Diário Oficial do Estado, o Acórdão 689/2023, do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR).
Ele torna pública a decisão da Primeira Câmara do órgão fiscalizador do Estado, que julgou e decidiu pela regularidade das contas do exercício financeiro de 2021 do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon.
À época, a Casa de Leis do Município era presidida por Pedro Rauber, atualmente licenciado do cargo de vereador para exercer a função de secretário municipal de Infraestrutura.
O julgamento das contas pelo TCE-PR teve o acompanhamento da Coordenadoria de Gestão Municipal e do Ministério Público, que recomendaram o julgamento pela regularidade, sem qualquer ressalva, o que vem se repetindo nos últimos anos.
A boa organização contábil e financeira do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon, inclusive, foi destacada pelo TCE-PR no final do ano passado, quando o Tribunal divulgou o Índice de Transparência da Administração Pública (ITP), com o ranking das Câmaras de Vereadores mais transparentes do Estado.
O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon foi classificado na terceira posição, com índice de 99,10% dos parâmetros que medem as transparências administrativa, financeira e passiva, bem como as boas práticas e usabilidade.
Na oportunidade, o então vereador presidente Pedro Rauber destacou a conquista, afirmando que este é o resultado das ações da direção da Casa de Leis, junto com os setores administrativos do Poder Legislativo, que tem atuado sempre com lisura.