TCE-PR aprova sem ressalvas contas de 2021 da Câmara de Marechal Rondon

por Cristiano Marlon Viteck publicado 19/04/2023 10h55, última modificação 19/04/2023 10h59
Acórdão foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado
TCE-PR aprova sem ressalvas contas de 2021 da Câmara de Marechal Rondon

Aprovação de contas sem ressalvas tem se repetido nos últimos anos

 

Foi publicado na edição de hoje (19), do Diário Oficial do Estado, o Acórdão 689/2023, do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR).

Ele torna pública a decisão da Primeira Câmara do órgão fiscalizador do Estado, que julgou e decidiu pela regularidade das contas do exercício financeiro de 2021 do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon.

À época, a Casa de Leis do Município era presidida por Pedro Rauber, atualmente licenciado do cargo de vereador para exercer a função de secretário municipal de Infraestrutura.

O julgamento das contas pelo TCE-PR teve o acompanhamento da Coordenadoria de Gestão Municipal e do Ministério Público, que recomendaram o julgamento pela regularidade, sem qualquer ressalva, o que vem se repetindo nos últimos anos.

A boa organização contábil e financeira do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon, inclusive, foi destacada pelo TCE-PR no final do ano passado, quando o Tribunal divulgou o Índice de Transparência da Administração Pública (ITP), com o ranking das Câmaras de Vereadores mais transparentes do Estado.

O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon foi classificado na terceira posição, com índice de 99,10% dos parâmetros que medem as transparências administrativa, financeira e passiva, bem como as boas práticas e usabilidade.

Na oportunidade, o então vereador presidente Pedro Rauber destacou a conquista, afirmando que este é o resultado das ações da direção da Casa de Leis, junto com os setores administrativos do Poder Legislativo, que tem atuado sempre com lisura.